TJDFT - 0772093-60.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 16:27
Arquivado Definitivamente
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06/12/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 16:25
Transitado em Julgado em 05/12/2024
-
06/12/2024 02:37
Decorrido prazo de YAN FILIPE LOPES XAVIER em 05/12/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:34
Publicado Sentença em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 16:29
Recebidos os autos
-
19/11/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 16:29
Julgado improcedente o pedido
-
28/10/2024 21:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
28/10/2024 18:02
Recebidos os autos
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28/10/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 09:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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25/10/2024 15:58
Juntada de Petição de réplica
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23/10/2024 13:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/10/2024 13:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
23/10/2024 13:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/10/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/10/2024 12:57
Juntada de Certidão
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23/10/2024 02:48
Recebidos os autos
-
23/10/2024 02:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/10/2024 17:18
Juntada de Petição de contestação
-
22/10/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 02:31
Publicado Intimação em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0772093-60.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: YAN FILIPE LOPES XAVIER REQUERIDO: BANCO PAN S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 23/10/2024 13:00 Sala 9 - NUVIMEC2.
Acesse por meio do LINK https://atalho.tjdft.jus.br/Jec9_13h ou pelo QR Code abaixo: ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
O acesso à videoconferência se dá por meio de tablet, computador ou celular com câmera, microfone e acesso à internet.
Caso não possua esses meios para participar da audiência, solicite a reserva de uma sala passiva em um dos fóruns do TJDFT, localizados nas cidades satélites.
Entre em contato com a Diretoria do fórum escolhido, localizando e-mail e telefone no link a seguir https://atalho.tjdft.jus.br/0puA8R.
Lembre-se: é de responsabilidade da parte interessada a solicitação da reserva da sala, ficando condicionada à vaga disponível para o dia e horário solicitados; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
A ausência injustificada do(a) autor(a) à audiência, acarretará em extinção do feito e pagamento de custas. 6.
A ausência injustificada do(a) requerido(a) à audiência, acarretará em revelia. 7.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência por videoconferência; 8.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos ANDROIDE ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
Para maiores orientações acesse os links com antecedência: https://www.youtube.com/watch?v=Sa0fIJRqFWY&feature=youtu.be e https://wp-escola.tjdft.jus.br/area-vip/microsoft-teams-convidados/ 9.
Para esclarecimentos ou dúvidas sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones: (61) 3103-8549/3103-8550/3103-8551, no horário de 12h às 19h. 10.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 11.
Para as partes não assistidas por advogado ou por advogada e que não possuam certificado digital: as petições e documentos deverão ser anexados aos autos pelos Núcleos de Atendimento ao Jurisdicionado (atendimento presencial), localizados nos fóruns do TJDFT (endereços: https://atalho.tjdft.jus.br/Q4xWhi) ou pelo Núcleo Permanente de Peticionamento Virtual (por e-mail), conta: [email protected], devendo ser apresentada cópia de documento de identidade com foto.
Modelos de requerimentos diversos no link https://atalho.tjdft.jus.br/vyPSwP 12.
As partes poderão ser atendidas presencialmente em qualquer fórum do TJDFT, pelo BALCÃO VIRTUAL da SEAJ - SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ : em "escolha a unidade para atendimento" digite SEAJ e siga os passos indicados pelo sistema OU pelo WhatsApp (61) 3103- 5874.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). (assinado digitalmente) ANA PAULA LOPES DE MOURA Diretor de Secretaria -
17/09/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 14:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/10/2024 13:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0772093-60.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: YAN FILIPE LOPES XAVIER REQUERIDO: BANCO PAN S.A DECISÃO Anote-se a não adesão ao juízo 100% digital, devendo, a secretaria, observar que no presente feito não devem ser aplicadas as regras da Portaria Conjunta 29/2021 quanto às citações, intimações e realização de eventual audiência de instrução, que deverá ocorrer de forma presencial.
CITE-SE e INTIME-SE, encaminhando-se o link para participação, com as devidas observações e advertências, especialmente quanto às alterações dos arts. 22 e 23 da lei 9.099/95, pela Lei 13.994, de 24 de abril de 2020.
Comprovado nos autos que não houve citação/intimação e, em não havendo tempo hábil à realização da audiência, a secretaria deverá cancelar o ato designado, promovendo as diligências necessárias.
Registrada eletronicamente.
Cumpra-se. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
16/09/2024 14:38
Recebidos os autos
-
16/09/2024 14:38
Outras decisões
-
13/09/2024 17:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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13/09/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de YAN FILIPE LOPES XAVIER em 12/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 11:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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02/09/2024 17:39
Recebidos os autos
-
02/09/2024 17:39
Determinada a emenda à inicial
-
02/09/2024 15:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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02/09/2024 14:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/08/2024 02:38
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0772093-60.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: YAN FILIPE LOPES XAVIER REQUERIDO: BANCO PAN S.A DECISÃO A presente ação foi distribuída aleatoriamente a este MM.
Juízo.
As partes não têm domicílio em Brasília.
A parte autora forneceu domicílio em Sobradinho, e a parte requerida possui endereço em outra unidade da Federação.
Todas as circunscrições judiciárias contam com juizados especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça Após intimação para esclarecimentos ou pedido de redistribuição, a parte autora requereu, subsidiariamente, a redistribuição dos autos ao Juizado Especial Cível de Sobradinho/DF (id 207955800).
Assim, acolho o pedido deduzido para declarar a incompetência deste Juízo e determinar a imediata redistribuição do feito ao Juizado Especial Cível de Sobradinho/DF.
Remetam-se os autos ao Juizado Especial Cível da Circunscrição Judiciária de Sobradinho/DF. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
26/08/2024 14:38
Recebidos os autos
-
26/08/2024 14:38
Declarada incompetência
-
26/08/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de YAN FILIPE LOPES XAVIER em 23/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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20/08/2024 17:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/08/2024 17:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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19/08/2024 14:34
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2024 16:00, 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
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19/08/2024 10:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0772093-60.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: YAN FILIPE LOPES XAVIER REQUERIDO: BANCO PAN S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que as partes não têm domicílio em Brasília.
A parte autora forneceu domicílio em Sobradinho, e a parte requerida possui endereço em outra unidade da Federação.
Destaco, ademais, que todas as circunscrições judiciárias contam com juizados especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça.
Considerando que a propositura de ação em local distinto do domicílio das partes é medida excepcional, esclareça a parte autora a motivação para o ajuizamento da demanda nesta Circunscrição Judiciária de Brasília, comprovando documentalmente, ou requeira a redistribuição do feito para o juízo competente.
No mesmo prazo, formule pedido certo e determinado em relação aos danos morais, tendo em vista a regra do art. 292, V, do CPC, adequando o valor da causa.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Havendo pedido de redistribuição, remetam-se os autos diretamente ao insigne Juízo de origem, sem necessidade de nova remessa ao gabinete deste NUVIMEC, para adoção das medidas que considerar cabíveis.
Ainda, cancele-se eventual audiência designada.
Retornem os autos conclusos apenas para apreciar eventual justificativa, se o prazo transcorrer em aberto e para análise de extinção do processo, se o caso.
BRASÍLIA - DF, 16 de agosto de 2024, às 14:47:10.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
16/08/2024 15:55
Recebidos os autos
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16/08/2024 15:55
Determinada a emenda à inicial
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16/08/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
16/08/2024 11:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/08/2024 11:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/08/2024 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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