TJDFT - 0718137-93.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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04/09/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 02:41
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2025 09:43
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:43
Publicado Certidão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
18/08/2025 16:38
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 16:18
Recebidos os autos
-
08/08/2025 16:18
Outras decisões
-
06/08/2025 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
06/08/2025 14:08
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 03:27
Decorrido prazo de MOISES JOSINO DA SILVA em 29/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:40
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 01:57
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 09:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2025 02:38
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
28/03/2025 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2025 16:33
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 16:28
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/03/2025 16:26
Recebidos os autos
-
11/03/2025 16:26
Recebida a emenda à inicial
-
12/02/2025 23:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
07/02/2025 09:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/01/2025 15:20
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Intime-se o exequente para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento, a fim de: - - indicar a qualificação das partes, com o CPF/CNPJ; - apresentar o endereço atualizado dos envolvidos; - incluir no polo ativo o(a) advogado(a) credor(a) dos honorários advocatícios, pois tal crédito está incluído no débito ora objeto do cumprimento de sentença; - indicar o valor da causa.
Ademais, a multa e os honorários do art. 523, §1º do CPC devem incidir apenas após a intimação do devedor para o cumprimento espontâneo da obrigação, não sendo de aplicação automática.
Necessária, portanto, a apresentação de nova planilha de débito.
Considerando o princípio da menor onerosidade ao devedor e a melhor forma de satisfação do crédito, intime-se o exequente para a fim de obter o recebimento imediato de quantia, objeto de eventual pagamento espontâneo, informe conta bancária em que o executado possa fazer o depósito (dados necessários: banco; agência; número da conta, indicando se é corrente ou poupança; nome do titular e CPF/CNPJ deste).
A apresentação de conta bancária de advogado será aceita apenas se tiver recebido poderes para receber e dar quitação.
No caso de inércia, arquivem-se independente de nova conclusão.
Venha nova petição inicial, na íntegra, ou seja, com todas as modificações necessárias, a fim de evitar futura alegação de nulidade na intimação. -
16/01/2025 21:57
Recebidos os autos
-
16/01/2025 21:57
Determinada a emenda à inicial
-
14/01/2025 03:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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14/01/2025 03:37
Transitado em Julgado em 16/12/2024
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17/12/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 02:40
Decorrido prazo de MOISES JOSINO DA SILVA em 16/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 02:23
Publicado Sentença em 25/11/2024.
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23/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 12:58
Recebidos os autos
-
21/11/2024 12:58
Julgado procedente o pedido
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05/11/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
24/10/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/10/2024 22:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2024 19:18
Recebidos os autos
-
18/09/2024 23:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
13/09/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para adequação da planilha de cálculo pois esta deve considerar o prazo inicial da planilha de ID 170722992.
Cáculo que se inicia a partir do valor total devido na época da propositura da ação poderia resultar em juros sobre juros.
Prazo de 05 (cinco) dias. -
09/09/2024 12:33
Recebidos os autos
-
09/09/2024 12:33
Outras decisões
-
26/08/2024 22:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
26/08/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718137-93.2023.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: LUCINEIA FERREIRA DA COSTA SILVA REU: MOISES JOSINO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de ID 194650940 foi regularmente cumprido, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 195319438, e que o prazo nele previsto para a manifestação da parte requerida transcorreu em branco.
Em cumprimento à decisão de ID 173333858, fica a parte autora/credora intimada para se manifestar em 5 dias, ocasião na qual deve acostar cálculo atualizado e observar, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial Do Cumprimento de Sentença (arts. 513 e seguintes do CPC).
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2024.
CALEBE ALVES SIQUEIRA Servidor Geral -
16/08/2024 18:55
Juntada de Certidão
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24/05/2024 03:51
Decorrido prazo de MOISES JOSINO DA SILVA em 23/05/2024 23:59.
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02/05/2024 12:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/01/2024 16:43
Juntada de Certidão
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15/01/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 12:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2023 08:03
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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08/10/2023 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 15:34
Recebidos os autos
-
28/09/2023 15:34
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/09/2023 15:34
Outras decisões
-
18/09/2023 15:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
18/09/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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