TJDFT - 0022165-93.2015.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:48
Publicado Sentença em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0022165-93.2015.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Causas Supervenientes à Sentença (9517) Requerente: DISTRITO FEDERAL Requerido: Não encontrado SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença em que a obrigação foi devidamente satisfeita (ID 248261268), portanto, impõe-se a extinção do feito.
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 05 de Setembro de 2025 11:13:48.
ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
05/09/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 18:12
Recebidos os autos
-
05/09/2025 18:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/09/2025 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
02/09/2025 04:48
Processo Desarquivado
-
01/09/2025 07:40
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 09:15
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2025 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2025 23:59.
-
11/12/2024 02:41
Decorrido prazo de CONSTRUPETRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 10/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:37
Decorrido prazo de CONSTRUPETRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 21/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:37
Decorrido prazo de CONSTRUPETRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 13/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 16:59
Recebidos os autos
-
05/11/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 16:59
Determinado o arquivamento
-
04/11/2024 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
30/10/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 09:21
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 17:18
Recebidos os autos
-
10/10/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 17:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/10/2024 17:18
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
10/10/2024 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
09/10/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:32
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0022165-93.2015.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Causas Supervenientes à Sentença (9517) Requerente: DISTRITO FEDERAL Requerido: CONSTRUPETRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença pelo valor indicado na planilha de ID 212699652.
Retifique-se o valor da causa.
Invertam-se os polos, passando a constar no ativo DISTRITO FEDERAL e no passivo CONSTRUPETRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
Concedo ao réu o prazo de 15 (quinze) dias para que proceda ao pagamento voluntário dos valores devidos.
Não havendo adimplemento espontâneo, incidirá sobre o valor pleiteado multa e honorários advocatícios nos percentuais de 10% cada, conforme disposto no § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Não sobrevindo cumprimento voluntário, apresente o(a) autor(a) planilha atualizada do crédito indicando o índice de correção monetária, os juros e taxas aplicados, termo inicial e final e a indicação dos bens passíveis de penhora, nos termos do artigo 524 do Código de Processo Civil, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 30 de Setembro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
01/10/2024 19:36
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/09/2024 23:59.
-
30/09/2024 17:18
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 17:18
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
30/09/2024 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
30/09/2024 11:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/09/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 16:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/09/2024 02:20
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CONSTRUPETRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 16/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
12/09/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de CONSTRUPETRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 04/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 14:21
Decorrido prazo de 1 OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 19/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 02:18
Publicado Intimação em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
09/08/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 13:54
Recebidos os autos
-
09/08/2024 13:54
Deferido o pedido de CONSTRUPETRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-11 (REQUERENTE).
-
09/08/2024 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
08/08/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:20
Publicado Intimação em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 14:57
Recebidos os autos
-
30/07/2024 14:57
Outras decisões
-
16/07/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
16/07/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 16:45
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2015
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710840-65.2024.8.07.0018
Patricia Kopp
Distrito Federal
Advogado: Eduardo Silva Luz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/06/2024 11:55
Processo nº 0704465-60.2024.8.07.0014
Banco do Brasil S/A
Alan Ramos Dantas
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/05/2024 10:01
Processo nº 0703167-58.2023.8.07.0017
Ivailson da Silva Germano
Nazario Alves Ferreira - ME
Advogado: Kamila Lopes Cruz Mendes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/10/2024 16:09
Processo nº 0703167-58.2023.8.07.0017
Ivailson da Silva Germano
Nazario Alves Ferreira - ME
Advogado: Osorio de Sousa Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/05/2023 16:02
Processo nº 0022165-93.2015.8.07.0018
Construpetro Empreendimentos Imobiliario...
Distrito Federal
Advogado: Ilka Suemi Nozawa de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/02/2020 14:01