TJDFT - 0729045-27.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 09:11
Arquivado Provisoramente
-
01/08/2025 03:28
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 31/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 00:33
Recebidos os autos
-
22/07/2025 00:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/07/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/07/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:41
Publicado Certidão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 06:52
Expedição de Certidão.
-
06/07/2025 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:38
Publicado Certidão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 08:16
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:37
Publicado Despacho em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
24/05/2025 11:01
Recebidos os autos
-
24/05/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/05/2025 08:02
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:39
Publicado Despacho em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0729045-27.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
EXECUTADO: JARBAS DE FARIAS DESPACHO Indique a parte exequente endereço completo para fins de remoção, sob pena de desconstituição da penhora e retorno dos autos à suspensão. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
12/05/2025 12:03
Recebidos os autos
-
12/05/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/05/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 14:10
Recebidos os autos
-
24/04/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/04/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 03:00
Decorrido prazo de JARBAS DE FARIAS em 10/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:34
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0729045-27.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
EXECUTADO: JARBAS DE FARIAS CERTIDÃO À parte autora para se manifestar sobre a certidão ID 231665647.
Prazo: 5 (cinco) dias.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
07/04/2025 08:56
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 09:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2025 22:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/03/2025 16:26
Expedição de Mandado.
-
28/02/2025 02:27
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0729045-27.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
EXECUTADO: JARBAS DE FARIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora apenas do veículo Placa PYH0B18, Placa Anterior PYH0118, Ano Fabricação 2016, Chassi 93Y4SRD04GJ483708, Marca/Modelo RENAULT/LOGAN EXPR 1016V, Ano Modelo 2016, o qual se encontra no seguinte endereço: QNP 28 CONJUNTO M CASA 16 CEILÂNDIA SUL (CEILÂNDIA) (conforme id 218911227).
Desta feita, à Secretaria, para que expeça mandado de remoção do veículo para o endereço supra, devendo o credor fornecer os meios para tanto.
Faça constar o depositário designado pelo credor: 218911227.
Defiro também a entrada forçada, assim como a requisição de força policial, se necessário.
Ressalto que a avaliação do bem somente será realizada via Oficial de Justiça se restar constatado que o bem possui condições anormais que o (des)valorize, devendo ser arguido pela parte interessada.
Caso contrário, o valor da avaliação é aquele constante da tabela FIPE e consultas em sítios especializados Tendo em vista que o espelho da consulta ao RENAJUD, juntamente com esta decisão, contém todos os requisitos previstos no artigo 838 do Código de Processo Civil, fica dispensada, em homenagem ao princípio da eficiência, a lavratura do respectivo termo.
Intime-se o devedor pessoalmente para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, previsto no artigo 525, § 11, do Código de Processo Civil.
Esclareça-se ao credor que foi deferida penhora de apenas um veículo, tendo em vista o valor total de seu crédito, no que a penhora de mais de um veículo ultrapassaria em muito o crédito almejado, contrariando o princípio da proporcionalidade.
Cumpra-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
26/02/2025 20:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2025 14:22
Recebidos os autos
-
26/02/2025 14:22
Deferido o pedido de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. - CNPJ: 55.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
-
21/02/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/02/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 12:57
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
14/02/2025 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 11:34
Recebidos os autos
-
11/02/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/02/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 03:07
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 23/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 14:28
Recebidos os autos
-
23/01/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 14:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/01/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/01/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 14:20
Recebidos os autos
-
16/12/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 14:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/12/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/12/2024 02:50
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 09/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 10:55
Recebidos os autos
-
29/11/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/11/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 08:15
Recebidos os autos
-
30/09/2024 08:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/09/2024 18:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 16/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 14:01
Recebidos os autos
-
16/09/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 14:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/09/2024 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/09/2024 19:09
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JARBAS DE FARIAS em 11/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0729045-27.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
EXECUTADO: JARBAS DE FARIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação à penhora realizada via SISBAJUD.
Intimada, a parte exequente pugnou pela rejeição do pedido.
Decido.
Sustenta o executado que os bloqueios recaíram sobre verba de origem salarial, proveniente de pagamentos de seu trabalho como autônomo.
Juntou extratos bancários, contrato de prestação serviços e comprovantes de gastos com pedágio e seguro.
Razão assiste ao executado.
Pela análise da documentação juntada, verifica-se que o executado é microempreendedor individual e presta serviço de frete, de modo que as quantias bloqueadas são fruto de seu trabalho e, por isso, impenhoráveis, nos termos do art. 833, IV, do CPC.
Assim, ACOLHO a presente impugnação para desconstituir a penhora realizada via SISBAJUD.
Quanto às demais pesquisas, a consulta INFOJUD restou infrutífera e a consulta RENAJUD retornou diversos veículos.
Assim, intime-se a parte exequente para que, a fim de evitar excesso de execução, informe qual veículo deseja penhorar. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
17/08/2024 04:51
Recebidos os autos
-
17/08/2024 04:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2024 04:51
Deferido o pedido de JARBAS DE FARIAS - CPF: *59.***.*48-53 (EXECUTADO).
-
14/08/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/08/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:29
Publicado Despacho em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 14:03
Recebidos os autos
-
01/08/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2024 02:42
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 26/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/07/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 17:27
Recebidos os autos
-
11/07/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/07/2024 04:15
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 05/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 04:04
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 25/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 10:06
Recebidos os autos
-
25/06/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/06/2024 17:46
Juntada de Petição de impugnação
-
20/06/2024 14:50
Recebidos os autos
-
20/06/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 05:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/06/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 10:04
Recebidos os autos
-
18/06/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/06/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 03:29
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 07/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 10:04
Recebidos os autos
-
07/05/2024 10:04
Deferido o pedido de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. - CNPJ: 55.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
-
07/05/2024 06:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/05/2024 08:12
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 14:36
Recebidos os autos
-
04/04/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 14:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/04/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/03/2024 04:23
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 25/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 03:55
Decorrido prazo de JARBAS DE FARIAS em 12/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 13:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2024 10:30
Expedição de Mandado.
-
25/01/2024 03:50
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 24/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 15:06
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
24/01/2024 14:07
Recebidos os autos
-
24/01/2024 14:07
Deferido o pedido de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. - CNPJ: 55.***.***/0001-06 (AUTOR).
-
24/01/2024 06:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/01/2024 03:54
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 23/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 14:01
Recebidos os autos
-
19/12/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/12/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 10:43
Expedição de Mandado.
-
07/12/2023 03:34
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 06/12/2023 23:59.
-
25/10/2023 03:42
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 24/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 16:48
Recebidos os autos
-
16/10/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/10/2023 19:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2023 16:15
Recebidos os autos
-
21/09/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 16:15
Concedida a Medida Liminar
-
21/09/2023 05:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/09/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 08:39
Recebidos os autos
-
19/09/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 08:39
Determinada a emenda à inicial
-
18/09/2023 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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