TJDFT - 0710006-07.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 11:40
Arquivado Definitivamente
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29/11/2024 11:39
Transitado em Julgado em 19/11/2024
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20/11/2024 03:36
Decorrido prazo de FERNANDA TEXEIRA SERAFIM em 19/11/2024 23:59.
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19/11/2024 07:48
Decorrido prazo de EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 07:48
Decorrido prazo de VIACAO NACIONAL SA em 18/11/2024 23:59.
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05/11/2024 01:35
Publicado Intimação em 30/10/2024.
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04/11/2024 01:29
Publicado Sentença em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, a teor do artigo 487, inciso I, do CPC c/c o artigo 51, "caput", da Lei 9.099/1995.
Sem custas e honorários advocatícios (artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intime-se. -
29/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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25/10/2024 17:39
Recebidos os autos
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25/10/2024 17:39
Julgado improcedente o pedido
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14/10/2024 14:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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07/10/2024 13:28
Recebidos os autos
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07/10/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 16:00
Juntada de Petição de réplica
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25/09/2024 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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24/09/2024 19:44
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de FERNANDA TEXEIRA SERAFIM em 18/09/2024 23:59.
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16/09/2024 18:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/09/2024 18:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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16/09/2024 18:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/09/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/09/2024 09:36
Juntada de Petição de contestação
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15/09/2024 02:27
Recebidos os autos
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15/09/2024 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/08/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 14:39
Recebidos os autos
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20/08/2024 14:39
Recebida a emenda à inicial
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19/08/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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19/08/2024 10:10
Juntada de Petição de comunicação
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14/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0710006-07.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDA TEXEIRA SERAFIM REU: VIACAO NACIONAL SA, EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA DECISÃO Embora a parte autora afirme que tem domicílio nesta Cidade, não apresentou comprovante, documento indispensável para análise da competência deste Juizado (art. 4º c/c 51, inciso III, ambos da Lei 9.099/95).
Assim, intime-se a parte autora para comprovar que possui domicílio nesta Cidade, podendo juntar aos autos comprovantes de residência atualizados (dos últimos 02 meses), preferencialmente em seu nome (faturas de água, energia, cartão de crédito e/ou taxa condominial, guias de recolhimento de tributos, por exemplo, exceto faturas de telefonia móvel), sob pena de extinção do feito.
Prazo: 05 (cinco) dias.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
09/08/2024 18:43
Recebidos os autos
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09/08/2024 18:43
Determinada a emenda à inicial
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07/08/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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05/08/2024 15:24
Juntada de Certidão
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29/07/2024 23:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/09/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/07/2024 23:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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