TJDFT - 0724134-35.2024.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara Criminal de Ceilandia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 16:38
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 17:41
Juntada de guia de recolhimento
-
18/12/2024 16:56
Juntada de carta de guia
-
18/12/2024 16:38
Expedição de Ofício.
-
17/12/2024 16:14
Recebidos os autos
-
17/12/2024 16:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
16/12/2024 16:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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16/12/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 13:46
Recebidos os autos
-
07/10/2024 18:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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07/10/2024 17:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2024 02:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 02:42
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 22:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2024 13:57
Juntada de guia de recolhimento
-
02/10/2024 03:43
Juntada de Certidão
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30/09/2024 14:39
Expedição de Carta.
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25/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0724134-35.2024.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: CELIO ROBERTO MOURA DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da decisão de Id. 211749818 que denegou a ordem de habeas corpus ao paciente CELIO ROBERTO MOURA DE SOUSA.
Recebo o recurso de apelação interposto, tempestivamente, pela Defesa constituída.
Expeça-se carta de guia provisória.
Intime-se a Defesa constituída do acusado para apresentação de razões recursais, no prazo legal.
Vindo, ao Ministério Público para apresentação de contrarrazões, no prazo legal.
O trânsito em julgado da sentença para a acusação já foi certificado (Id. 211178742).
Ao fim, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, com as homenagens de estilo.
Felipe Berkenbrock Goulart Juiz de Direito Substituto -
23/09/2024 13:50
Recebidos os autos
-
23/09/2024 13:50
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
20/09/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
20/09/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2024 22:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
16/09/2024 14:20
Expedição de Mandado.
-
16/09/2024 14:14
Expedição de Ofício.
-
16/09/2024 12:15
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 12:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2024 17:04
Recebidos os autos
-
13/09/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 17:04
Julgado procedente o pedido
-
11/09/2024 15:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
11/09/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 17:53
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/09/2024 16:00, 4ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
09/09/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 19:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/08/2024 23:59.
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28/08/2024 16:24
Expedição de Ofício.
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28/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 28/08/2024.
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27/08/2024 23:45
Expedição de Mandado.
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27/08/2024 14:41
Recebidos os autos
-
27/08/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
27/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCRICEI 4ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0724134-35.2024.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: CELIO ROBERTO MOURA DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de ordem do MM.
Juiz de Direito Substituto desta Vara, Dr.
Felipe Berkenbrock Goulart, designei o dia 06/09/2024, às 16h00, para realização da audiência de Instrução por meio de Videoconferência pelo sistema Microsoft Teams .
O(a)(s) acusado(a)(s) foi(ram) requisitado(s) no SIAPEN : Por isso, nenhuma das partes precisa dirigir-se ao fórum para participar da audiência, exceto aquele(s) que não possuir(írem) condições técnicas para participar de forma remota.
Os participantes podem ingressar na audiência por meio de aparelho do tipo smartphone, mediante instalação do aplicativo “Microsoft/TEAMS”, disponível gratuitamente na loja de aplicativos para Android e Ios; ou então, por computador, desde que conectado à câmera e microfone. É essencial ter acesso a uma boa rede de internet com qualidade, estabilidade e velocidade suficientes para utilizar aplicativo de áudio e vídeo, e assim, não atrasar os depoimentos. É recomendável que o participante utilize rede wi-fi (ou internet via cabo se acessar por computador) e evite utilizar redes do tipo 3G/4G/5G para participar, pois o aplicativo demanda alto volume de dados (imagens e áudio) e há risco de o pacote de dados ser consumido durante a realização da audiência.
No dia da audiência, os participantes deverão acessar o seguinte link / QR Code: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YTQ0YTA3NTYtMTQ4ZS00YzVhLTk1N2MtNTI1MTA4N2E4ZjNh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%224e5d60af-97f9-496d-9d39-13e730dc82cc%22%7d O(s) intimando(s) (solto(s)) deve(m) informar ao Oficial de Justiça se possui(em) condições técnicas de participar da audiência de forma remota, por videoconferência.
