TJDFT - 0700229-60.2022.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
05/08/2025 03:32
Decorrido prazo de EMERSON BONIFACIO FERREIRA em 04/08/2025 23:59.
-
14/07/2025 02:35
Publicado Certidão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
04/07/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
28/06/2025 05:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/06/2025 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2025 18:46
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
05/06/2025 18:41
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
03/06/2025 17:08
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
03/06/2025 10:09
Recebidos os autos
-
03/06/2025 10:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/05/2025 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
14/05/2025 04:40
Processo Desarquivado
-
13/05/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 10:48
Arquivado Provisoramente
-
14/04/2025 10:22
Processo Desarquivado
-
26/08/2024 13:55
Arquivado Provisoramente
-
26/08/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 02:17
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700229-60.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONG DAS IRMAS AUXILIARES DE NOSSA SENHORA DA PIEDADE, ALVARO LUIZ CARVALHO DA CUNHA, SARUBBI CYSNEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: EMERSON BONIFACIO FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA- FORÇA DE CERTIDÃO O art. 517 do CPC permite a emissão de certidão para protesto da decisão judicial transitada em julgado.
A medida também é compatível com as execuções extrajudiciais, em virtude da aplicação subsidiária prevista no art. 771 do CPC.
Nesse sentido é o entendimento do TJDFT.
Vejamos: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO.
EMISSÃO DE CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR.
PROTESTO.
POSSIBILIDADE.
RECURSO PROVIDO. 1. (...) 3.
Nos termos do art. 1º da Lei nº 9492/1971, o protesto é ato formal e solene pelo qual é provado o inadimplemento da obrigação constituída por meio de títulos executivos e outros documentos comprobatórios da dívida. 4.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, diante do não cumprimento da obrigação, deverá ser fornecida ao credor a certidão de inteiro teor, o que viabilizará a formalização do devido protesto, nos termos do art. 517 do CPC, cujo requerimento será formulado ao tabelião do cartório de protesto de títulos (art. 1º da Lei nº 9492/1971).
Essa medida possibilita a adoção dos necessários meios coativos em face do devedor, com o objetivo de atenuar os efeitos da suspensão da marcha processual. 5.
Diante da frustração das tentativas de localização dos bens do devedor passíveis de penhora, a expedição da certidão de inteiro teor para protesto afigura-se como meio de persuasão endereçada ao devedor. 5.1.
Essa medida pode ser observada no procedimento da execução, em caráter subsidiário, como previsto no art. 771, parágrafo único, do CPC. 6.
Agravo de instrumento conhecido e provido. (Acórdão 1205354, 07052183520198070000, Relator: ALVARO CIARLINI, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 25/9/2019, publicado no DJE: 9/10/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada.)" Assim, defiro o pedido da parte credora.
Confiro a esta decisão força de certidão.
Defiro o pedido.
Confiro a esta decisão força de certidão.
Para viabilizar o ato a ser praticado, faço constar: 1) A ação acima referida foi distribuída a esta Vara em 12/01/2022 13:25:44, 2) A parte credora é SARUBBI CYSNEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS - CPF/CNPJ: 22.***.***/0001-68 3) A parte devedora é EMERSON BONIFACIO FERREIRA - CPF/CNPJ: *06.***.*00-44 4) O valor devido é R$ 785,71 setecentos e oitenta e cinco reais e setenta e um centavos.
O prazo para cumprimento voluntário da obrigação transcorreu em 21/9/2022.
SARUBBI CYSNEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS, é credor de 50% dos honorários de sucumbência.
Assim, à Secretaria para regularizar o valor da causa em R$ 13.372,63, conforme planilha apresentada ao Id 129411414.
Após, retornem os autos ao arquivo provisório, observados os termos da decisão de Id 168363679.
Documento datado e assinado eletronicamente. 6 -
15/08/2024 18:22
Recebidos os autos
-
15/08/2024 18:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/08/2024 18:22
Deferido o pedido de SARUBBI CYSNEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 22.***.***/0001-68 (EXEQUENTE).
-
04/08/2024 23:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/08/2024 23:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/07/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
24/07/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 16:20
Arquivado Provisoramente
-
27/03/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
26/03/2024 17:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/08/2023 15:22
Arquivado Provisoramente
-
29/08/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 11:33
Recebidos os autos
-
14/08/2023 11:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/08/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
08/08/2023 13:19
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 10:14
Decorrido prazo de CONG DAS IRMAS AUXILIARES DE NOSSA SENHORA DA PIEDADE em 07/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 01:13
Decorrido prazo de SARUBBI CYSNEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS em 02/08/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:53
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
06/07/2023 09:35
Recebidos os autos
-
06/07/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 09:35
Indeferido o pedido de SARUBBI CYSNEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 22.***.***/0001-68 (EXEQUENTE)
-
28/06/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
28/06/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 09:29
Decorrido prazo de CONG DAS IRMAS AUXILIARES DE NOSSA SENHORA DA PIEDADE em 27/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 01:05
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ CARVALHO DA CUNHA em 21/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:19
Publicado Despacho em 14/06/2023.
