TJDFT - 0733349-44.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria Ivatonia Barbosa dos Santos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 13:57
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 13:45
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 13:43
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
03/04/2025 12:11
Recebidos os autos
-
03/04/2025 12:11
Transitado em Julgado em 03/04/2025
-
03/04/2025 02:17
Decorrido prazo de PATRICIA DOS SANTOS SOARES em 02/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:16
Decorrido prazo de FLAVIA MARTINS DE BARROS FIRME em 19/03/2025 23:59.
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12/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
07/03/2025 13:57
Recebidos os autos
-
07/03/2025 13:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
07/03/2025 13:57
Recebidos os autos
-
07/03/2025 13:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
07/03/2025 13:57
Recurso Especial não admitido
-
07/03/2025 11:06
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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07/03/2025 11:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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07/03/2025 09:09
Recebidos os autos
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07/03/2025 09:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
06/03/2025 19:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/02/2025 02:17
Publicado Certidão em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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11/02/2025 02:17
Publicado Certidão em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 11:47
Juntada de Certidão
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06/02/2025 11:45
Juntada de Certidão
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06/02/2025 02:15
Decorrido prazo de PATRICIA DOS SANTOS SOARES em 28/01/2025 23:59.
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05/02/2025 02:16
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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20/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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18/12/2024 20:49
Juntada de Certidão
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18/12/2024 20:48
Juntada de Certidão
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18/12/2024 20:48
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para RECURSO ESPECIAL (213)
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17/12/2024 11:25
Recebidos os autos
-
17/12/2024 11:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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17/12/2024 11:24
Juntada de Certidão
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16/12/2024 20:47
Juntada de Petição de recurso especial
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25/11/2024 02:16
Publicado Ementa em 25/11/2024.
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23/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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14/11/2024 21:04
Conhecido o recurso de PATRICIA DOS SANTOS SOARES - CPF: *92.***.*13-34 (AGRAVANTE) e não-provido
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14/11/2024 20:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/10/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 14:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/09/2024 16:37
Recebidos os autos
-
17/09/2024 12:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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17/09/2024 02:15
Decorrido prazo de PATRICIA DOS SANTOS SOARES em 16/09/2024 23:59.
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10/09/2024 17:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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24/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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22/08/2024 15:46
Recebidos os autos
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22/08/2024 15:46
Não Concedida a Medida Liminar
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16/08/2024 16:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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16/08/2024 16:29
Juntada de Certidão
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16/08/2024 15:34
Recebidos os autos
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16/08/2024 12:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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15/08/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desa.
Maria Ivatônia Número do processo: 0733349-44.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: PATRICIA DOS SANTOS SOARES AGRAVADO: FLAVIA MARTINS DE BARROS FIRME D E S P A C H O Verifico que a parte recorrente deixou de recolher o preparo e requereu os benefícios da gratuidade de justiça.
O Código de Processo Civil dispõe em seu artigo 98 que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios têm direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
Em relação à pessoa natural, existe uma presunção de veracidade (art. 99, §3º do CPC) da declaração de hipossuficiência firmada pela requerente do benefício, todavia a referida declaração goza de presunção juris tantum, admitindo-se prova em contrário pela parte adversa, podendo benefício de gratuidade de justiça ser negado, de ofício, pelo juiz, caso presentes nos autos elementos que demonstrem a capacidade de custeio das despesas processuais pela parte requerente.
De acordo com o art. 99, § 2º do Código de Processo Civil, não verificadas provas bastantes a evidenciar os pressupostos legais para a concessão da gratuidade, antes de indeferir o pedido, deve o juiz determinar que a parte comprove sua hipossuficiência econômico-financeira.
Desse modo, para análise do pedido de gratuidade de justiça, intime-se a parte recorrente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos documentos que comprovem a sua situação de hipossuficiência econômico-financeira (contracheques dos três últimos meses, cópia integral da carteira de trabalho, extratos bancários dos três últimos meses, faturas de cartão de crédito dos três últimos meses, declarações de imposto de renda dos três últimos anos, entre outros) ou apresente comprovante de recolhimento do preparo recursal sob pena de deserção nos termos do art. 1.007 do CPC.
Brasília, 13 de agosto de 2024.
Desembargadora MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS Relatora -
13/08/2024 14:18
Juntada de Certidão
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13/08/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 08:44
Recebidos os autos
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13/08/2024 08:44
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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12/08/2024 19:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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12/08/2024 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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