TJDFT - 0766263-16.2024.8.07.0016
1ª instância - 5ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2025 16:31
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2025 14:31
Recebidos os autos
-
19/02/2025 14:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara de Família de Brasília.
-
14/02/2025 12:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/02/2025 14:09
Recebidos os autos
-
12/02/2025 14:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara de Família de Brasília.
-
12/02/2025 13:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
12/02/2025 13:14
Transitado em Julgado em 22/01/2025
-
18/11/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 13:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/11/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 08:01
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 18:05
Recebidos os autos
-
06/11/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 18:05
Julgado procedente o pedido
-
05/11/2024 14:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
04/11/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 07:55
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 10:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/08/2024 00:00
Intimação
1.
Reconheço a prevenção. 2.
Observo que a prestação de contas da curatela até junho/2023 foi objeto do processo nº 0742895-12.2023.8.07.0016, que tramitou na 2ª Vara de Família de Brasília/DF. 3.
Recebo a petição inicial (ID nº 205795196). 4.
Custas recolhidas (IDs nº 205797681 e nº 205797683). 5.
Nesta ação somente serão apreciadas as contas referentes ao período de julho/2023 a junho/2024.
Observe a autora que, na próxima prestação de contas, deverá incluir o período compreendido entre julho/2024 a dezembro/2025, a fim de que as futuras prestações de contas passem a corresponder ao ano civil (janeiro a dezembro). 6.
Concedo ao Ministério Público o prazo de 90 dias para análise das contas apresentadas. 7.
Caso o Ministério Público não considere as contas boas, intime-se a parte requerente para que se manifeste no prazo de 15 dias. 8.
Por fim, conclusos.
Intimem-se. -
19/08/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 18:22
Recebidos os autos
-
16/08/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 18:22
Recebida a emenda à inicial
-
15/08/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
14/08/2024 18:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
09/08/2024 22:36
Recebidos os autos
-
09/08/2024 22:36
Determinada a emenda à inicial
-
31/07/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
31/07/2024 16:27
Classe retificada de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
30/07/2024 16:13
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
30/07/2024 14:08
Recebidos os autos
-
30/07/2024 14:08
Determinação de redistribuição por prevenção
-
30/07/2024 14:08
Declarada incompetência
-
30/07/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
30/07/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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