TJDFT - 0710903-33.2023.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Silvanio Barbosa dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2024 13:31
Baixa Definitiva
-
23/08/2024 13:30
Transitado em Julgado em 22/08/2024
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22/08/2024 15:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/08/2024 02:20
Publicado Ementa em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL.
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER.
CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO.
RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
ABSOLVIÇÃO MANTIDA.
INSUFICIÊNCIA DE PROVA DA AGRESSÃO.
IN DUBIO PRO REO.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
Incabível a condenação pela contravenção penal de vias de fato quando as declarações da vítima, em que pese a especial relevância nos crimes decorrentes de violência doméstica, restauram isoladas e com a descrição de agressões diversas, nas duas oportunidades em que foi ouvida, na fase de inquérito e em juízo. 2.
Diante de dúvidas razoáveis acerca da materialidade da contravenção penal de vias de fato, as quais fragilizam um possível decreto condenatório, melhor atende aos interesses da justiça absolver um suposto culpado do que condenar um inocente, impondo-se, no presente caso, a aplicação do brocardo “in dubio pro reo”. 3.
Recurso desprovido. -
16/08/2024 20:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/08/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 17:24
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
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15/08/2024 17:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/07/2024 03:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/07/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 16:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/07/2024 10:20
Recebidos os autos
-
20/05/2024 17:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
-
20/05/2024 17:27
Recebidos os autos
-
17/05/2024 17:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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17/05/2024 17:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/05/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 14:59
Juntada de Certidão
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13/05/2024 14:57
Recebidos os autos
-
13/05/2024 14:57
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Criminal
-
07/05/2024 15:13
Recebidos os autos
-
07/05/2024 15:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
07/05/2024 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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