TJDFT - 0712925-57.2024.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 13:30
Arquivado Definitivamente
-
07/09/2024 04:46
Processo Desarquivado
-
06/09/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 10:39
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2024 10:38
Transitado em Julgado em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SELMA PAULO DE SOUZA em 03/09/2024 23:59.
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31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de TIM S/A em 30/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:42
Publicado Sentença em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para DETERMINAR à ré que se abstenha de realizar novas chamadas telefônicas, bem como enviar mensagens com conteúdo de cobrança e/ou oferecimento de produtos e serviços para o telefone celular da parte autora (61) 98564-8576, sem a sua permissão/anuência, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação pessoal a ser realizada após o pedido de cumprimento de sentença, sob pena de multa a ser oportunamente fixada.Em consequência, resolvo o mérito da lide, nos termos do art. 487, I, do CPC/15.Sem custas, nem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).Após o trânsito em julgado, se não houver requerimento de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos, sem prejuízo de desarquivamento a pedido da parte.Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência.Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.RENATO MAGALHÃES MARQUESJuiz de Direito -
16/08/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 12:37
Recebidos os autos
-
16/08/2024 12:37
Julgado procedente em parte do pedido
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13/07/2024 04:06
Decorrido prazo de TIM S/A em 12/07/2024 23:59.
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05/07/2024 13:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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05/07/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 11:24
Juntada de Petição de impugnação
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05/07/2024 04:29
Decorrido prazo de SELMA PAULO DE SOUZA em 04/07/2024 23:59.
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03/07/2024 17:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/07/2024 17:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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03/07/2024 17:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 03/07/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/07/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 02:38
Recebidos os autos
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02/07/2024 02:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/06/2024 03:05
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 04:39
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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13/06/2024 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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13/06/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 14:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2024 17:00, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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13/06/2024 14:43
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/07/2024 15:00, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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11/06/2024 16:16
Recebidos os autos
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11/06/2024 16:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/06/2024 10:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/07/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/06/2024 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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