TJDFT - 0710022-55.2024.8.07.0005
1ª instância - 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2025 13:25
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 13:20
Transitado em Julgado em 30/01/2025
-
30/01/2025 20:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2025 17:28
Recebidos os autos
-
30/01/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 17:28
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
30/01/2025 16:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
-
30/01/2025 14:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2025 19:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 20:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/12/2024 20:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/11/2024 20:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/10/2024 16:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 15:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/10/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 15:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/10/2024 21:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 17:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 22:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 15:44
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
29/09/2024 13:46
Recebidos os autos
-
29/09/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2024 13:46
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
25/09/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
-
24/09/2024 22:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2024 21:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
01/09/2024 19:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2024 19:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2024 14:48
Mandado devolvido dependência
-
19/08/2024 04:41
Publicado Despacho em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS www.tjdft.jus.br 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina ÁREA ESPECIAL N. 10, VIA WL-02 - SETOR ADMINISTRATIVO, -, BLOCO A, TÉRREO, SALA 82, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900, E-mail: [email protected] Telefone: (61) 99598-9742 ou (61)3103-2495 (Whatsapp business), Horários de atendimento: de 12h às 19h.
Número do Processo: 0710022-55.2024.8.07.0005 Assunto: Prisão em flagrante (7929) Réu: LUAN SANTOS DA SILVA DESPACHO Considerando a proposta de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) formulada pelo Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, nos termos do artigo 28-A, §4º, do CPP, INTIME-SE O INVESTIGADO PESSOALMENTE para que tenha ciência da oferta e manifeste se aceita voluntariamente o acordo.
Cumpre destacar que, neste Juízo, os acordos serão homologados por decisão, independentemente de audiência, em razão da prescindibilidade do ato diante da quantidade de processos que aguardam a designação de data para instrução processual.
Assim, os requisitos do acordo serão analisados a partir dos documentos acostados aos autos e das manifestações de vontade das partes.
A parte deverá constituir Advogado ou acionar a Defensoria Pública, através do telefone: (61) 98349-1361, para esclarecimento dos termos do acordo, bem como para informar nos autos a aceitação ou a recusa, no prazo de 10 (dez) dias.
Eventuais contrapropostas deverão ser feitas junto ao Ministério Público.
O silêncio do investigado durante o prazo será tido como RECUSA, devendo os autos retornarem ao Ministério Público, para providências.
Após, declarada a aceitação voluntária do investigado ao ANPP, por meio de seu advogado ou Defensor Público, remetam-se os autos à conclusão para fins de homologação do acordo.
Por oportuno, ressalta-se ao(à) Sr(a).
Oficial(a) de Justiça a quem este for apresentado que, no ato da intimação, deverá solicitar o número de telefone atualizado do intimado e certificar caso não o possua ou não queira informar.
Instrua-se o mandado com cópia do ANPP.
CONFIRO FORÇA DE MANDADO AO PRESENTE DESPACHO.
Expeça-se carta precatória, acaso necessário.
Intimem-se.
Luciano Pifano Pontes Juiz de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) DADOS DA INTIMAÇÃO: Nome: LUAN SANTOS DA SILVA Endereço: QUADRA 07 MR 02 CASA 04, SETOR SUL - PLANALTINA, GO, 0, Não informado, BRASÍLIA - DF - CEP: 72000-000 Leia o processo Use a câmera de um celular ou um aplicativo para ler o QR Code.
Contatos Defensoria Pública e Núcleos de Prática Jurídica clique aqui ou acesso o QR Code.
Balcão Virtual Para atendimento por videochamada clique aqui ou acesse o QR Code. -
15/08/2024 15:01
Recebidos os autos
-
15/08/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
-
15/08/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 10:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2024 10:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2024 10:51
Recebidos os autos
-
05/08/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
-
01/08/2024 12:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2024 08:59
Recebidos os autos
-
19/07/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
-
17/07/2024 10:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina
-
17/07/2024 10:09
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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17/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
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16/07/2024 14:42
Expedição de Alvará de Soltura .
-
16/07/2024 14:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 12:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 11:14
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/07/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
16/07/2024 11:14
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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16/07/2024 11:14
Homologada a Prisão em Flagrante
-
16/07/2024 10:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 10:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 10:07
Juntada de Certidão
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16/07/2024 09:43
Juntada de gravação de audiência
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15/07/2024 18:23
Juntada de Certidão
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15/07/2024 18:23
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/07/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
15/07/2024 11:28
Juntada de laudo
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15/07/2024 04:18
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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15/07/2024 01:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 01:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 01:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
15/07/2024 01:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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