TJDFT - 0706575-56.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 03:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/06/2025 23:59.
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24/06/2025 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/06/2025 23:59.
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02/06/2025 02:43
Publicado Certidão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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12/05/2025 22:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/02/2025 14:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/02/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 19:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/02/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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06/01/2025 09:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/12/2024 12:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/12/2024 10:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/12/2024 15:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/12/2024 23:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/12/2024 02:26
Publicado Sentença em 02/12/2024.
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29/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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26/11/2024 23:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/11/2024 21:52
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 21:52
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Sobradinho
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25/11/2024 19:34
Recebidos os autos
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25/11/2024 19:34
Julgado procedente o pedido
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30/10/2024 16:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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25/10/2024 15:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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25/10/2024 15:26
Recebidos os autos
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25/10/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 10:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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15/10/2024 10:24
Recebidos os autos
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15/10/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 23:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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02/10/2024 15:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/10/2024 22:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/09/2024 11:54
Recebidos os autos
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25/09/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 11:54
Outras decisões
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12/09/2024 08:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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12/09/2024 08:03
Recebidos os autos
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12/09/2024 08:03
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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27/08/2024 10:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/08/2024 14:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/08/2024 15:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706575-56.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: L.
D.
N.
A.
REPRESENTANTE LEGAL: KATIA DO NASCIMENTO ALVARENGA REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As rés apresentam impugnação à concessão dos benefícios da justiça gratuita à autora.
Rejeito a impugnação à concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora, tendo em vista que o comprovante de rendimentos apresentado e os gastos familiares comprovadas são suficientes para demonstrar que a parte faz jus ao benefício e não foi apresentada prova em sentido diverso.
A ré Qualicorp apresenta preliminar de ilegitimidade passiva, pois na qualidade de contratante do plano de saúde oferecido pela operadora, apenas foi notificada do cancelamento, sem condição de negociação.
Na esteira do enunciado n. 608 da Súmula do c.
STJ, o Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos contratos de assistência à saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão.
Dito isso, a par da solidariedade prevista nos arts. 7º, parágrafo único, e 25, § 1º, da Lei n. 8.078/90, a administradora do benefício afigura-se parte legítima para figurar no polo passivo do presente feito conjuntamente com a operadora do contrato de assistência à saúde.
Assim, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva.
As partes são legítimas e possuem interesse processual.
Estão presentes os pressupostos para a válida constituição e desenvolvimento da relação jurídica processual.
Inexistem questões processuais pendentes.
Declaro saneado o feito e passo a sua organização.
Fixo como pontos controvertidos em relação à matéria de fato: 1) Irregularidade/ilegalidade do cancelamento do plano de saúde unilateralmente; 2) Configuração de dano moral.
A distribuição do ônus da prova se dá de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, pois a relação estabelecida entre as partes é de consumo.
Configurada a hipótese inscrita no art. 6º, VI, do Estatuto.
A parte autora, em réplica, informa que não possui outras provas a produzir.
Manifestação do Ministério Público juntada ao ID 204863251.
Ficam as rés intimadas a se manifestarem acerca das provas que pretendem produzir.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 4 -
19/08/2024 12:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/08/2024 18:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/08/2024 18:10
Recebidos os autos
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15/08/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 18:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/08/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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22/07/2024 12:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/07/2024 17:18
Recebidos os autos
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19/07/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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01/07/2024 20:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/06/2024 18:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/06/2024 23:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/06/2024 13:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/05/2024 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/05/2024 18:49
Recebidos os autos
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24/05/2024 18:49
Concedida a Antecipação de tutela
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20/05/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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20/05/2024 11:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/05/2024 16:00
Recebidos os autos
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17/05/2024 16:00
Concedida a gratuidade da justiça a Sob sigilo.
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15/05/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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13/05/2024 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/05/2024 11:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/05/2024 16:34
Recebidos os autos
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09/05/2024 16:34
Determinada a emenda à inicial
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08/05/2024 15:12
Juntada de Certidão
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08/05/2024 11:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/05/2024 11:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/05/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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