TJDFT - 0739625-43.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 15:09
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 12:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
21/05/2025 12:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/05/2025 12:54
Processo Desarquivado
-
08/02/2025 09:38
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 17:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
30/01/2025 17:46
Juntada de Certidão
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30/01/2025 12:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/01/2025 12:08
Transitado em Julgado em 20/11/2024
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04/11/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 18:00
Recebidos os autos
-
30/10/2024 18:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/10/2024 17:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
30/10/2024 17:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de WITER BARBOSA DE BRITO em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de WITER BARBOSA DE BRITO em 11/10/2024 23:59.
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07/10/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 02:28
Publicado Despacho em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença referente à obrigação de fazer.
Ao ID nº 212527155, a parte Executada informa o cumprimento da obrigação.
Dito isso, fica a parte Exequente intimada a dizer se dá por cumprida a obrigação, sendo advertida que o silêncio importará em anuência à extinção pelo cumprimento da obrigação de fazer.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
03/10/2024 14:33
Recebidos os autos
-
03/10/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 14:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
03/10/2024 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/09/2024 17:51
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
20/09/2024 18:42
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 02:19
Decorrido prazo de WITER BARBOSA DE BRITO em 12/09/2024 23:59.
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06/09/2024 12:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de WITER BARBOSA DE BRITO em 22/08/2024 23:59.
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22/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0739625-43.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELPIDIO ROMULO SILVA BARBOSA REQUERIDO: WITER BARBOSA DE BRITO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Defiro o pedido de cumprimento da sentença homologatória de acordo (ID nº 204000478) formulado pela parte AUTORA em desfavor da parte RÉ.
Promova o CJU as retificações cadastrais necessárias.
O acordo estipulou o seguinte: " 1.
A parte requerida compromete-se enviar uma mensagem, a título de retratação, para o Whatsapp de número (61) 99315-8170, com o seguinte teor: “Oi, Marcelo, eu sou Witer, primo do Rômulo, eu havia falado que ele tinha me ameaçado com arma de fogo, mas falei quando estava com a cabeça quente, quero me retratar informando que não houve ameaça com arma de fogo”, até o dia 15 de julho de 2024, sob pena de multa a ser arbitrada em juízo".
Considerando o descumprimento do acordo pelo Requerido, fica a Parte Executada intimada a cumprir a obrigação de fazer que lhe foi imposta na Sentença de ID nº 204000478, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 limitada ao montante de R$ 2.000,00.
O Executado será dado por intimado pessoalmente, nos termos da Súmula 410 do STJ.
Atente-se ainda que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para impugnação começa a correr imediatamente após o término do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, independentemente de nova intimação e de penhora de bens (art. 525, caput, do CPC).
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
20/08/2024 16:12
Recebidos os autos
-
20/08/2024 16:12
Deferido o pedido de ELPIDIO ROMULO SILVA BARBOSA - CPF: *27.***.*27-24 (REQUERENTE).
-
20/08/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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20/08/2024 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/08/2024 02:27
Publicado Despacho em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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15/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
O acordo homologado por sentença (ID nº 203988520) estabeleceu que: " 1.
A parte requerida compromete-se enviar uma mensagem, a título de retratação, para o Whatsapp de número (61) 99315-8170, com o seguinte teor: “Oi, Marcelo, eu sou Witer, primo do Rômulo, eu havia falado que ele tinha me ameaçado com arma de fogo, mas falei quando estava com a cabeça quente, quero me retratar informando que não houve ameaça com arma de fogo”, até o dia 15 de julho de 2024, sob pena de multa a ser arbitrada em juízo".
Ao ID nº 206410848, a parte requerida juntou comprovação de cumprimento do acordo.
A parte autora, por sua vez, ao ID nº 206904123, informou que não houve o cumprimento do acordo entabulado entre as partes, tendo em vista que as ofensas ocorreram por meio do aplicativo WhatsApp e as partes acordaram que a retratação ocorreria pelo mesmo meio; no entanto, o Requerido juntou comprovante de envio por SMS, não se podendo identificar o destinatário, hora e data do envio.
Pois bem.
Conforme se verifica ao ID nº 206410848, a mensagem de retratação foi enviada pelo Requerido através de SMS, e não por Whatsapp, conforme entabulado entre as partes.
Ademais, consta tão somente a hora do envio da mensagem (20:36), e não a data em que teria sido enviada, e que nos termos do acordo deveria ocorrer até o dia 15 de julho de 2024.
Dito isso, considerando o descumprimento do acordo pelo Requerido, fica a parte autora intimada, acaso queira, a dar início ao cumprimento de sentença, no prazo de 5 dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
13/08/2024 13:54
Recebidos os autos
-
13/08/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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13/08/2024 13:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de WITER BARBOSA DE BRITO em 08/08/2024 23:59.
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08/08/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 07:16
Juntada de Petição de certidão de juntada
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01/08/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 08:44
Recebidos os autos
-
18/07/2024 08:44
Indeferido o pedido de ELPIDIO ROMULO SILVA BARBOSA - CPF: *27.***.*27-24 (REQUERENTE)
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17/07/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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17/07/2024 17:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/07/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 12:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/07/2024 12:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/07/2024 11:40
Recebidos os autos
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15/07/2024 11:40
Homologada a Transação
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12/07/2024 17:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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12/07/2024 17:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/07/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/06/2024 22:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/06/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 03:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/05/2024 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2024 18:08
Recebidos os autos
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14/05/2024 18:08
Recebida a emenda à inicial
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14/05/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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14/05/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 22:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/07/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/05/2024 22:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/05/2024 22:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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