TJDFT - 0705344-49.2024.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Primeira Turma Recursal, Dr. Antonio Fernandes da Luz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 15:14
Baixa Definitiva
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16/12/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 15:13
Transitado em Julgado em 14/12/2024
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14/12/2024 02:16
Decorrido prazo de WITHAL VASCONCELOS PAIXAO em 13/12/2024 23:59.
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12/12/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 11/12/2024 23:59.
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21/11/2024 02:16
Publicado Ementa em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 18:33
Recebidos os autos
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08/11/2024 18:41
Conhecido o recurso de WITHAL VASCONCELOS PAIXAO - CPF: *56.***.*00-80 (RECORRENTE) e não-provido
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08/11/2024 14:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/10/2024 15:36
Expedição de Intimação de Pauta.
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17/10/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 15:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/10/2024 14:57
Recebidos os autos
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08/10/2024 15:19
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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17/08/2024 02:16
Decorrido prazo de WITHAL VASCONCELOS PAIXAO em 16/08/2024 23:59.
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14/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB2TR1 Gabinete do Juiz de Direito Antonio Fernandes da Luz Número do processo: 0705344-49.2024.8.07.0020 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: WITHAL VASCONCELOS PAIXAO RECORRIDO: BANCO ITAUCARD S.A.
DECISÃO Vistos, etc.
O objetivo final do instituto da gratuidade de justiça é garantir o livre acesso ao judiciário não permitindo que nenhuma lesão ou ameaça a direito seja excluída da apreciação deste Poder em razão da pobreza de quem necessita.
A análise da referida alegação é feita pelo juiz a quem caberá decidir pelo deferimento ou indeferimento do pleito diante da concreta situação descrita nos autos.
Conforme Nota Técnica CIJDF 11/2023 do TJDFT, é necessário que "haja uma análise criteriosa do caso concreto, a fim de que o benefício seja concedido somente àquele que realmente faça jus".
No mais, quanto ao pedido de deferimento dos benefícios da justiça gratuita, havendo dúvida acerca da hipossuficiência econômica alegada pelo recorrente, foi determinada pelo Juízo a comprovação da miserabilidade jurídica, por meio da decisão ID 62426447.
Por meio da petição ID 62532289, o recorrente apresentou extratos bancários junto ao Banco Itaú e Banco C6 S.A, e cópia da declaração de imposto de renda.
Ressalta-se que quando da interposição do Recurso Inominado o recorrente já havia anexado extrato bancário junto ao Banco Bradesco, e a cópia da declaração do imposto de renda.
Da análise da documentação apresentada, percebe-se que o recorrente possui aplicação financeira, bem como é detentor de cartões de crédito de categoria destinada a pessoas com alta renda (Visa Infinite e Mastercard black), o que atesta sua capacidade financeira para efetuar o pagamento do preparo recursal, considerando-se, ainda, o baixo valor das custas na Justiça do Distrito Federal.
Ademais não logrou êxito em comprovar os valores de suas receitas e respectivas despesas.
Assim, é de ser indeferido o pedido de gratuidade da Justiça formulado pelo recorrente, ante a não demonstração da sua hipossuficiência econômica para arcar com as custas processuais.
Desse modo, intime-se o recorrente para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, proceda ao recolhimento do preparo, sob pena de deserção.
I.
Brasília/DF, 9 de agosto de 2024.
ANTONIO FERNANDES DA LUZ Juiz de Direito -
12/08/2024 17:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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12/08/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 09:46
Recebidos os autos
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12/08/2024 09:46
Gratuidade da Justiça não concedida a WITHAL VASCONCELOS PAIXAO - CPF: *56.***.*00-80 (RECORRENTE).
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06/08/2024 21:47
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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06/08/2024 16:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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06/08/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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02/08/2024 14:56
Recebidos os autos
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02/08/2024 14:56
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/07/2024 18:15
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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30/07/2024 16:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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30/07/2024 16:08
Juntada de Certidão
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30/07/2024 12:15
Recebidos os autos
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30/07/2024 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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