TJDFT - 0711344-10.2024.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2024 13:37
Arquivado Definitivamente
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24/09/2024 13:36
Transitado em Julgado em 23/09/2024
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24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de JUNIO GUIMARAES DE SOUZA em 23/09/2024 23:59.
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09/09/2024 02:31
Publicado Sentença em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711344-10.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JUNIO GUIMARAES DE SOUZA REQUERIDO: EDUARDO FERNANDES DA SILVA SOUZA, JAQUELINE DA SILVA MEDEIROS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Deferido prazo à parte autora a fim de que indicasse o endereço correto da parte ré, não logrou fazê-lo, o que torna imperioso o indeferimento da petição inicial e a extinção do processo, ainda mais por conta dos princípios norteadores do Juizado Especial, dentre os quais o da celeridade.
Isto posto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINGO o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 51, da Lei 9099/95.
Sem custas nem honorários.
Dê-se baixa e arquivem-se independente de intimação, com fulcro nos artigos 2º e 51, § 1º, ambos da Lei 9.099/95.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2024 14:36:16 KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
05/09/2024 14:36
Recebidos os autos
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05/09/2024 14:36
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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05/09/2024 14:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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05/09/2024 14:17
Decorrido prazo de JUNIO GUIMARAES DE SOUZA - CPF: *71.***.*85-68 (REQUERENTE) em 04/09/2024.
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05/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JUNIO GUIMARAES DE SOUZA em 04/09/2024 23:59.
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28/08/2024 16:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/08/2024 16:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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28/08/2024 16:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/08/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/08/2024 02:59
Recebidos os autos
-
27/08/2024 02:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/08/2024 22:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2024 22:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/08/2024 07:40
Recebidos os autos
-
22/08/2024 07:40
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 23:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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21/08/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSOB 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0711344-10.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JUNIO GUIMARAES DE SOUZA REQUERIDO: EDUARDO FERNANDES DA SILVA SOUZA, JAQUELINE DA SILVA MEDEIROS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em face tentativa de diligência frustrada e da devolução da mesma sem cumprimento determinei, de ordem, a intimação da parte REQUERENTE: JUNIO GUIMARAES DE SOUZA para que forneça endereço completo com CEP e atualizado do REQUERIDO: EDUARDO FERNANDES DA SILVA SOUZA e JAQUELINE DA SILVA MEDEIROS, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independentemente de outra intimação (art. 51, §1º da Lei 9.099/95).
Observação: De qualquer modo a audiência designada continua mantida.
Caso não forneça o novo endereço do requerido, não peça o cancelamento da audiência ou a desistência do processo, ou ainda deixe de comparecer ao referido ato, será condenado ao pagamento de custas processuais judiciais.
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2024 13:52:06.
BRENO LUCIO DA COSTA SILVA Servidor Geral -
12/08/2024 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/08/2024 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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07/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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07/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 14:30
Juntada de Certidão
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05/08/2024 14:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/08/2024 16:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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05/08/2024 14:27
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2024 14:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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05/08/2024 10:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/08/2024 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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