TJDFT - 0731324-58.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Leila Cristina Garbin Arlanch
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2024 12:47
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 12:46
Transitado em Julgado em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:17
Decorrido prazo de MARCUS JOSE DE MARCO CORREA JUNIOR em 26/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:19
Publicado Ementa em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
DIREITO PENAL.
PROCESSUAL PENAL.
HABEAS CORPUS.
PRISÃO EM PREVENTIVA.
FURTO QUALIFICADO.
REQUISITOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR.
MATERIALIDADE E INDÍCIO DE AUTORIA.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
ORDEM DENEGADA. 1.
Para assegurar a garantia de liberdade e do devido processo legal, ambos de natureza constitucional, o habeas corpus se mostra instrumento legítimo para o exercício dessa proteção. 2.
Não revela ilegalidade na decretação da prisão preventiva quando a decisão cominada de ilegal for fundamentada na presença dos requisitos elencados nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal e se as medidas cautelares diversas da prisão não se mostrem adequadas e suficientes para assegurar a instrução do processo ou garantir a ordem pública. 3.
As condições subjetivas, por si, não impedem a segregação cautelar, mormente se há nos autos elementos hábeis a recomendar a sua manutenção. 4.
A presunção de inocência não impede a decretação da prisão preventiva quando essa não decorre da simples gravidade abstrata do delito, mas em razão dos indícios de autoria e materialidade do delito, bem como em elementos concretos que demonstram o perigo que a liberdade do acusado pode representar para a ordem pública 5.
Habeas corpus admitido.
Ordem denegada. -
19/08/2024 19:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/08/2024 13:34
Expedição de Ofício.
-
19/08/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 10:35
Denegado o Habeas Corpus a MARCUS JOSE DE MARCO CORREA JUNIOR - CPF: *33.***.*41-83 (PACIENTE)
-
15/08/2024 10:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
15/08/2024 02:16
Decorrido prazo de MARCUS JOSE DE MARCO CORREA JUNIOR em 14/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:16
Decorrido prazo de WANESSA MIRANDA DE OLIVEIRA em 14/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
10/08/2024 02:16
Decorrido prazo de MARCUS JOSE DE MARCO CORREA JUNIOR em 09/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 15:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/08/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 19:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
07/08/2024 18:29
Recebidos os autos
-
02/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 16:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH
-
01/08/2024 15:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 17:04
Recebidos os autos
-
30/07/2024 17:04
Não Concedida a Medida Liminar
-
30/07/2024 12:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH
-
30/07/2024 09:39
Recebidos os autos
-
30/07/2024 09:39
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Criminal
-
29/07/2024 22:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
29/07/2024 22:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0723336-96.2023.8.07.0007
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Joelson Moreira Costa
Advogado: Flavio Neves Costa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/07/2024 21:04
Processo nº 0723336-96.2023.8.07.0007
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Joelson Moreira Costa
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/11/2023 17:20
Processo nº 0020091-45.2000.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Maria Noemia Zerbini Fernandes Leao
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/05/2019 13:18
Processo nº 0715860-37.2024.8.07.0018
Em Segredo de Justica
Distrito Federal
Advogado: Taiza Tania Nogueira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/08/2024 17:00
Processo nº 0715860-37.2024.8.07.0018
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Taiza Tania Nogueira da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/05/2025 14:17