TJDFT - 0711463-71.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 16:49
Juntada de Petição de manifestação
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28/07/2025 16:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/07/2025 02:52
Publicado Certidão em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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24/07/2025 02:52
Publicado Certidão em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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21/07/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 15:27
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/09/2025 15:30, Vara Cível de Planaltina.
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17/06/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 15:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/02/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 18:39
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 10:19
Juntada de Petição de especificação de provas
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27/01/2025 22:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/01/2025 19:19
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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19/12/2024 13:49
Recebidos os autos
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19/12/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 13:49
Concedida a gratuidade da justiça a EDSON GOMES DE OLIVEIRA - CPF: *36.***.*50-34 (REU).
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19/12/2024 13:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/12/2024 22:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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24/10/2024 13:05
Juntada de Petição de réplica
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07/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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02/10/2024 18:08
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 15:48
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de EDSON GOMES DE OLIVEIRA em 10/09/2024 23:59.
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0711463-71.2024.8.07.0005 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: ALBERICO DOS SANTOS CERQUEIRA, LUCIANA ALVES LIMA CERQUEIRA REU: EDSON GOMES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de ID 208290779 foi devolvido devidamente cumprido SEM a finalidade atingida.
De ordem, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da certidão do(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça, devendo promover a citação do Requerido, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
De ordem, conforme entendimento deste Juízo e decisão da Corregedoria do TJDFT no PA SEI n. 0020415/2019, fica o(a) exequente intimado(a) a recolher as custas alusivas à diligência.
O recolhimento poderá ser realizado no site deste Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/): Custas judiciais > custas/guia de diligência.
Após a juntada da guia de recolhimento, desentranhe-se o mandado.
BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2024 16:01:54.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
10/09/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 16:07
Expedição de Certidão.
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01/09/2024 13:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0711463-71.2024.8.07.0005 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: ALBERICO DOS SANTOS CERQUEIRA, LUCIANA ALVES LIMA CERQUEIRA REU: EDSON GOMES DE OLIVEIRA Nome: EDSON GOMES DE OLIVEIRA Endereço: Quadra 2 Conjunto J, 20, Setor Residencial Leste (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73350-210 DECISÃO Defiro a gratuidade e justiça.
Anote-se.
ALBERICO DOS SANTOS CERQUEIRA e LUCIANA ALVES LIMA CERQUEIRA ajuizaram Ação de Manutenção de Posse com Pedido de Tutela de Urgência em face de EDSON GOMES DE OLIVEIRA.
Inicialmente destaco ser desnecessária a designação de audiência de justificação.
Numa cognição sumária vejo demonstrada a posse aos autores e a ameaça de esbulho pelo réu, senão vejamos.
Os autores, em 09 de junho de 2017, celebraram um contrato de compra e venda com o requerido para a aquisição do imóvel localizado na Horta Comunitária Rua A, Conjunto K, Lote 12, Setor Residencial Leste, Planaltina – DF, pelo valor de R$ 60.000,00 ( id 207691111).
Alegam os autores que desde a aquisição, vêm ocupando o imóvel, realizando manutenções periódicas e comprando material de construção para a edificação de uma casa no local, embora tenham adiado a construção por estarem residindo em um imóvel rural.
Assim, demonstrada a posse.
Já a ameaça a posse dos autores veio no início de agosto de 2024, quando o requerido colocou uma placa de "vende-se" no imóvel, conforme fotografia de id 207691115, sem a anuência dos autores, e passou a oferecê-lo a terceiros, alegando que os autores não tomaram posse efetiva do bem.
Ora o contrato de cessão de direitos possessórios de id 207691111 prevê a quitação do preço no ato da compra.
Ademais, é de se estranhar que somente agora, em 2024, o réu venha se insurgir quanto a posse dos autores, que foi transmitida em 2017.
Caso houvesse o inadimplemento por parte dos autores, caberia ao réu as devidas providências para rescindir o contrato.
Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, defiro a liminar requerida para manter os autores na posse do bem objeto da demanda, sendo vedada inovações no imóvel por quaisquer das partes, estando a parte autora autorizada a adotar meios físicos para proteger a sua posse, inclusive com a retirada da faixa de vende-se.
Confiro à decisão força de mandado de MANUTENÇÃO NA POSSE, CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
Encaminhe-se ao posto de distribuição de mandados Segundo a sistemática do CPC, não será aberto prazo para especificação de provas, tendo o autor a oportunidade de indicar suas provas na inicial e na réplica e o réu na contestação.
Após a réplica o processo seguirá para a decisão saneadora.
Cite-se e intime-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito ADVERTÊNCIAS AO OFICIAL DE JUSTIÇA: * Fica deferido uso de força policial e arrombamento, se necessários, bem como horário especial, podendo o cumprimento ser realizado à noite, caso constatada a necessidade desses recursos pelo Oficial de Justiça.
ADVERTÊNCIAS À PARTE: * O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do mandado aos autos do processo. * Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC/2015).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC/2015). * A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público.
Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 207691102 Petição Inicial Petição Inicial 24081515130472200000189570580 207691104 PROCURAÇÃO ALBERICO 2024 Procuração/Substabelecimento 24081515130649000000189570582 207691105 PROCURAÇÃO LUCIANA Procuração/Substabelecimento 24081515130793700000189570583 207691108 DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO ALBERICO Documento de Identificação 24081515130917700000189573536 207691109 RG LUCIANA CERQUEIRA Documento de Identificação 24081515131003000000189573537 207691111 CONTRATO COMPRA E VENDA Documento de Comprovação 24081515131095800000189573539 207691115 WhatsApp Image 2024-08-07 at 17.15.21 Fotografia 24081515131193600000189573541 207691132 declaração pobreza alberico Declaração de Hipossuficiência 24081515131290600000189573555 207691128 DECLARAÇÃO DE POBREZA LUCIANA Declaração de Hipossuficiência 24081515131418200000189573552 -
15/08/2024 18:06
Recebidos os autos
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15/08/2024 18:06
Concedida a gratuidade da justiça a LUCIANA ALVES LIMA CERQUEIRA - CPF: *53.***.*79-15 (AUTOR).
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15/08/2024 18:06
Concedida a Antecipação de tutela
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15/08/2024 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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