TJDFT - 0702230-36.2023.8.07.0021
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher - Itapoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2023 13:02
Arquivado Definitivamente
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30/08/2023 13:02
Transitado em Julgado em 29/08/2023
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30/08/2023 03:17
Decorrido prazo de ANDRE ALVES ARAUJO- STUDIO FOTOGRAFICO - ME em 29/08/2023 23:59.
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15/08/2023 07:26
Publicado Sentença em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0702230-36.2023.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDRE ALVES ARAUJO- STUDIO FOTOGRAFICO - ME REQUERIDO: ALEXANDRE RAMOS MELLO SENTENÇA Autor intimado a informar o endereço do réu para fins de citação.
Inércia certificada.
Pressuposto processual de constituição e desenvolvimento regular do processo ausente.
Falta da parte autora que caracteriza abandono do processo, com a necessária extinção do feito, sem que seja necessária intimação pessoal da parte, na forma do artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95.
Ante o exposto, extingo o processo na forma do artigo 485, III e IV, do CPC, c/c art. 51, § 1º, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários.
Cancele-se eventual audiência de conciliação já designada.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesse ato.
P.I.
Itapoã-DF, datada e assinada conforme certificação digital. -
09/08/2023 17:57
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/08/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/08/2023 09:55
Recebidos os autos
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09/08/2023 09:55
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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09/08/2023 09:55
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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08/08/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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08/08/2023 16:54
Juntada de Certidão
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08/08/2023 10:25
Decorrido prazo de ANDRE ALVES ARAUJO- STUDIO FOTOGRAFICO - ME em 07/08/2023 23:59.
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31/07/2023 00:23
Publicado Certidão em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0702230-36.2023.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDRE ALVES ARAUJO- STUDIO FOTOGRAFICO - ME REQUERIDO: ALEXANDRE RAMOS MELLO CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada para se manifestar acerca do teor da certidão retro, informando o endereço atualizado onde poderá ser citada/intimada a parte ré, no prazo de 05 (cinco) dias.
Certifico, ainda que, caso a audiência de conciliação seja dentro do prazo citado, a parte autora/exequente fica ciente de que deverá comparecer à audiência de conciliação designada, independentemente da citação da parte ré.
Itapoã/DF, Quinta-feira, 27 de Julho de 2023. assinado eletronicamente - Lei 11.419/06 -
27/07/2023 13:09
Juntada de Certidão
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27/07/2023 12:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/07/2023 01:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/06/2023 01:25
Decorrido prazo de ANDRE ALVES ARAUJO- STUDIO FOTOGRAFICO - ME em 29/06/2023 23:59.
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28/06/2023 01:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2023 00:49
Publicado Decisão em 27/06/2023.
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27/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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23/06/2023 08:56
Recebidos os autos
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23/06/2023 08:56
Outras decisões
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19/06/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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18/06/2023 18:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/08/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/06/2023 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2023
Ultima Atualização
11/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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