TJDFT - 0722928-08.2023.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arnoldo Camanho de Assis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2024 17:52
Baixa Definitiva
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10/09/2024 17:52
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 16:27
Transitado em Julgado em 09/09/2024
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10/09/2024 02:16
Decorrido prazo de ULISSES RIBEIRO DA COSTA em 09/09/2024 23:59.
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19/08/2024 04:29
Publicado Ementa em 19/08/2024.
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17/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO.
CITAÇÃO FRUSTRADA.
INTIMAÇÃO DA PARTE PARA DAR ANDAMENTO AO PROCESSO.
NÃO CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DETERMINADAS PELO JUÍZO A QUO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
FALTA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL.
NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1.
A inércia do autor em cumprir as exigências do juízo de origem não autoriza a imediata extinção do processo, com base na ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. 2.
Ainda que se admita que o credor tenha dado causa à extinção do processo, em face de eventual abandono de causa, ou desídia no cumprimento das determinações judiciais, é imperioso o decurso do lapso temporal de trinta (30) dias, bem como a prévia intimação pessoal para dar andamento ao feito, nos termos do art. 485, § 1º, do CPC. 3.
Apelo provido. -
15/08/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 14:35
Conhecido o recurso de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (APELANTE) e provido
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09/08/2024 20:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/07/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 17:37
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 16:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/06/2024 14:26
Recebidos os autos
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05/06/2024 17:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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05/06/2024 17:44
Recebidos os autos
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05/06/2024 17:44
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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30/05/2024 14:18
Recebidos os autos
-
30/05/2024 14:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
30/05/2024 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2024
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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