TJDFT - 0716171-22.2024.8.07.0020
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2024 14:43
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2024 14:42
Transitado em Julgado em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de EDNALDA FERREIRA DE OLIVEIRA DA SILVA em 05/09/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:32
Publicado Sentença em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0716171-22.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDNALDA FERREIRA DE OLIVEIRA DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação de concessão de benefício de espécie estritamente previdenciária proposta por Ednalda Ferreira de Oliveira da Silva em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
Intimada a esclarecer o motivo do ajuizamento da ação nesta Vara, tendo em vista a competência exclusiva para decidir ações relativas a acidente do trabalho, a parte autora requereu a desistência da ação (ID 207310804). É o relatório.
Decido.
De fato, a parte autora requereu a desistência da ação.
Isto posto, homologo o pedido de desistência e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 129, parágrafo único da Lei 8.213/91).
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
P.R.I.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
13/08/2024 15:10
Recebidos os autos
-
13/08/2024 15:10
Extinto o processo por desistência
-
13/08/2024 00:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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12/08/2024 21:18
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 02:29
Publicado Despacho em 12/08/2024.
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10/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 14:33
Recebidos os autos
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08/08/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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06/08/2024 11:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/08/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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05/08/2024 14:52
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
05/08/2024 08:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/08/2024 07:52
Recebidos os autos
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05/08/2024 07:52
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 07:52
Declarada incompetência
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31/07/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 20:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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