TJDFT - 0706605-91.2024.8.07.0006
1ª instância - (Inativo)Auditoria Militar do Df
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 21:07
Arquivado Definitivamente
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07/11/2024 21:07
Remetidos os Autos (cumpridos) para Não informado
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07/11/2024 21:04
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
-
06/11/2024 16:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/11/2024 13:03
Decorrido prazo de PEDRO ENRIQUE SANTANA BARBOZA DA COSTA em 05/11/2024 23:59.
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12/09/2024 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2024 22:07
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 14:22
Recebidos os autos
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10/09/2024 14:22
em cooperação judiciária
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09/09/2024 22:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
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09/09/2024 16:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de IPE COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE PECAS LTDA em 22/08/2024 23:59.
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21/08/2024 15:30
Recebidos os autos
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21/08/2024 15:30
em cooperação judiciária
-
20/08/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
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19/08/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 02:27
Publicado Despacho em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAMRECDF Auditoria Militar e Vara de Precatórias do Distrito Federal Carta precatória: 0706605-91.2024.8.07.0006 EXEQUENTE: IPE COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE PECAS LTDA DESPACHO Intime-se a parte autora para juntar aos autos o comprovante do recolhimento das custas processuais, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA-DF, 13 de agosto de 2024 11:04:20.
TARCÍSIO DE MORAES SOUZA Juiz de Direito Substituto -
13/08/2024 11:06
Recebidos os autos
-
13/08/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
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09/08/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 15:08
Processo Reativado
-
24/05/2024 17:17
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2024 17:17
Remetidos os Autos (não cumpridos) para Não informado
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24/05/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 16:59
Recebidos os autos
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23/05/2024 16:59
Determinado o arquivamento
-
23/05/2024 02:23
Publicado Decisão em 23/05/2024.
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22/05/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
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22/05/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 07:40
Classe Processual alterada de CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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21/05/2024 07:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/05/2024 07:39
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
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15/05/2024 16:59
Recebidos os autos
-
15/05/2024 16:59
Declarada incompetência
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09/05/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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09/05/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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