-
13/06/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
10/06/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 18:41
Recebidos os autos
-
09/06/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 18:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/06/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
02/06/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 07:46
Recebidos os autos
-
31/05/2023 07:46
Outras decisões
-
16/05/2023 01:25
Decorrido prazo de CONG DAS IRMAS AUXILIARES DE NOSSA SENHORA DA PIEDADE em 15/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 15:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/05/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 03:02
Decorrido prazo de CONG DAS IRMAS AUXILIARES DE NOSSA SENHORA DA PIEDADE em 03/05/2023 23:59.
-
29/04/2023 03:29
Decorrido prazo de EMERSON BONIFACIO FERREIRA em 28/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 06:25
Recebidos os autos
-
10/04/2023 06:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 06:25
Indeferido o pedido de CONG DAS IRMAS AUXILIARES DE NOSSA SENHORA DA PIEDADE - CNPJ: 17.***.***/0016-92 (EXEQUENTE)
-
03/04/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/04/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 02:20
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
29/03/2023 15:24
Recebidos os autos
-
29/03/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 15:24
Deferido o pedido de CONG DAS IRMAS AUXILIARES DE NOSSA SENHORA DA PIEDADE - CNPJ: 17.***.***/0016-92 (EXEQUENTE).
-
21/03/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
21/03/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 01:17
Decorrido prazo de CONG DAS IRMAS AUXILIARES DE NOSSA SENHORA DA PIEDADE em 20/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 03:25
Publicado Decisão em 23/02/2023.
-
18/02/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 09:31
Recebidos os autos
-
16/02/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 09:31
Deferido o pedido de CONG DAS IRMAS AUXILIARES DE NOSSA SENHORA DA PIEDADE - CNPJ: 17.***.***/0016-92 (EXEQUENTE).
-
12/02/2023 17:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/01/2023 13:24
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 12:17
Recebidos os autos
-
22/11/2022 12:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/11/2022 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
01/11/2022 13:42
Recebidos os autos
-
31/10/2022 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
29/10/2022 00:23
Decorrido prazo de CONG DAS IRMAS AUXILIARES DE NOSSA SENHORA DA PIEDADE em 28/10/2022 23:59:59.
-
26/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
25/10/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
21/10/2022 11:40
Recebidos os autos
-
21/10/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 11:40
Deferido o pedido de CONG DAS IRMAS AUXILIARES DE NOSSA SENHORA DA PIEDADE - CNPJ: 17.***.***/0016-92 (EXEQUENTE).
-
13/10/2022 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
13/10/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 08:01
Recebidos os autos
-
10/10/2022 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
28/09/2022 08:43
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 02:36
Decorrido prazo de EMERSON BONIFACIO FERREIRA em 21/09/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 06:41
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 09:52
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 10:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/07/2022 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2022 15:44
Expedição de Mandado.
-
22/07/2022 13:21
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 13:10
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/07/2022 09:22
Recebidos os autos
-
05/07/2022 09:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/07/2022 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
01/07/2022 12:27
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 12:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/06/2022 09:58
Recebidos os autos
-
29/06/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 09:58
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/06/2022 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
28/06/2022 13:43
Transitado em Julgado em 28/06/2022
-
28/06/2022 13:04
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 02:34
Decorrido prazo de CONG DAS IRMAS AUXILIARES DE NOSSA SENHORA DA PIEDADE em 27/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 00:57
Decorrido prazo de EMERSON BONIFACIO FERREIRA em 20/06/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 00:17
Publicado Sentença em 26/05/2022.
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
23/05/2022 08:48
Recebidos os autos
-
23/05/2022 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 08:48
Julgado procedente o pedido
-
20/05/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/05/2022 10:11
Expedição de Certidão.
-
14/05/2022 00:19
Decorrido prazo de EMERSON BONIFACIO FERREIRA em 13/05/2022 23:59:59.
-
14/05/2022 00:19
Decorrido prazo de EMERSON BONIFACIO FERREIRA em 13/05/2022 23:59:59.
-
09/05/2022 14:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/04/2022 08:05
Expedição de Certidão.
-
22/04/2022 01:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/04/2022 01:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/04/2022 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2022 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2022 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2022 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2022 16:00
Expedição de Mandado.
-
08/04/2022 15:59
Expedição de Mandado.
-
08/04/2022 15:57
Expedição de Mandado.
-
08/04/2022 15:55
Expedição de Mandado.
-
02/04/2022 23:15
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 18:22
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 17:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2022 16:04
Expedição de Mandado.
-
03/03/2022 14:38
Expedição de Certidão.
-
25/02/2022 20:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/02/2022 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2022 15:55
Expedição de Mandado.
-
09/02/2022 15:53
Expedição de Certidão.
-
05/02/2022 20:31
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
24/01/2022 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2022 06:41
Recebidos os autos
-
21/01/2022 06:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/01/2022 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
20/01/2022 15:08
Recebidos os autos
-
12/01/2022 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2022
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Emenda à Inicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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