TJDFT - 0732997-83.2024.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 18:00
Arquivado Definitivamente
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22/10/2024 17:57
Transitado em Julgado em 04/10/2024
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22/10/2024 17:09
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 02:28
Publicado Sentença em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732997-83.2024.8.07.0001 (E) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PORTHO ASSESSORIA CONTABIL LTDA - ME REQUERIDO: INSTITUTO CAMINHOS SUSTENTAVEIS SENTENÇA Por meio da petição de ID 212812905, as partes noticiam a celebração de transação extrajudicial envolvendo o objeto da presente ação.
A referida transação foi juntada aos autos pela advogada que representa a parte autora (procuração com poderes especiais no ID 206886982), bem como assinada eletronicamente pelo representante legal da ré (conforme Ata de Assembleia e requerimento de registro no ID 208769265).
Assim, as partes pugnam pela homologação da transação e consequente extinção da ação. É o relatório.
DECIDO.
Tendo em conta que o pedido está dentro dos limites legais, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, ao passo em que EXTINGO a ação, com resolução de mérito, com base no disposto no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas finais em face da transação (art. 90, §3º, do CPC).
Honorários conforme acordado entre as partes.
Inexistindo interesse recursal, registro o trânsito em julgado da presente sentença no ato da publicação.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
01/10/2024 15:11
Recebidos os autos
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01/10/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 15:11
Homologada a Transação
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01/10/2024 11:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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01/10/2024 02:22
Decorrido prazo de INSTITUTO CAMINHOS SUSTENTAVEIS em 30/09/2024 23:59.
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30/09/2024 14:42
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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30/09/2024 14:41
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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08/09/2024 03:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/08/2024 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2024 21:06
Recebidos os autos
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27/08/2024 21:06
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 21:05
Recebida a emenda à inicial
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26/08/2024 17:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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26/08/2024 13:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0732997-83.2024.8.07.0001 (T) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PORTHO ASSESSORIA CONTABIL LTDA - ME REQUERIDO: INSTITUTO CAMINHOS SUSTENTAVEIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a autora para emendar a inicial, a fim de esclarecer a divergência no nome da empresa informada na peça de ingresso e da pessoa jurídica integrante do polo passivo.
Na oportunidade, deverá informar se persiste o interesse que a ação prossiga em desfavor da pessoa física, uma vez que não constou da autuação.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação eletrônica. -
16/08/2024 18:42
Recebidos os autos
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16/08/2024 18:42
Determinada a emenda à inicial
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08/08/2024 12:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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08/08/2024 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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