TJDFT - 0709340-34.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 03:28
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 02:48
Publicado Certidão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
29/06/2025 18:36
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 02:50
Publicado Certidão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 03:30
Decorrido prazo de CRISTINA MARIA DE SOUZA em 30/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 22:33
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 11:58
Recebidos os autos
-
31/03/2025 11:58
Outras decisões
-
13/03/2025 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
20/02/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de CRISTINA MARIA DE SOUZA em 11/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:16
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2024
-
19/12/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 19:23
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 02:34
Decorrido prazo de ANDERSON BRANDAO TURIAL em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:34
Decorrido prazo de CRISTINA MARIA DE SOUZA em 26/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
22/10/2024 20:35
Recebidos os autos
-
22/10/2024 20:35
Outras decisões
-
03/10/2024 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CRISTINA MARIA DE SOUZA em 11/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
15/08/2024 18:21
Recebidos os autos
-
15/08/2024 18:20
Indeferido o pedido de CRISTINA MARIA DE SOUZA - CPF: *14.***.*83-49 (REQUERENTE)
-
25/07/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/07/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 02:37
Publicado Despacho em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:37
Publicado Despacho em 10/07/2024.
-
09/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
04/07/2024 18:16
Recebidos os autos
-
04/07/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 04:55
Decorrido prazo de CRISTINA MARIA DE SOUZA em 20/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
29/05/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 14:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/05/2024 17:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
21/05/2024 14:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/05/2024 12:48
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/05/2024 03:28
Decorrido prazo de CRISTINA MARIA DE SOUZA em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:28
Decorrido prazo de ANDERSON BRANDAO TURIAL em 14/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 11:42
Recebidos os autos
-
18/04/2024 11:42
Outras decisões
-
17/04/2024 15:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/04/2024 15:25
Recebidos os autos
-
17/04/2024 14:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/04/2024 14:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/05/2024 17:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
02/04/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 14:19
Recebidos os autos
-
06/03/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/02/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:37
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709340-34.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CRISTINA MARIA DE SOUZA REQUERIDO: ANDERSON BRANDAO TURIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O réu impugna a decisão de Id 182470609, ao argumento de que a impugnação aos benefícios da gratuidade de justiça concedida à autora foi apresentada na contestação.
Com razão o réu, de fato, em sede de contestação houve impugnação à gratuidade de justiça concedida à autora.
Dessa forma, revogo parcialmente a decisão de Id 182470609 no que diz respeito ao não conhecimento da preliminar de impugnação à gratuidade de justiça.
Passo à análise da impugnação.
Os documentos anexos à petição de Id 168088252, comprovam que os rendimentos brutos da autora entre maio de 2023 a julho de 2023 são na ordem de R$ 3500,00, cerca de R$ 3.440,00 liquido.
Independentemente do valor gasto com a reforma do imóvel, os rendimentos da parte são suficientes para gerar o direito à gratuidade de justiça.
Rejeito a impugnação.
Aguarde-se o decurso do prazo para o cumprimento da decisão de Id. 182470609.
Sobradinho, DF, 16 de janeiro de 2024 22:17:59.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 6 -
17/01/2024 14:41
Recebidos os autos
-
17/01/2024 14:40
Outras decisões
-
09/01/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/01/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
21/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709340-34.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CRISTINA MARIA DE SOUZA REQUERIDO: ANDERSON BRANDAO TURIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Consolide a parte ré a manifestação de Ids 181323403 e 181668229, bem como os documentos anexados.
Feito, as respectivas petições e os documentos de Ids 181668230 a 181668234 e os documentos de Ids 181626611 a 181626616 serão excluídos.
Prazo: 15 dias.
Desde já consigno que não conheço da preliminar de impugnação à gratuidade de justiça concedida à parte autora, porque acobertada pela preclusão consumativa, pois não ofertada em momento oportuno, isto é, na primeira oportunidade em que o réu se manifestou aos autos (contestação) e tampouco houve comprovação de alteração superveniente das condições econômicas da beneficiária.
Sobradinho, DF, 19 de dezembro de 2023 14:37:47.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 6 -
19/12/2023 17:49
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:49
Outras decisões
-
13/12/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
13/12/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 22:37
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:43
Publicado Certidão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 19:59
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 11:00
Juntada de Petição de réplica
-
07/11/2023 02:56
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 17:52
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 12:12
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2023 16:18
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 19:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2023 17:36
Expedição de Mandado.
-
03/10/2023 17:32
Expedição de Certidão.
-
01/10/2023 01:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/09/2023 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2023 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2023 17:25
Recebidos os autos
-
04/09/2023 17:25
Deferido o pedido de CRISTINA MARIA DE SOUZA - CPF: *14.***.*83-49 (REQUERENTE).
-
24/08/2023 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
21/08/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:49
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
14/08/2023 21:55
Recebidos os autos
-
14/08/2023 21:55
Deferido o pedido de CRISTINA MARIA DE SOUZA - CPF: *14.***.*83-49 (REQUERENTE).
-
14/08/2023 21:55
Concedida a gratuidade da justiça a CRISTINA MARIA DE SOUZA - CPF: *14.***.*83-49 (REQUERENTE).
-
09/08/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/08/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:13
Publicado Despacho em 03/08/2023.
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02/08/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709340-34.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CRISTINA MARIA DE SOUZA REQUERIDO: ANDERSON BRANDAO TURIAL DESPACHO Apresente a parte autora seu comprovante de rendimentos, para efeito de análise do pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 99, § 2º do CPC.
Caso não receba rendimentos fixos, junte aos autos o extrato de sua conta bancária.
Na hipótese de possuir relacionamento com mais de uma instituição financeira, deverá juntar o extrato de todas as contas.
Desde já, saliento que os dados bancários fornecidos pela parte são passíveis de verificação pelo juízo, via sistema SISBAJUD, de modo que, se constatada a omissão ou a manipulação de dados, o benefício poderá ser indeferido ou ocasionalmente revogado.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 28 de julho de 2023 21:58:09.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 6 -
31/07/2023 11:16
Recebidos os autos
-
31/07/2023 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 14:24
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
19/07/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
19/07/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 08:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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