Em caso positivo, deverá ser remetido o link e as instruções para acesso remoto à audiência, de preferência via aplicativo de mensagens Whatsapp.
Caso seja relatada a impossibilidade técnica ao oficial de justiça, o(s) intimando(s) deve(m) comparecer presencialmente ao Fórum de Ceilândia/DF, na Sala de Audiências da 4ª Vara Criminal, na data e horário acima mencionados, com antecedência de pelo menos 15 minutos do horário designado.
Neste caso, o participante deverá avisar este juízo com pelo menos 48 horas de antecedência por meio do contato de WhatsApp (3103-9468 – Bruno), para que o cartório comunique à equipe de segurança, seja autorizado o ingresso nas dependências do fórum e à sala passiva.
Todos os participantes poderão “salvar” o número do ramal da sala de audiências como contato do aplicativo WhatsApp.
Este número está habilitado para o aplicativo Whatsapp Business.
Caso os participantes tenham qualquer problema técnico para acessar ou participar remotamente da audiência, poderão enviar mensagem de texto para este número.
Será franqueado ao participante que comparecer ao fórum o acesso a computador habilitado para a videoconferência.
Certifico, por fim, que intimei o MP e a(s) Defesa(s) via sistema/DJe.
Ceilândia/DF, 24 de agosto de 2024.
Bruno Araújo Nóbrega Técnico Judiciário – mat. 317191 4ª Vara Criminal de Ceilândia Data da Designação: 24/08/24 Data da Audiência: 06/09/24 Incidência: artigo(s) 16, § 1º, inciso IV, da Lei 10.826/2003 Citação: ID 207954325; FAP: ID 206414552; Audiência Anterior: não houve; Testemunhas a) Denúncia: 3 testemunhas (2 PMDF – ID 207019205). b) Defesa: mesmas da denúncia (ID 208482285); * * * -
26/08/2024 18:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2024 12:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
24/08/2024 14:11
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/09/2024 16:00, 4ª Vara Criminal de Ceilândia.
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22/08/2024 17:09
Recebidos os autos
-
22/08/2024 17:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/08/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
22/08/2024 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCRICEI 4ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0724134-35.2024.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: CELIO ROBERTO MOURA DE SOUSA CERTIDÃO - VISTA ÀS PARTES - RESPOSTA À ACUSAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2020, deste Juízo, e tendo em vista que o réu informou que permanecerá a ser patrocinado pela Dra.
Priscila Carneiro Rodrigues, OAB/DF nº 72384 (diligência id. 207954325), faço vista dos presentes autos à defesa para apresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO no prazo legal.
CEILÂNDIA/DF, 19 de agosto de 2024.
RACHEL LIMA BARBOSA VARGAS 4ª Vara Criminal de Ceilândia / Direção / Diretor de Secretaria -
19/08/2024 12:11
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/08/2024 12:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 18:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 15:11
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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12/08/2024 14:41
Recebidos os autos
-
12/08/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 14:41
Mantida a prisão preventida
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12/08/2024 14:41
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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12/08/2024 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
09/08/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 09:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/08/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 10:00
Juntada de Certidão
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07/08/2024 06:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Criminal de Ceilândia
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07/08/2024 06:44
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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06/08/2024 15:16
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
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06/08/2024 14:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/08/2024 12:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2024 11:10
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/08/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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06/08/2024 11:10
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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06/08/2024 11:10
Homologada a Prisão em Flagrante
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06/08/2024 10:05
Desentranhado o documento
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06/08/2024 09:56
Juntada de gravação de audiência
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06/08/2024 09:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/08/2024 18:13
Juntada de Certidão
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05/08/2024 18:13
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/08/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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05/08/2024 11:16
Juntada de laudo
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05/08/2024 09:08
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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05/08/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 07:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
05/08/2024 07:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
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