TJDFT - 0000479-62.2016.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0000479-62.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAIMUNDO ALVES DA SILVA EXECUTADO: DF MAIS INFORMATICA E COMUNICACOES LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Formulou a parte exequente, por intermédio da petição de ID 211253244, pedido voltado à realização de pesquisa ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER).
Oportuno esclarecer, de início, que o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) consiste numa ferramenta de solução tecnológica, desenvolvida pelo programa Justiça 4.0, de iniciativa do Conselho Nacional de Justiça, em cooperação com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD, o Conselho da Justiça Federal, o Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal Superior Eleitoral e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que visa auxiliar a atuação da justiça na prevenção e combate à corrupção, lavagem de dinheiro e na recuperação de ativos, por meio do cruzamento de dados provenientes de diferentes bases, tais como Receita Federal, ANAC, TSE, TRIBUNAL MARÍTIMO, PORTAL DA TRANSPARÊNCIA.
Relevante mencionar, no entanto, que o sistema em comento, precipuamente, evidencia vínculos societários, patrimoniais e financeiros, existentes entre pessoas físicas e jurídicas, por intermédio de grafos, os quais não prescindem do devido resguardo, razão pela qual sua utilização requer cautela, não podendo ser feita de forma indiscriminada.
Ademais, conquanto centralize outras bases de dados, a obtenção das informações patrimoniais da parte devedora pode ser feita diretamente, por intermédio de outros sistemas, que alcançam sua quase totalidade, tais como, o SISBAJUD, para localização de ativos financeiros; o RENAJUD, para localização de veículos e o INFOJUD, para declarações de renda, dentre os quais, os dois primeiros já tendo sido implementados, restaram infrutíferos, consoante se colhe dos relatórios, de ID 66590525 e de ID 36404036, respectivamente, o que reforça a inutilidade da medida postulada.
Por fim, as informações de existência de vínculos societários, patrimoniais e financeiros das partes litigantes, outro dado trazido pelo sistema SNIPER, consoante acima descrito, podem ser obtidas pelo próprio exequente, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
Ante o exposto, indefiro o pedido.
Oportunamente, haja vista que, em consulta à base de dados da Receita Federal, obteve-se a informação de que a sociedade empresária devedora (DF MAIS INFORMATICA E COMUNICACOES LTDA - ME, CNPJ 12.***.***/0001-16) estaria inapta, por omissão de declarações, desde a data de 10/02/2021, conforme Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, ID 174433947, a apreciação das medidas constritivas que venham a ser, posteriormente, vindicadas exigirá a juntada aos autos das últimas alterações realizadas no contrato social da empresa e demais documentos, de maneira a demonstrar se a referida sociedade estaria ou não em atividade.
Cientifique-se a parte exequente.
Após, não havendo requerimentos pendentes de análise, tornem os autos ao arquivo provisório. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
18/09/2024 20:03
Arquivado Provisoramente
-
18/09/2024 20:03
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 15:25
Recebidos os autos
-
17/09/2024 15:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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17/09/2024 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
17/09/2024 05:03
Processo Desarquivado
-
16/09/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0000479-62.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAIMUNDO ALVES DA SILVA EXECUTADO: DF MAIS INFORMATICA E COMUNICACOES LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vem aos autos a parte exequente, por intermédio da petição de ID 209664333, pleitear a reiteração da consulta ao sistema SISBAJUD, com a utilização da ferramenta de repetição programada do sistema.
Da análise do relatório de ID 66590525, todavia, observo ter restado infrutífera a última pesquisa ao referenciado sistema.
Desse modo, à luz da efetividade, bem como a teor do disposto nos artigos 798, II, c e 921, § 3º, do CPC, não se desincumbiu o credor de demonstrar, minimamente, a alteração da condição econômica da parte devedora, requisito que, aliado à exigência de lapso temporal razoável, se mostra indispensável à fundamentação do requerimento voltado à reiteração de medida, realizada diretamente pelo Poder Judiciário, com vistas à localização de patrimônio penhorável, na esteira do entendimento firmado por esta Corte de Justiça (Acórdão 1340659, 07507777820208070000, Relator: MARIA DE LOURDES ABREU, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 12/5/2021, publicado no DJE: 4/6/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada).
Assim, indefiro, ante a ausência de indícios mínimos que evidenciem a alteração da condição econômica da parte devedora, a ensejar a efetividade da medida, a renovação, ora postulada.
Quanto ao mais, haja vista que, em consulta à base de dados da Receita Federal, obteve-se a informação de que a sociedade empresária devedora (DF MAIS INFORMATICA E COMUNICACOES LTDA - ME, CNPJ 12.***.***/0001-16) estaria inapta, por omissão de declarações, desde a data de 10/02/2021, conforme Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, anexado à decisão de ID 174433946, a apreciação das medidas constritivas que venham a ser, posteriormente, vindicadas exigirá a juntada aos autos das últimas alterações realizadas no contrato social da empresa e demais documentos, de maneira a demonstrar se a referida sociedade estaria ou não em atividade.
