TJDFT - 0711824-85.2024.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 10:52
Arquivado Definitivamente
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05/12/2024 02:34
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 04/12/2024 23:59.
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28/10/2024 17:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/10/2024 13:18
Juntada de Certidão
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08/10/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 17:04
Juntada de Certidão
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08/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711824-85.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE ESPÓLIO DE: ELISALDO ALCANTARA MENEZES FILHO REQUERIDO: ELIVALDO MORAIS DE MENEZES SENTENÇA HOMOLOGO por sentença irrecorrível, o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos jurídicos e legais (ID 212625599).
Julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC c/c art. 22, parágrafo único, da Lei 9.099/95.
Considerando que o teor da cláusula 3 do acordo, dou à presente sentença FORÇA DE OFÍCIO para determinar ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF, que providencie a anotação de venda do veículo RENAULT LOGAN, 1.0, Authentique, 16V, Cor Prata, Placa JHQ-8283, Ano/Modelo 2009/2009, RENAVAM nº *01.***.*10-05, CHASSI nº 93YLSR6GH9J260490, realizada no dia 24/03/2015, para o requerido ELIVALDO MORAIS DE MENEZES - CPF: *12.***.*27-20 (endereço: Quadra 19 Casa 15, Condomínio Serra Azul, Serra Azul – Sobradinho/DF), a fim de que ele conste como responsável pelo veículo a partir da data da venda.
Advirto às partes, no entanto, que a anotação da venda pelo órgão de trânsito, não dispensa o procedimento para efetivação da transferência, tais como, apresentação do veículo para vistoria, pagamento de taxas, impostos e demais despesas de vistoria/transferência e de emissão de documentos, cuja responsabilidade incumbirá ao requerido, ELIVALDO MORAIS DE MENEZES - CPF: *12.***.*27-20, que deverá diligenciar junto ao órgão de trânsito para efetivá-la.
Encaminhe-se a presente decisão, via SEI (PS-PRC), anotando-se o número do processo gerado, com criação de expediente.
Sem custas e sem honorários.
Registrada eletronicamente.
Ainda que as partes tenham se comprometido a tomar ciência da homologação do acordo, conforme cláusula 6, PUBLIQUE-SE E INTIMEM-SE, considerando o teor da advertência incluída nesta decisão.
Após, arquive-se com as cautelas devidas. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
03/10/2024 18:30
Recebidos os autos
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03/10/2024 18:30
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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03/10/2024 18:30
Homologada a Transação
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30/09/2024 14:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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30/09/2024 13:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/09/2024 13:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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28/09/2024 09:05
Recebidos os autos
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28/09/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 14:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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27/09/2024 14:28
Juntada de ata
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27/09/2024 14:24
Cancelada a movimentação processual
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27/09/2024 14:24
Desentranhado o documento
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26/09/2024 02:31
Recebidos os autos
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26/09/2024 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/09/2024 20:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/09/2024 16:42
Recebidos os autos
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06/09/2024 16:42
Outras decisões
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05/09/2024 17:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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05/09/2024 17:17
Juntada de Certidão
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14/08/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711824-85.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE ESPÓLIO DE: ELISALDO ALCANTARA MENEZES FILHO REQUERIDO: ELIVALDO MORAIS DE MENEZES DECISÃO 1.
Intime-se a parte requerente para: - tendo em vista a data de emissão do documento de ID 207309735 - pág. 13, anexar aos autos nova procuração com assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, nos termos do art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei 11.419/2006 ou, de forma mais simples e usual, com assinatura manual, de forma legível, não escaneada e que esteja em conformidade com a assinatura do documento oficial de identificação pessoal, contendo foto da parte, que deverá também ser anexado aos autos.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. 2.
Em atenção à Portaria Conjunta 29/2021 (https://atalho.tjdft.jus.br/aLZCKm), que implanta no âmbito da Justiça do DF, o Juízo 100% Digital e, considerando que a tramitação na referida modalidade reduz o tempo de tramitação processual e traz facilidades e benefícios como: a) Maior agilidade, acessibilidade e menor custo, porque todos os atos do processo poderão ocorrer por meio eletrônico e remoto, sem que a parte, o advogado ou a advogada precisem comparecer pessoalmente ao fórum; b) Citações e intimações serão realizadas, sempre que possível, por meio eletrônico, tais como e-mail, aplicativo de mensagens, bastando o fornecimento do endereço eletrônico e conta de aplicativo, sendo admitida, ainda, a citação, notificação e intimação por qualquer outro meio eletrônico, nos termos do art. 246 do CPC, devendo ficar claro, neste ponto, que a parte com advogado constituído ou com advogada constituída nos autos, continuará sendo intimada via DJe, assim como a parte cadastrada como ‘parceira eletrônica’ continuará recebendo intimações via sistema, nos termos da Lei 11.419/06; c) As audiências exclusivamente por videoconferência, podendo as partes, testemunhas, advogados ou advogadas, que não possuírem meios para o acesso, utilizarem as salas passivas localizadas nos fóruns do TJDFT (https://atalho.tjdft.jus.br/9wlWqI), mediante agendamento prévio; d) A critério do magistrado ou da magistrada, poderão ser repetidos os atos processuais dos quais as partes, as testemunhas, advogados ou advogadas ficarem impedidos de participar em virtude de obstáculos de natureza técnica, desde que devidamente justificados; e) Atendimento por meio do balcão virtual (https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/) e juntada de petições e documentos por e-mail para os Núcleos de Atendimento ao Jurisdicionado do TJDF (https://atalho.tjdft.jus.br/DbrCv5), não havendo impedimento para que o atendimento e a juntada de documentos sejam de forma presencial, se assim desejar.
Intime-se a parte requerente (encaminhando o link para acesso à cartilha CNJ do JUÍZO 100% DIGITAL: https://atalho.tjdft.jus.br/DJQ1KQ), para que, no mesmo prazo acima deferido, diga se concorda que o presente feito tramite na modalidade “JUÍZO 100% DIGITAL”, importando o silêncio em aceitação tácita.
Registre-se, ainda, que até a prolação da sentença, as partes poderão desistir dessa modalidade de trâmite, ficando preservados todos os atos processuais já praticados.
Intime-se.
Cumpra-se. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
13/08/2024 14:50
Recebidos os autos
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13/08/2024 14:50
Determinada a emenda à inicial
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12/08/2024 21:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/09/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/08/2024 21:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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