TJDFT - 0716062-08.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2024 15:19
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2024 15:18
Transitado em Julgado em 20/09/2024
-
25/09/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
20/09/2024 17:20
Recebidos os autos
-
20/09/2024 17:20
Homologada a Transação
-
12/09/2024 14:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
11/09/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 16:48
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/09/2024 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
09/09/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/08/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0716062-08.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CRIS VILLAGE REQUERIDO: ADAILSON HENRIQUE DA ROCHA DECISÃO Cite-se e intime-se a parte requerida.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
Advirta-se ao condomínio/associação requerente sobre a necessidade de representação na sessão de conciliação pelo seu síndico/presidente, pessoalmente, sendo vedada a indicação de preposto, sob pena de extinção (art. 51, inc.
I, da Lei nº. 9.099/95).
Caso a citação da parte requerida resulte infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas eletrônicos disponíveis.
Em caso de resposta positiva, expeça-se carta/mandado de citação e intimação.
Não sendo encontrado novo endereço, intime-se a parte requerente para informar o atual endereço da parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena extinção e arquivamento.
Advirtam-se as partes de que eventual pedido de concessão da gratuidade da justiça não será apreciado por este Juízo de primeiro grau, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9099/95.
Em caso de recurso, o recorrente deverá dirigir o pedido de concessão da gratuidade da justiça à Turma Recursal. Águas Claras, 12 de agosto de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
12/08/2024 19:36
Recebidos os autos
-
12/08/2024 19:36
Outras decisões
-
09/08/2024 16:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
31/07/2024 11:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/09/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/07/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0729792-22.2019.8.07.0001
Vera Lucia Alves de Souza
Banco do Brasil S/A
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/07/2020 15:33
Processo nº 0729792-22.2019.8.07.0001
Vera Lucia Alves de Souza
Banco do Brasil S/A
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/10/2019 16:26
Processo nº 0715624-85.2024.8.07.0018
Uniao Centro Oeste Brasileira da Igreja ...
Secretaria de Estado de Protecao da Orde...
Advogado: Arthur Kapteinat Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/08/2024 02:59
Processo nº 0715624-85.2024.8.07.0018
Uniao Centro Oeste Brasileira da Igreja ...
Secretaria de Estado de Protecao da Orde...
Advogado: Arthur Kapteinat Lima
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/03/2025 13:34
Processo nº 0733964-34.2024.8.07.0000
Pao Dourado Industria e Comercio de Prod...
Marianna Nascimento de Oliveira
Advogado: Rodrigo Perfeito Peghini
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/08/2024 20:51