TJDFT - 0712903-96.2024.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2024 17:24
Arquivado Definitivamente
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10/09/2024 17:23
Transitado em Julgado em 09/09/2024
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10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 09/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ESCOLA CRIANCA FELIZ LTDA - ME em 02/09/2024 23:59.
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28/08/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 04:31
Publicado Sentença em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para:1) DECLARAR inexistente o débito de R$ 5.678,00 (cinco mil seiscentos e setenta e oito reais) cobrado a título de multa contratual por quebra de fidelidade, consoante especificado no documento de id n. 202320288 - Pág. 4;2) DETERMINAR que a requerida se abstenha de realizar cobranças do débito ora declarado inexistente, a contar da sua intimação pessoal a ser realizada após o trânsito em julgado desta sentença, sob pena de aplicação de multa equivalente ao dobro do valor de cada cobrança indevida realizada; e3) DETERMINAR à ré que se abstenha de incluir o nome da parte autora nos cadastros de inadimplentes, em relação ao débito ora declarado inexistente, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), por cada dia em que o nome da autora permanecer indevidamente negativado, até o limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais).Em consequência, resolvo o mérito da lide, nos termos do art. 487, I, do CPC/15.Sem custas, nem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).Após o trânsito em julgado, se não houver requerimento de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos, sem prejuízo de desarquivamento a pedido da parte.Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiênciaSentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.RENATO MAGALHÃES MARQUESJuiz de Direito -
14/08/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 16:44
Recebidos os autos
-
14/08/2024 16:44
Julgado procedente em parte do pedido
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09/07/2024 18:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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09/07/2024 18:19
Juntada de Certidão
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09/07/2024 15:19
Juntada de Petição de réplica
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09/07/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 18:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/07/2024 18:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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05/07/2024 18:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 05/07/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/07/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 04:24
Decorrido prazo de ESCOLA CRIANCA FELIZ LTDA - ME em 04/07/2024 23:59.
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04/07/2024 02:35
Recebidos os autos
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04/07/2024 02:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/06/2024 14:55
Juntada de Petição de contestação
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28/06/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 04:53
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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13/06/2024 16:04
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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13/06/2024 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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12/06/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 14:15
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 14:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/07/2024 17:00, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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12/06/2024 14:13
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/07/2024 16:00, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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10/06/2024 13:12
Recebidos os autos
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10/06/2024 13:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/06/2024 02:40
Publicado Certidão em 07/06/2024.
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06/06/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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04/06/2024 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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04/06/2024 09:04
Juntada de Certidão
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04/06/2024 08:03
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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03/06/2024 19:33
Recebidos os autos
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03/06/2024 19:33
Declarada incompetência
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03/06/2024 18:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/07/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/06/2024 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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