TJDFT - 0730003-47.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0730003-47.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO TRIANGULO S/A EXECUTADO: D&G HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA, DRC REPRESENTACOES LTDA, DANYELLY EVELLYNE NUNES DA ROCHA COELHO, GUSTAVO ANDRE HIRAMATSU NAGAI, CRISTIANO DE QUEIROZ COELHO DESPACHO Previamente à análise do pedido de ID 249951502, deve a parte credora juntar a planilha atualizada do débito, no prazo de 05 dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo provisório. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
16/09/2025 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/09/2025 04:47
Processo Desarquivado
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15/09/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 08:27
Arquivado Provisoramente
-
30/09/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de BANCO TRIANGULO S/A em 05/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de GUSTAVO ANDRE HIRAMATSU NAGAI em 28/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0730003-47.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO TRIANGULO S/A EXECUTADO: D&G HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA, DRC REPRESENTACOES LTDA, DANYELLY EVELLYNE NUNES DA ROCHA COELHO, GUSTAVO ANDRE HIRAMATSU NAGAI, CRISTIANO DE QUEIROZ COELHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a parte exequente desconhece bens passíveis de constrição, a suspensão do cumprimento de sentença pelo prazo de um ano é medida que se impõe, nos termos do art. 921, inc.
III, do Código de Processo Civil.
Todavia, a parte exequente deve ter ciência de que, transcorrido o prazo assinalado, caso não indique bens do devedor passíveis de constrição, sua pretensão executiva poderá ser extinta pela "prescrição intercorrente".
Também é de se destacar que o início dessa prescrição se dá de maneira automática, independendo de qualquer intimação, já que a legislação de regência assim o determina (art. 921, § 4º, do CPC).
A suspensão será iniciada com a publicação da presente decisão.
Em face do exposto, com base no art. 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, período em que também estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC).
Advirta-se que o prazo da prescrição intercorrente terá fluência automática após o primeiro dia útil subsequente ao término do prazo de suspensão, independentemente da intimação da parte exequente, por força do disposto no artigo 921, § 4º, do CPC, após o que determino o seu arquivamento, nos termos do art. 921, §2º, do CPC.
Ato processual registrado eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
19/08/2024 08:57
Recebidos os autos
-
19/08/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 08:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/08/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/08/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 17:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/08/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 21:05
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 22:34
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 04:35
Decorrido prazo de GUSTAVO ANDRE HIRAMATSU NAGAI em 03/06/2024 23:59.
-
09/05/2024 02:53
Publicado Despacho em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 14:02
Recebidos os autos
-
07/05/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 20:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/05/2024 20:54
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 08:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2024 15:54
Recebidos os autos
-
25/04/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/04/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 19:23
Expedição de Mandado.
-
05/04/2024 19:21
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 04:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/03/2024 20:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2024 20:25
Expedição de Mandado.
-
21/03/2024 10:34
Recebidos os autos
-
21/03/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 10:34
Outras decisões
-
21/03/2024 10:34
em cooperação judiciária
-
11/03/2024 13:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/01/2024 12:43
Recebidos os autos
-
30/01/2024 12:43
Deferido o pedido de BANCO TRIANGULO S/A - CNPJ: 17.***.***/0001-59 (EXEQUENTE).
-
24/01/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/01/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
22/12/2023 15:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/12/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 16:34
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 03:36
Decorrido prazo de D&G HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 03:36
Decorrido prazo de CRISTIANO DE QUEIROZ COELHO em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 03:36
Decorrido prazo de DANYELLY EVELLYNE NUNES DA ROCHA COELHO em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 03:36
Decorrido prazo de DRC REPRESENTACOES LTDA em 13/12/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:06
Publicado Edital em 19/10/2023.
-
18/10/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
12/10/2023 14:54
Expedição de Edital.
-
29/09/2023 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2023 08:30
Recebidos os autos
-
28/09/2023 08:30
Deferido o pedido de BANCO TRIANGULO S/A - CNPJ: 17.***.***/0001-59 (EXEQUENTE).
-
26/09/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/09/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 21:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2023 20:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2023 20:02
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 20:00
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 19:56
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 19:54
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 04:01
Decorrido prazo de BANCO TRIANGULO S/A em 21/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 19:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 10:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/08/2023 10:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/08/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 18:31
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 09:08
Expedição de Mandado.
-
31/07/2023 09:05
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 02:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
31/07/2023 02:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/07/2023 02:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/07/2023 02:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/07/2023 02:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/07/2023 02:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/07/2023 02:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/07/2023 02:11
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
27/07/2023 02:21
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/07/2023 02:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/07/2023 02:20
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/07/2023 01:21
Decorrido prazo de BANCO TRIANGULO S/A em 26/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 02:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/07/2023 02:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/07/2023 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2023 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2023 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2023 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2023 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2023 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2023 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2023 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2023 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2023 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2023 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2023 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2023 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2023 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2023 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2023 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 14:01
Recebidos os autos
-
28/06/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/06/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 09:00
Recebidos os autos
-
22/03/2023 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 11:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/03/2023 07:58
Recebidos os autos
-
08/03/2023 07:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/03/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/02/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2023 01:14
Decorrido prazo de GUSTAVO ANDRE HIRAMATSU NAGAI em 17/02/2023 23:59.
-
12/02/2023 22:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2023 22:54
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 06:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/01/2023 06:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/01/2023 06:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/01/2023 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/01/2023 02:05
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
13/01/2023 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2023 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2023 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2023 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2023 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2023 23:10
Expedição de Mandado.
-
09/01/2023 23:10
Expedição de Mandado.
-
09/01/2023 23:10
Expedição de Mandado.
-
09/01/2023 23:10
Expedição de Mandado.
-
09/01/2023 23:09
Expedição de Mandado.
-
25/11/2022 20:13
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 09:12
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 15:01
Recebidos os autos
-
20/10/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 15:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/10/2022 15:01
Decisão interlocutória - recebido
-
19/10/2022 22:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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