TJDFT - 0712103-35.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:28
Decorrido prazo de JOSE EDILSON RODRIGUES DA FONSECA em 28/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0712103-35.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: JOSE EDILSON RODRIGUES DA FONSECA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL Interessado: EXEQUENTE: JOSE EDILSON RODRIGUES DA FONSECA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Vistos etc.
O DISTRITO FEDERAL apresentou impugnação ao cumprimento de sentença movido por JOSE EDILSON RODRIGUES DA FONSECA alegando excesso de execução, com o fito de reduzir o valor exigido na inicial de R$ 123.329,95 (cento e vinte e três mil trezentos e vinte e nove reais e noventa e cinco centavos), para R$ 54.396,34 (cinquenta e quatro mil trezentos e noventa e seis reais e trinta e quatro centavos), conforme planilha de ID 230389020.
A parte exequente não concordou com os termos da impugnação, conforme manifestação de ID 233803183.
Diante da divergência os autos foram remetidos à Contadoria Judicial que apresentou a planilha de ID 240962143, no valor de R$ 134.756,15 (cento e trinta e quatro mil setecentos e cinquenta e seis reais e quinze centavos).
A parte exequente concordou com os cálculos, enquanto que o executado não se manifestou, deixando o prazo transcorrer in albis. É o breve relato.
Decido.
Homologo os cálculos apresentados pelo DISTRITO FEDERAL, conforme planilha de ID 240962143, no valor de R$ 134.756,15 (cento e trinta e quatro mil setecentos e cinquenta e seis reais e quinze centavos), visto que estão de acordo com o título judicial exequendo e não houve impugnação.
Considerando que não houve excesso na execução, JULGO IMPROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO.
Os honorários desta fase de cumprimento individual de sentença coletiva já foram fixados na decisão que recebeu a inicial.
Fica deferido o decote de honorários advocatícios contratuais, conforme previsto no Estatuto da OAB, bem como dos honorários advocatícios sucumbenciais, porque previsto em lei, nos termos da decisão que recebeu a inicial.
As duas últimas situações impositivas a este Juízo, por força de Lei.
Preclusa esta decisão, expeçam-se os requisitórios abaixo discriminados, com valores atualizados até junho de 2025, em face do DISTRITO FEDERAL: 1) 1 (um) PRECATÓRIO em nome de JOSÉ EDILSON RODRIGUES DA FONSECA, CPF *83.***.*55-49, devidamente representada por RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ 04.***.***/0001-63, OAB/DF 1.354, no montante de R$ 122.538,23 (cento e vinte e dois mil quinhentos e trinta e oito reais e vinte e três centavos), relativo ao crédito total do autor e ressarcimento de custas processuais.
Do valor do crédito do autor haverá o decote correspondente a 10% do valor principal devido nestes autos, referentes aos honorários contratuais, conforme contrato juntado aos autos, os quais serão pagos à pessoa jurídica acima mencionada.
Não obstante, destaco que a verba em questão detém a mesma natureza jurídica do crédito decotado e será paga em conjunto com este, devendo tal informação constar do requisitório. 2) 1 (uma) Requisição de pequeno Valor - RPV nome RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ 04.***.***/0001-63, OAB/DF 1.354, no montante de R$ 12.217,92 (doze mil duzentos e dezessete reais e noventa e dois centavos), referente aos honorários de sucumbência fixados quando do recebimento da inicial e que incidem sobre o crédito principal da exequente e ressarcimento das custas processuais.
A Requisição de Pequeno Valor deverá ser dirigida ao Procurador Geral do Distrito Federal para o pagamento.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de Junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o Distrito Federal para comprovar o depósito judicial referente ao RPV no prazo de 2 (dois) meses contados da intimação da requisição de pagamento, conforme artigo 535, § 3°, II do Código de Processo Civil, sob pena de sequestro de verba pública (Portaria GC 23 de 28/1/2019).
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema BACENJUD, procedendo-se a devida transferência.
Após, arquivem-se provisoriamente os autos até o pagamento do precatório.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 1 de agosto de 2025 15:24:21.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito -
01/08/2025 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 17:35
Recebidos os autos
-
01/08/2025 17:35
Deferido o pedido de JOSE EDILSON RODRIGUES DA FONSECA - CPF: *83.***.*55-49 (EXEQUENTE).
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29/07/2025 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/07/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
26/07/2025 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:39
Decorrido prazo de JOSE EDILSON RODRIGUES DA FONSECA em 14/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 02:46
Publicado Certidão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 18:36
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 02:56
Publicado Despacho em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 12:05
Recebidos os autos
-
30/06/2025 12:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
26/06/2025 14:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
26/06/2025 12:38
Recebidos os autos
-
26/06/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/06/2025 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2025 23:59.
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29/05/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 02:45
Publicado Certidão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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21/05/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 02:40
Publicado Despacho em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 17:52
Recebidos os autos
-
06/05/2025 17:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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05/05/2025 19:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
05/05/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 15:00
Recebidos os autos
-
05/05/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/04/2025 23:46
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 02:39
Publicado Certidão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0712103-35.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: JOSE EDILSON RODRIGUES DA FONSECA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ juntou aos autos Impugnação tempestiva.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se a parte AUTORA no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2025 09:25:40.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral -
26/03/2025 09:26
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 19:06
Juntada de Petição de impugnação
-
06/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
25/02/2025 14:33
Recebidos os autos
-
25/02/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 14:33
Deferido em parte o pedido de JOSE EDILSON RODRIGUES DA FONSECA - CPF: *83.***.*55-49 (EXEQUENTE)
-
25/02/2025 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/02/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:42
Publicado Certidão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 08:47
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:44
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 17:23
Recebidos os autos
-
21/11/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:23
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
19/11/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/11/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:28
Publicado Despacho em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
08/11/2024 15:34
Recebidos os autos
-
08/11/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/11/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 13:04
Expedição de Mandado.
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10/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 18:53
Recebidos os autos
-
08/10/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 18:53
Deferido o pedido de JOSE EDILSON RODRIGUES DA FONSECA - CPF: *83.***.*55-49 (EXEQUENTE).
-
08/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
04/10/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 09:44
Recebidos os autos
-
29/08/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 09:44
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
29/08/2024 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/08/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0712103-35.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: JOSE EDILSON RODRIGUES DA FONSECA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Em atenção ao disposto no artigo 10 do CPC e, a fim de evitar decisão surpresa, intime-se a parte exequente, para se manifestar acerca do teor da petição acostada ao ID 207878595, no prazo de 5 (cinco) dias, improrrogáveis.
Após, façam-se os autos conclusos para decisão.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2024 15:50:06.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito J -
20/08/2024 14:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 18:26
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 16:32
Recebidos os autos
-
19/08/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/08/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 03:23
Publicado Decisão em 02/07/2024.
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01/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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27/06/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 19:20
Recebidos os autos
-
26/06/2024 19:20
Deferido em parte o pedido de JOSE EDILSON RODRIGUES DA FONSECA - CPF: *83.***.*55-49 (EXEQUENTE)
-
26/06/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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26/06/2024 16:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
24/06/2024 17:24
Distribuído por sorteio
-
22/06/2024 12:41
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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