TJDFT - 0749361-85.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 16:31
Arquivado Definitivamente
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24/02/2025 16:30
Juntada de Certidão
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17/02/2025 12:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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17/02/2025 12:51
Juntada de Certidão
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13/02/2025 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/02/2025 17:47
Juntada de Certidão
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13/02/2025 17:44
Transitado em Julgado em 01/02/2025
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01/02/2025 02:34
Decorrido prazo de DELPHI CAR LTDA - EPP em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 02:34
Decorrido prazo de SAVANA CAMILLA DE LIMA SANTOS em 31/01/2025 23:59.
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18/12/2024 02:35
Publicado Sentença em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 13:50
Recebidos os autos
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16/12/2024 13:50
Julgado improcedente o pedido
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13/11/2024 12:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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12/11/2024 16:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/11/2024 01:31
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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06/11/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 14:12
Recebidos os autos
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04/11/2024 14:12
Outras decisões
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04/11/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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30/10/2024 13:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/10/2024 22:42
Juntada de Petição de réplica
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24/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 24/10/2024.
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24/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 14:01
Recebidos os autos
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22/10/2024 14:01
Outras decisões
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21/10/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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18/10/2024 18:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/10/2024 22:16
Juntada de Petição de contestação
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14/10/2024 16:15
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2024 19:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/10/2024 19:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/10/2024 19:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/10/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/08/2024 05:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0749361-85.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SAVANA CAMILLA DE LIMA SANTOS REU: BRADESCO SEGUROS S/A, DELPHI CAR LTDA - EPP Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, designo a data 03/10/2024 14:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Fica CANCELADA a audiência de conciliação anteriormente designada nos autos devido a falha na entrega do AR.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/D2p9uq ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 9 de agosto de 2024 16:45:34. -
09/08/2024 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 17:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/08/2024 17:04
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/08/2024 14:00, 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
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11/06/2024 17:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/08/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/06/2024 17:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/06/2024 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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