TJDFT - 0752026-74.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2024 13:36
Arquivado Definitivamente
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09/09/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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08/09/2024 22:34
Recebidos os autos
-
08/09/2024 22:34
Determinado o arquivamento
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05/09/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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03/09/2024 15:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/09/2024 15:03
Transitado em Julgado em 29/08/2024
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03/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão julgador: 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0752026-74.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA AMELIA MENESES FIALHO MOREIRA REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora fica intimada acerca da sentença de desídia, bem como do prazo recursal de 10 (dez) dias e do prazo sucessivo de 5 (cinco) dias para pagamento das custas processuais, conforme artigo 100 do Provimento Geral da Corregedoria - TJDFT.
Para emissão da guia de custas finais a parte deverá acessar o seguinte link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais.
BRASÍLIA-DF, 21 de agosto de 2024 10:05:54. -
30/08/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 16:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/08/2024 16:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/08/2024 16:22
Recebidos os autos
-
19/08/2024 16:22
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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19/08/2024 04:44
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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19/08/2024 04:44
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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17/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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17/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 18:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
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16/08/2024 18:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/08/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/08/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0752026-74.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA AMELIA MENESES FIALHO MOREIRA REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A requerida apresentou contestação antes mesmo da audiência de conciliação e nela pediu suspensão do processo em razão da existência de ações coletivas sobre o mérito da demanda (Temas Repetitivos 60 e 589 do E.
STJ).
Em homenagem à celeridade processual e ao aproveitamento dos atos processuais, bem como por considerar que a tentativa de acordo não interfere no julgamento das ações coletivas em questão - que dizem respeito ao mérito - mantenho a audiência designada para data próxima.
Após a sua realização, em não havendo acordo ou outra forma de extinção, o juízo de origem poderá analisar o pedido de suspensão formulado pela requerida.
BRASÍLIA - DF, 15 de agosto de 2024, às 15:32:26.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
15/08/2024 15:34
Recebidos os autos
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15/08/2024 15:34
Outras decisões
-
15/08/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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14/08/2024 17:26
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2024 03:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/06/2024 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/06/2024 11:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/08/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/06/2024 11:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/06/2024 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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