Cientifique-se a parte exequente.
Após, não havendo requerimentos pendentes de análise, tornem os autos ao arquivo provisório. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
04/09/2024 19:53
Arquivado Provisoramente
-
04/09/2024 19:53
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 15:33
Recebidos os autos
-
03/09/2024 15:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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03/09/2024 15:33
Indeferido o pedido de RAIMUNDO ALVES DA SILVA - CPF: *65.***.*92-20 (EXEQUENTE)
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03/09/2024 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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03/09/2024 07:09
Processo Desarquivado
-
02/09/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0000479-62.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAIMUNDO ALVES DA SILVA EXECUTADO: DF MAIS INFORMATICA E COMUNICACOES LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido formulado na petição de ID 207253754, voltado à expedição de ofício ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), para o fim de verificar a existência de imóveis cadastrados, em nome da empresa executada, no Serviço Nacional de Cadastro Rural, eis que tal diligência pode ser diretamente implementada pela parte exequente, sem a necessidade de interferência deste juízo.
Eventual recusa quanto ao fornecimento das informações pretendidas, deverá ser documentalmente comprovada, para adoção das medidas legais aplicáveis ao caso.
Tendo em vista que não há requerimentos ou providências pendentes, tornem os autos ao arquivo provisório. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
15/08/2024 20:05
Arquivado Provisoramente
-
15/08/2024 20:05
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 19:27
Recebidos os autos
-
14/08/2024 19:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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14/08/2024 19:27
Indeferido o pedido de RAIMUNDO ALVES DA SILVA - CPF: *65.***.*92-20 (EXEQUENTE)
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13/08/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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13/08/2024 04:44
Processo Desarquivado
-
12/08/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 19:40
Arquivado Provisoramente
-
01/08/2024 19:40
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 14:04
Recebidos os autos
-
01/08/2024 14:04
Outras decisões
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01/08/2024 07:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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01/08/2024 04:32
Processo Desarquivado
-
31/07/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 19:18
Arquivado Provisoramente
-
02/05/2024 19:18
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 14:45
Recebidos os autos
-
02/05/2024 14:45
Indeferido o pedido de RAIMUNDO ALVES DA SILVA - CPF: *65.***.*92-20 (EXEQUENTE)
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02/05/2024 14:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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02/05/2024 07:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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01/05/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
30/04/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 19:18
Arquivado Provisoramente
-
07/12/2023 19:18
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 19:16
Expedição de Certidão.
-
02/12/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
01/12/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 19:34
Arquivado Provisoramente
-
08/11/2023 19:33
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 18:14
Recebidos os autos
-
06/11/2023 18:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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06/11/2023 18:14
Indeferido o pedido de RAIMUNDO ALVES DA SILVA - CPF: *65.***.*92-20 (EXEQUENTE)
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30/10/2023 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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30/10/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 02:54
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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20/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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18/10/2023 10:44
Recebidos os autos
-
18/10/2023 10:44
Indeferido o pedido de RAIMUNDO ALVES DA SILVA (EXEQUENTE)
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04/10/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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04/10/2023 14:57
Processo Desarquivado
-
04/10/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
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03/07/2020 20:26
Arquivado Provisoramente
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03/07/2020 02:33
Publicado Intimação em 03/07/2020.
-
03/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2020 15:56
Recebidos os autos
-
30/06/2020 15:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/06/2020 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
22/06/2020 18:11
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2020 02:32
Decorrido prazo de RAIMUNDO ALVES DA SILVA em 19/06/2020 23:59:59.
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12/06/2020 02:30
Publicado Intimação em 12/06/2020.
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11/06/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2020 19:49
Recebidos os autos
-
08/06/2020 19:49
Decisão interlocutória - recebido
-
08/06/2020 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
08/06/2020 15:43
Processo Desarquivado
-
08/06/2020 15:04
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 19:34
Arquivado Provisoramente
-
27/05/2020 04:11
Processo Desarquivado
-
27/05/2020 02:19
Publicado Intimação em 27/05/2020.
-
27/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/05/2020 09:52
Arquivado Provisoramente
-
23/05/2020 04:12
Processo Desarquivado
-
22/05/2020 19:27
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/05/2020 19:24
Arquivado Provisoramente
-
22/05/2020 17:54
Processo Desarquivado
-
22/05/2020 17:54
Arquivado Provisoramente
-
21/05/2020 17:21
Juntada de Certidão
-
21/05/2020 17:20
Processo Desarquivado
-
21/05/2020 17:18
Classe Processual INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/08/2019 16:38
Arquivado Provisoramente
-
21/08/2019 15:09
Juntada de Certidão
-
09/07/2019 14:15
Publicado Intimação em 09/07/2019.
