TJDFT - 0715025-49.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 08:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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30/04/2025 08:38
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 15:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/03/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 02:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/03/2025 23:59.
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31/01/2025 17:02
Juntada de Petição de apelação
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13/12/2024 02:31
Publicado Sentença em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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10/12/2024 18:40
Recebidos os autos
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10/12/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 18:40
Julgado improcedente o pedido
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06/12/2024 12:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALANNA DO CARMO SANKIO
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06/12/2024 12:32
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/12/2024 23:59.
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27/11/2024 02:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO N 17 em 26/11/2024 23:59.
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18/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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14/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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12/11/2024 17:55
Recebidos os autos
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12/11/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 17:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/11/2024 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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12/11/2024 09:45
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 02:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO N 17 em 11/11/2024 23:59.
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11/11/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:29
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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29/10/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 09:27
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 16:49
Juntada de Petição de réplica
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08/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0715025-49.2024.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: CONDOMINIO N 17 Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que o réu juntou aos autos CONTESTAÇÃO, TEMPESTIVAMENTE apresentada.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se o autor em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 3 de outubro de 2024 18:12:25.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
03/10/2024 18:13
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 15:14
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de CONDOMINIO N 17 em 05/09/2024 23:59.
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15/08/2024 18:03
Recebidos os autos
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15/08/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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14/08/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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14/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone Cartório: 61 3103-4331 Telefone Gabinete: 61 3103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715025-49.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: CONDOMINIO N 17 Polo passivo: SECRETARIA DE ESTADO DE PROTECAO DA ORDEM URBANISTICA DO DISTRITO FEDERAL - DF LEGAL.
SECRETARIA DE ESTADO DE PROTECAO DA ORDEM URBANISTICA DO DISTRITO FEDERAL - DF LEGAL. (CPF: 33.***.***/0001-45); Nome: SECRETARIA DE ESTADO DE PROTECAO DA ORDEM URBANISTICA DO DISTRITO FEDERAL - DF LEGAL.
Endereço: Praça do Buriti, sede no Setor de Áreas Isoladas Norte SAIN, Edi, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70070-500 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
Recebo a emenda à inicial de ID 207082384.
Anote-se e retifique-se o polo passivo para DISTRITO FEDERAL. 2.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO FISCAL c/c C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA ajuizada por CONDOMINIO em desfavor do DISTRITO FEDERAL, postulando suspensão da exigibilidade da cobrança da taxa imposta, bem como suspensão do protesto realizado perante o 1º Ofício de Notas do Distrito Federal, e a sua cobrança, instituída pelo Réu, de modo ilegal, ao considerar o condomínio que é estritamente residencial, como executor de atividades econômicas, sociais ou recreativas. É a síntese do necessário.
DECIDO. É o caso de indeferimento da tutela de urgência postulada pelo autor, pois inexiste prova suficiente nos autos de que o condomínio-autor é exclusivamente residencial, o que, em tese, afastaria a cobrança de TAXA DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO-TFE.
Assim, inexistem elementos que revelam a probabilidade do direito postulado pelo autor, o que dependerá de dilação probatória, fazendo prevalecer, neste momento, a presunção de veracidade do ato administrativo impugnado.
Em face ao exposto, INDEFIRO pedido de tutela de urgência. 3.
Cite-se o requerido para apresentar contestação, oportunidade em que deverá indicar, de maneira específica e fundamentada, as provas que pretende produzir.
Com a defesa, intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo legal, também com eventual confirmação das provas requeridas na inicial.
Após, venham os autos conclusos para julgamento antecipado de mérito ou decisão de organização/saneamento do processo.
Int.
CONFIRO À DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2024 14:35:56.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 206216430 Petição Inicial Petição Inicial 24080120215169400000188266473 206216440 ação inexistencia de débitos vivenciar Petição 24080120215245500000188266483 206216441 GuiaInicial0101957108 Guia 24080120215388500000188266484 206216442 Sicoob comprovante (01-08-2024 20-04-15) Comprovante 24080120215503900000188266485 206216444 notificação- recurso- cnpj condominio- convenção Outros Documentos 24080120215635000000188269036 206218846 WhatsApp Image 2024-07-22 at 15.11.10(1) protesto Outros Documentos 24080120215842500000188269037 206218847 Notes_240730_095037_compressed-1 Outros Documentos 24080120215970300000188269038 206218848 Notes_240730_095340_compressed Outros Documentos 24080120220105500000188269039 206218850 Contrato Social-4 sindico foco Contrato social 24080120220238900000188269041 206218855 Ata AGO 06.03.2024 Completa ELEIÇÃO VIVENCIAR_compressed-otimizado_1 Outros Documentos 24080120220368100000188269046 206219083 Despacho Despacho 24080121090716800000188270202 206296410 Decisão Decisão 24080215232250200000188290366 206296410 Decisão Decisão 24080215232250200000188290366 206563303 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24080602362420000000188576794 207082381 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 24080916055282100000189034766 207082384 ação inexistencia de débitos vivenciar distrito federal Emenda à Inicial 24080916055459800000189034769 -
13/08/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 16:13
Juntada de Certidão
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12/08/2024 14:40
Recebidos os autos
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12/08/2024 14:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/08/2024 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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09/08/2024 16:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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02/08/2024 15:23
Recebidos os autos
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02/08/2024 15:23
Determinada a emenda à inicial
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02/08/2024 11:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
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01/08/2024 21:09
Recebidos os autos
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01/08/2024 21:09
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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01/08/2024 20:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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01/08/2024 20:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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