TJDFT - 0703012-48.2024.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 14:30
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 02:54
Publicado Despacho em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 11:06
Recebidos os autos
-
30/01/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
29/01/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:05
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
22/01/2025 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
19/01/2025 11:52
Recebidos os autos
-
19/01/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 19:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
17/01/2025 19:22
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 02:30
Publicado Despacho em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0703012-48.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDUARDO PEREIRA DE SOUZA REU: TAM LINHAS AEREAS S/A., DECOLAR DESPACHO Ante a petição de ID 211118471, promova-se a transferência pleiteada pelo autor.
Após, sem novos requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo.
Ato enviado automaticamente à publicação.
LORENA ALVES OCAMPOS Juíza de Direito Substituta *Datado e assinado digitalmente* -
17/09/2024 16:04
Recebidos os autos
-
17/09/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
16/09/2024 14:29
Transitado em Julgado em 12/09/2024
-
14/09/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 18:51
Recebidos os autos
-
13/09/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DECOLAR em 12/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
11/09/2024 02:16
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 10/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DECOLAR em 26/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 23/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de EDUARDO PEREIRA DE SOUZA em 20/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703012-48.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDUARDO PEREIRA DE SOUZA REU: TAM LINHAS AEREAS S/A., DECOLAR DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração opostos por EDUARDO PEREIRA DE SOUZA por meio dos quais aponta a existência de erro material na sentença proferida e encartada ao ID 205787318 notadamente no que diz respeito ao valor da condenação.
Recebo o recurso, porquanto tempestivo.
Os Embargos de Declaração, também chamados de Embargos Declaratórios, são uma espécie de recurso com a finalidade específica de esclarecer contradição, obscuridade ou omissão ocorrida em sentença proferida por juiz ou por órgão colegiado.
No caso em exame, realmente se observa patente o equívoco material com relação ao valor da condenação.
Assim sendo, o dispositivo da sentença passa a ter a seguinte redação: "Ante o exposto, julgo procedente o pedido.
Condeno TAM LINHAS AÉREAS S/A e DECOLAR.COM a solidariamente pagarem, a título de indenização por danos morais, a importância de R$ 1.000,00 (mil reais) - na proporção de R$ 500,00 (quinhentos reais) para cada parte requerida - acrescida de juros legais a contar da citação, e correção monetária a partir do arbitramento, a EDUARDO PEREIRA DE SOUZA.
Resolvo o mérito, a teor do Art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Preclusa esta decisão, certifique-se o trânsito em julgado da sentença.
Intime-se a parte autora a fim de indicar o número da sua conta bancária para a transferência do depósito judicial da condenação (ID 207632888).
Ato enviado eletronicamente à publicação. .
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
19/08/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2024 13:08
Recebidos os autos
-
17/08/2024 13:08
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/08/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
12/08/2024 20:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 06/08/2024.
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05/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 16:48
Recebidos os autos
-
01/08/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 16:48
Julgado procedente o pedido
-
10/07/2024 16:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
10/07/2024 04:32
Decorrido prazo de EDUARDO PEREIRA DE SOUZA em 09/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 21:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/07/2024 21:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
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05/07/2024 21:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/07/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/07/2024 16:30
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2024 15:56
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2024 02:35
Recebidos os autos
-
04/07/2024 02:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/07/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 14:08
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
24/05/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 13:57
Expedição de Mandado.
-
24/05/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 13:55
Expedição de Mandado.
-
23/05/2024 18:08
Recebidos os autos
-
23/05/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
22/05/2024 21:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/05/2024 14:46
Recebidos os autos
-
22/05/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
21/05/2024 23:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/07/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/05/2024 23:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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