TJDFT - 0714496-24.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 16:27
Arquivado Provisoramente
-
31/07/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 02:53
Publicado Certidão em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 18:45
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 04:32
Processo Desarquivado
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06/07/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 16:51
Arquivado Provisoramente
-
09/05/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 02:52
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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29/04/2025 08:57
Recebidos os autos
-
29/04/2025 08:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/04/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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17/03/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:34
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714496-24.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE: JOSSERRAND MASSIMO VOLPON ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S REQUERIDO: WILSON PAULINO DE MEDEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando ser(em) inexpressivo(s) o(s) valor(es) bloqueado(s) eletronicamente frente ao total perseguido nestes autos, PROCEDO ao desbloqueio de indigitada importância, conforme anexo.
Foi realizada a consulta ao sistema RENAJUD, a qual restou infrutífera, conforme anexo.
Procedi, também, à consulta ao sistema INFOJUD, a qual restou infrutífera, conforme anexo.
Intime-se a parte credora dos resultados, com prazo de 30 (trinta) dias, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
09/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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27/02/2025 08:10
Recebidos os autos
-
27/02/2025 08:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/02/2025 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/11/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 02:29
Publicado Certidão em 14/11/2024.
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13/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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11/11/2024 12:18
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 02:32
Decorrido prazo de WILSON PAULINO DE MEDEIROS em 06/11/2024 23:59.
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13/10/2024 20:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/09/2024 09:34
Recebidos os autos
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17/09/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 09:33
Recebida a emenda à inicial
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06/09/2024 16:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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02/09/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Há necessidade de emenda.
Intime-se o exequente para anexar aos autos o contrato de honorários advocatícios de forma legível, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
09/08/2024 09:19
Recebidos os autos
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09/08/2024 09:19
Determinada a emenda à inicial
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01/08/2024 10:02
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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01/08/2024 10:02
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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12/07/2024 15:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/07/2024 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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