TJDFT - 0755431-89.2022.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2023 13:29
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2023 13:29
Transitado em Julgado em 05/09/2023
-
05/09/2023 01:48
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 04/09/2023 23:59.
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0755431-89.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANILO CESAR BORGES CONCEICAO DE ARAUJO EXECUTADO: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95).
Trata-se de cumprimento de sentença; partes devidamente qualificadas nos autos.
Consta dos autos que a parte executada satisfez integralmente a obrigação, e, considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
10/08/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 21:17
Recebidos os autos
-
09/08/2023 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 21:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/08/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
27/07/2023 22:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/07/2023 19:06
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 19:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0755431-89.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANILO CESAR BORGES CONCEICAO DE ARAUJO REU: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença, nos termos dos arts. 513 e 523 do CPC.
Anote-se.
Promova a Secretaria a respectiva ANOTAÇÃO, quanto à classe processual, assunto e classificação das partes.
A parte devedora efetuou o pagamento da condenação e procedeu ao depósito pertinente em tempo hábil, conforme comprovante juntado aos autos.
Expeça-se alvará/ofício quanto aos valores depositados em nome da parte credora, conforme requerido, observados os poderes previstos em procuração, quando o levantamento se der pelo patrono da parte.
Não obstante, intime-se a parte exequente, em 05 (cinco) dias úteis, a se manifestar quanto ao cumprimento da obrigação de pagar ou se resta saldo remanescente (cabendo-lhe colacionar aos autos a planilha respectiva), sob pena de extinção pela satisfação do débito.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
26/07/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 13:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/07/2023 12:16
Recebidos os autos
-
24/07/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2023 17:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
21/07/2023 13:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/07/2023 13:36
Transitado em Julgado em 27/06/2023
-
19/07/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 16:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/06/2023 01:43
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 26/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
02/06/2023 20:33
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 10:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/05/2023 09:07
Recebidos os autos
-
31/05/2023 09:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/04/2023 16:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
26/04/2023 18:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/04/2023 09:25
Recebidos os autos
-
26/04/2023 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 22:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
06/03/2023 10:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/03/2023 20:10
Juntada de Petição de réplica
-
15/02/2023 05:34
Publicado Despacho em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
10/02/2023 20:42
Recebidos os autos
-
10/02/2023 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
30/01/2023 00:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2023 00:43
Expedição de Certidão.
-
19/01/2023 11:18
Juntada de Petição de contestação
-
15/12/2022 16:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/12/2022 16:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/12/2022 16:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/12/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/12/2022 09:41
Recebidos os autos
-
09/12/2022 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
08/12/2022 19:48
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/11/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 18:03
Recebidos os autos
-
11/11/2022 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
10/11/2022 19:45
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 16:43
Recebidos os autos
-
10/11/2022 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de DANILO CESAR BORGES CONCEICAO DE ARAUJO em 09/11/2022 23:59:59.
-
28/10/2022 00:08
Publicado Edital em 28/10/2022.
-
27/10/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
25/10/2022 18:43
Recebidos os autos
-
25/10/2022 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
25/10/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2022 13:40
Recebidos os autos
-
17/10/2022 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2022 16:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
15/10/2022 19:09
Juntada de Certidão
-
15/10/2022 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2022 18:56
Recebidos os autos
-
15/10/2022 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2022 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
15/10/2022 18:28
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
14/10/2022 18:42
Recebidos os autos
-
14/10/2022 18:42
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/10/2022 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
14/10/2022 17:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/10/2022 15:48
Recebidos os autos
-
14/10/2022 15:48
Determinada a emenda à inicial
-
14/10/2022 12:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/12/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/10/2022 12:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/10/2022 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
11/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711145-53.2022.8.07.0007
Joao da Costa
Vb Auto Financiametos Eireli
Advogado: Thayane Fernandes Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/06/2022 21:35
Processo nº 0700504-54.2018.8.07.0004
Banco Pan S.A
Valdivino Alves de Souza
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/02/2018 15:28
Processo nº 0708970-13.2023.8.07.0020
Condominio My Life Style
Jose Paulo Rodrigues 39829472191
Advogado: Marcio Zuba de Oliva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/05/2023 17:14
Processo nº 0009421-11.2015.8.07.0004
Edis Araujo Vieira
Espolio de Joaquim Jose Vieira
Advogado: Maria de Lurdes Vieira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/07/2019 17:12
Processo nº 0746146-72.2022.8.07.0016
Cristiano Menezes dos Passos
Jacqueline Ramos de Alcantara
Advogado: Rodrigo Jose dos Santos Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/08/2022 20:17