TJDFT - 0710394-96.2023.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 13:55
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 03:33
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 28/07/2025 23:59.
-
03/06/2025 23:58
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 17:31
Recebidos os autos
-
02/06/2025 17:31
Determinado o arquivamento
-
02/06/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
03/04/2025 03:06
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 02/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 20:26
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 15:48
Recebidos os autos
-
10/03/2025 15:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
18/02/2025 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/02/2025 15:50
Transitado em Julgado em 27/01/2025
-
29/01/2025 03:35
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
-
15/01/2025 15:54
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 15:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/01/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
30/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710394-96.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: BENEDITO BRAGA JUNIOR EXECUTADO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por BENEDITO BRAGA JUNIOR em face do INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
Para satisfação da obrigação, foi expedida Requisição de Pequeno Valor.
O INAS informou o pagamento da RPV.
Com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Expeça-se alvará de levantamento em favor do credor.
Fica autorizado o levantamento por meio de PIX, desde que informado pelo credor.
Não há interesse recursal, portanto, registre-se o trânsito em julgado desta sentença e após, arquivem-se os autos.
Ao CJU: Dê-se mera ciência às partes.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Nos termos do comprovante ID 221336298 e da planilha ID 221336297, transfiram-se os valores em favor do credor.
Após, registre-se o trânsito em julgado desta sentença e arquivem-se os autos com baixa.
BRASÍLIA, DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
19/12/2024 14:53
Juntada de Petição de alegações finais
-
19/12/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 21:47
Recebidos os autos
-
18/12/2024 21:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/12/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
18/12/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 15:13
Recebidos os autos
-
09/12/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
09/12/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 02/12/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:27
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 21/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 15:04
Expedição de Ofício.
-
23/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710394-96.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: BENEDITO BRAGA JUNIOR EXECUTADO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por BENEDITO BRAGA JUNIOR em face do INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
O executado apresentou impugnação, em que alega excesso de execução (ID 211332523).
Intimado, o exequente apresentou concordância (ID 211596142).
Assim, ACOLHO a impugnação oposta e, em consequência HOMOLOGO os cálculos de ID 211332524.
Em razão da sucumbência, CONDENO a parte exequente ao pagamento de honorários, estes fixados em 10% do excesso efetivamente decotado, na forma do art. 85, §2º, do CPC, cuja exigibilidade encontra-se suspensa em razão da gratuidade de justiça concedida (ID 171163716).
Em atenção à planilha homologada, expeça-se RPV no valor de R$ 14.103,54 em favor de BENEDITO BRAGA JUNIOR - CPF: *96.***.*45-15.
Após, intime-se o INAS/DF para pagamento em 2 (dois) meses, nos termos do art. 535, § 3º, II do CPC e Portaria Conjunta n. 61/2018-TJDFT.
Tendo em vista que em geral o executado cumpre o pagamento das RPVs no prazo legal, e em atenção ao Princípio da Cooperação, disposto no art. 6º, do CPC, oportunizo ao ente público a juntada do comprovante de pagamento, no prazo de 10 (dez) dias.
Transcorrido o prazo sem comprovação do pagamento, DEFIRO, desde já, o sequestro de verbas via SISBAJUD.
O sequestro é a única providência executiva apta à satisfação da obrigação de pequeno valor no caso de recusa ao cumprimento da requisição judicial.
Nesse sentindo, decorrido o prazo mencionado, retornem conclusos.
Com o pagamento, DEFIRO, desde já a transferência dos valores mediante PIX, para a conta do titular da RPV.
Para tanto, deverá a parte indicar a chave PIX (CPF ou CNPJ), ou conta e agência.
Por fim, voltem-me conclusos para extinção pelo pagamento.
Ao CJU: Intimem-se as partes.
Prazo: 15 (quinze) dias exequente, 30 (trinta) dias INAS, já inclusa a dobra legal.
Independente do prazo acima, expeça-se RPV no valor de R$ 14.103,54 em favor de BENEDITO BRAGA JUNIOR - CPF: *96.***.*45-15.
Após, intime-se o INAS/DF para pagamento em 2 (dois) meses.
Com o pagamento, voltem-me conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
20/09/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 23:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 16:37
Recebidos os autos
-
19/09/2024 16:37
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/09/2024 22:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
18/09/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 16:19
Recebidos os autos
-
17/09/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
17/09/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 02/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BENEDITO BRAGA JUNIOR em 23/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710394-96.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: BENEDITO BRAGA JUNIOR EXECUTADO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
O exequente é beneficiário da gratuidade de justiça. 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente, bem como a restituição das custas e determino a expedição de requisitórios.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao CJU: Intime-se a Fazenda Pública.
Prazo: 30 dias.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
19/08/2024 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 14:06
Recebidos os autos
-
19/08/2024 14:06
Outras decisões
-
19/08/2024 12:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/08/2024 04:40
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
17/08/2024 23:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
17/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
11/08/2024 18:59
Recebidos os autos
-
19/03/2024 20:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/03/2024 20:37
Expedição de Certidão.
-
09/03/2024 04:06
Decorrido prazo de BENEDITO BRAGA JUNIOR em 08/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 13:39
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/02/2024 02:58
Publicado Certidão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
07/02/2024 20:31
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 20:23
Juntada de Petição de apelação
-
13/12/2023 03:48
Decorrido prazo de BENEDITO BRAGA JUNIOR em 12/12/2023 23:59.
-
20/11/2023 02:42
Publicado Sentença em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 14:32
Recebidos os autos
-
14/11/2023 14:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/11/2023 18:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
09/11/2023 13:47
Recebidos os autos
-
09/11/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 00:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
08/11/2023 00:25
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 22:33
Juntada de Petição de réplica
-
31/10/2023 03:47
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 30/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 02:29
Publicado Despacho em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 16:49
Recebidos os autos
-
06/10/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 21:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
05/10/2023 17:07
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2023 01:29
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 12/09/2023 09:38.
-
11/09/2023 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 13:06
Recebidos os autos
-
06/09/2023 13:06
Concedida a Medida Liminar
-
06/09/2023 13:05
Classe Processual alterada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
06/09/2023 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
30/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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