-
08/07/2019 15:13
Juntada de Petição de manifestação
-
08/07/2019 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2019 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2019 16:30
Expedição de Ofício.
-
03/07/2019 15:14
Recebidos os autos
-
03/07/2019 15:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/07/2019 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
03/07/2019 13:03
Processo Desarquivado
-
03/07/2019 10:32
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2019 19:19
Arquivado Provisoramente
-
07/06/2019 19:19
Juntada de Certidão
-
07/06/2019 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2019 19:13
Recebidos os autos
-
05/06/2019 19:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/05/2019 17:22
Decorrido prazo de RAIMUNDO ALVES DA SILVA em 22/05/2019 23:59:59.
-
23/05/2019 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
23/05/2019 10:34
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2019 16:09
Publicado Intimação em 15/05/2019.
-
15/05/2019 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/05/2019 13:56
Recebidos os autos
-
10/05/2019 13:56
Decisão interlocutória - recebido
-
07/05/2019 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
07/05/2019 17:31
Juntada de Petição de manifestação
-
02/05/2019 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2019 16:24
Expedição de Certidão.
-
28/04/2019 16:24
Juntada de Certidão
-
11/04/2019 12:10
Decorrido prazo de LILIAN LEMOS MACHADO em 10/04/2019 23:59:59.
-
15/02/2019 04:53
Publicado Edital em 15/02/2019.
-
15/02/2019 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2019 11:03
Expedição de Edital.
-
12/02/2019 19:54
Juntada de Certidão
-
15/01/2019 17:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2018 06:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2018 08:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2018 18:24
Recebidos os autos
-
07/12/2018 18:24
Decisão interlocutória - recebido
-
29/11/2018 17:34
Decorrido prazo de RAIMUNDO ALVES DA SILVA em 28/11/2018 23:59:59.
-
29/11/2018 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
28/11/2018 17:52
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2018 07:41
Publicado Intimação em 21/11/2018.
-
21/11/2018 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2018 16:57
Recebidos os autos
-
12/11/2018 16:57
Decisão interlocutória - recebido
-
07/11/2018 16:27
Decorrido prazo de RAIMUNDO ALVES DA SILVA em 06/11/2018 23:59:59.
-
06/11/2018 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
05/11/2018 16:33
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2018 03:08
Publicado Intimação em 26/10/2018.
-
25/10/2018 09:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2018 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2018 08:41
Juntada de Certidão
-
27/08/2018 14:32
Mandado devolvido dependência
-
22/08/2018 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2018 10:45
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/08/2018 10:44
Juntada de Certidão
-
14/08/2018 13:40
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/08/2018 13:39
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/08/2018 13:38
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/08/2018 13:38
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/07/2018 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2018 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2018 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2018 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2018 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2018 10:43
Decorrido prazo de RAIMUNDO ALVES DA SILVA em 25/07/2018 23:59:59.
-
25/07/2018 18:23
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2018 03:40
Publicado Intimação em 18/07/2018.
-
18/07/2018 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2018 16:51
Juntada de Certidão
-
12/07/2018 09:08
Decorrido prazo de RAIMUNDO ALVES DA SILVA em 11/07/2018 23:59:59.
-
10/07/2018 14:03
Recebidos os autos
-
10/07/2018 14:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/07/2018 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
09/07/2018 14:54
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2018 03:30
Publicado Intimação em 04/07/2018.
-
04/07/2018 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2018 10:03
Juntada de Certidão
-
18/06/2018 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2018 17:02
Expedição de Mandado.
-
06/06/2018 15:18
Juntada de Certidão
-
29/05/2018 08:52
Classe Processual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) alterada para INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119)
-
28/05/2018 17:00
Recebidos os autos
-
28/05/2018 17:00
Decisão interlocutória - recebido
-
23/05/2018 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
23/05/2018 15:00
Processo Desarquivado
-
23/05/2018 14:56
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2018 09:33
Arquivado Provisoramente
-
11/05/2018 02:18
Processo Desarquivado
-
10/05/2018 03:29
Publicado Intimação em 10/05/2018.
-
10/05/2018 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2018 08:56
Arquivado Provisoramente
-
07/05/2018 19:36
Recebidos os autos
-
07/05/2018 19:36
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/05/2018 07:44
Publicado Intimação em 04/05/2018.
-
04/05/2018 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/05/2018 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
02/05/2018 16:32
Expedição de Certidão.
-
02/05/2018 16:32
Juntada de Certidão
-
02/05/2018 16:30
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/04/2018 05:09
Decorrido prazo de DF MAIS INFORMATICA E COMUNICACOES LTDA - ME em 20/04/2018 23:59:59.
-
21/04/2018 05:08
Decorrido prazo de RAIMUNDO ALVES DA SILVA em 20/04/2018 23:59:59.
-
05/04/2018 04:09
Publicado Intimação em 05/04/2018.
-
05/04/2018 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2018 15:30
Juntada de Certidão
-
27/03/2018 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2018
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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