TJDFT - 0731592-15.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2024 18:49
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 18:49
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 18:48
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 18:48
Transitado em Julgado em 19/08/2024
-
29/08/2024 18:47
Juntada de Ofício
-
21/08/2024 02:17
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS AnaMFSilva Gabinete da Desa.
Ana Maria Ferreira Número do processo: 0731592-15.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: RAIANNE DOS SANTOS CARDOCH VALDEZ AGRAVADO: MICROSOFT DO BRASIL IMPORTACAO E COMERCIO DE SOFTWARE E VIDEO GAMES LTDA D E C I S Ã O Cuida-se de agravo de instrumento interposto por RAIANNE DOS SANTOS CARDOCH VALDEZ.
A parte agravante requereu a desistência do presente recurso, nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil (ID 62922066). É o breve relatório.
DECIDO.
Estabelece o art. 87, inciso VIII, do Regimento Interno deste Eg.
Tribunal de Justiça, que é atribuição da relatoria homologar pedidos de desistência em feitos cíveis de competência originária e que tramitem no 2º Grau de Jurisdição.
Confira-se: Art. 87.
São atribuições do relator, nos feitos cíveis, além de outras definidas em lei ou neste Regimento: (...).
VIII - homologar desistências e autocomposições das partes;".
Nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil, o recorrente pode, a qualquer tempo, sem a necessidade de anuência da parte recorrida, desistir do recurso interposto.
Assim, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte agravante, e JULGO PREJUDICADO o recurso interposto, com fulcro no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil.
Eventuais custas pela parte recorrente (art. 90, caput, Código de Processo Civil), sem fixação de honorários advocatícios, em face da inexistente sucumbência.
Após o trânsito em julgado, arquive-se o feito.
Comunique-se ao d.
Juízo a quo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2024 17:31:43.
Desembargadora ANA MARIA FERREIRA Relatora -
19/08/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 13:43
Expedição de Ofício.
-
16/08/2024 18:04
Recebidos os autos
-
16/08/2024 18:04
Extinto o processo por desistência
-
16/08/2024 13:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
15/08/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:16
Publicado Despacho em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 17:44
Recebidos os autos
-
31/07/2024 17:44
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
-
31/07/2024 11:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
31/07/2024 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0731116-74.2024.8.07.0000
Banco Cruzeiro do Sul S.A. - Falido
Luz Marina Montes Peres Mendonca
Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/07/2024 09:42
Processo nº 0706852-75.2020.8.07.0018
Algar Telecom S/A
Distrito Federal
Advogado: Rosiris Paula Cerizze Vogas
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/05/2022 12:35
Processo nº 0706852-75.2020.8.07.0018
Algar Telecom S/A
Distrito Federal
Advogado: Rosiris Paula Cerizze Vogas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/10/2020 15:03
Processo nº 0734011-08.2024.8.07.0000
Euzequias Almeida Rocha
Alexandre Avelino de Souza
Advogado: Gilmar Abreu Moraes de Castro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/08/2024 15:10
Processo nº 0712037-55.2024.8.07.0018
Luciana Borneo de Abreu
Distrito Federal
Advogado: Waldnei da Silva Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/06/2024 16:17