TJDFT - 0725134-70.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
30/08/2025 03:35
Decorrido prazo de ZUF FLORESTAS LTDA em 29/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 14:58
Recebidos os autos
-
28/07/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 14:58
Outras decisões
-
01/07/2025 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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26/06/2025 03:19
Decorrido prazo de ZUF FLORESTAS LTDA em 25/06/2025 23:59.
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17/06/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 02:59
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0725134-70.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE RAFAEL HENRIQUE CAVALCANTE FERREIRA REQUERIDO: ZUF FLORESTAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do decurso do prazo para a apresentação da defesa, decreto, em prejuízo da ré, a revelia.
Deixo assentado, porém, que o revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.
Atente a secretaria do juízo para o fato de que os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluem da data da publicação do ato decisório para o autor (art. 346, CPC).
Se, no entanto, o revel vier a intervir no processo por meio de advogado, deverá ser, a partir de então, intimado dos atos processuais (art. 346, parágrafo único, CPC).
Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias úteis, esclareçam se pretendem produzir outras provas, além das já constantes dos autos.
Deixo assentado que os requerimentos de produção probatória complementar deverão ser fundamentados e guardarem relação de pertinência com os pontos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Em caso de arrolamento de testemunhas, incumbirá ao patrono da parte a responsabilidade pela respectiva intimação quanto ao dia, hora e local da audiência designada, nos termos do disposto no art. 455 do Código de Processo Civil, ressalvadas as hipóteses do § 4º do mesmo dispositivo legal.
Advirto que, em caso de intimação pessoal para prestar depoimento, a parte que não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, estará sujeita à pena de confesso.
Eventual requerimento de realização de prova pericial deverá vir acompanhado dos respectivos quesitos e indicação de assistente técnico.
Publique-se.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
05/06/2025 19:09
Recebidos os autos
-
05/06/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 19:09
Outras decisões
-
22/05/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de ZUF FLORESTAS LTDA em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de ZUF FLORESTAS LTDA em 15/05/2025 23:59.
-
10/04/2025 14:58
Recebidos os autos
-
10/04/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 14:58
Outras decisões
-
24/03/2025 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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24/03/2025 11:12
Transitado em Julgado em 19/03/2025
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20/03/2025 02:48
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 19/03/2025 23:59.
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25/02/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 02:33
Publicado Sentença em 14/02/2025.
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15/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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11/02/2025 16:43
Recebidos os autos
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11/02/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 16:43
Homologada a Transação
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15/01/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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04/01/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0725134-70.2024.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE RAFAEL HENRIQUE CAVALCANTE FERREIRA REQUERIDO: ZUF FLORESTAS LTDA, TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, dizer se possui interesse no prosseguimento do feito em relação ao réu ZUF FLORESTAS LTDA, após a homologação do acordo celebrado com a ré TOKIO MARINE SEGURADORA S.
A.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
18/12/2024 19:18
Recebidos os autos
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18/12/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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16/10/2024 17:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0725134-70.2024.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE RAFAEL HENRIQUE CAVALCANTE FERREIRA REQUERIDO: ZUF FLORESTAS LTDA, TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo última oportunidade para que o autor emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para fins de: 1.
Comprovar o recolhimento das custas finais do Processo nº 0713496-40.2024.8.07.0003, extinto sem resolução do mérito; 2.
Apresentar nova petição inicial, na íntegra, com correção do valor da causa para abranger a quantificação total dos lucros cessantes devidos até o momento.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
20/09/2024 17:37
Recebidos os autos
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20/09/2024 17:37
Determinada a emenda à inicial
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12/09/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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06/09/2024 15:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0725134-70.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE RAFAEL HENRIQUE CAVALCANTE FERREIRA REQUERIDO: ZUF FLORESTAS LTDA, TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: a) apresentar a guia de custas correspondente ao comprovante de pagamento de ID 207446303; b) comprovar o recolhimento das custas finais do Processo nº 0713496-40.2024.8.07.0003, extinto sem resolução do mérito; c) quantificar o pedido do item c.3, uma vez que, conforme narrativa da inicial, o caminhão está sendo alugado desde março de 2024; d) esclarecer o valor “orçamento do caminhão”, “pneus” e “refrigerador”, considerando que o requerente já está pleiteando o valor correspondente ao próprio caminhão, o que poderia configurar enriquecimento sem causa; e) incluir no valor da causa o valor relativo ao item c.3.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Deverá ser apresentada nova petição inicial, com correção do valor da causa para abranger a quantificação total dos lucros cessantes devidos até o momento.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
17/08/2024 16:53
Recebidos os autos
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17/08/2024 16:53
Determinada a emenda à inicial
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13/08/2024 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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