TJDFT - 0719079-12.2024.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2024 14:23
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2024 14:23
Transitado em Julgado em 02/09/2024
-
06/09/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:30
Publicado Sentença em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 12:45
Recebidos os autos
-
02/09/2024 12:45
Extinto o processo por desistência
-
30/08/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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30/08/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 16:59
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 16:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
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19/08/2024 04:28
Publicado Certidão em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719079-12.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: I2E INCORPORACAO, PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA REU: MM PAO NOSSO LTDA, MATEUS ARAUJO DE SOUSA, SEBASTIAO MARCOS CAVALCANTE DE MELO, JOSE CLOVES ARRUDA ALVES CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca da pesquisa de endereço dos requeridos MM PAO NOSSO LTDA e JOSE CLOVES ARRUDA ALVES, observando-se o último parágrafo da decisão de ID. 196996707.
Sem prejuízo, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, fica a parte autora intimada a promover o recolhimento das custas intermediárias com vistas ao cumprimento da(s) diligência(s) no(s) novo(s) endereço(s) indicado(s).
Esclareço que a respectiva guia está disponível no site deste Tribunal de Justiça, na aba Serviços - Custas Judiciais - Guia de Diligência - Oficial de Justiça e/ou Guia de Diligência - Correios.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 14/08/2024.
HUGO ASSIS SODRÉ Servidor Geral -
14/08/2024 16:39
Juntada de Certidão
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29/07/2024 15:43
Juntada de Certidão
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19/07/2024 00:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/07/2024 03:59
Decorrido prazo de SEBASTIAO MARCOS CAVALCANTE DE MELO em 16/07/2024 23:59.
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25/06/2024 19:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/06/2024 05:15
Decorrido prazo de MATEUS ARAUJO DE SOUSA em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 03:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/06/2024 04:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/06/2024 04:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/05/2024 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2024 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2024 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2024 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2024 16:18
Recebidos os autos
-
17/05/2024 16:18
Outras decisões
-
15/05/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
15/05/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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