TJDFT - 0715896-79.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2024 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:23
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 17/10/2024 23:59.
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03/09/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 02:18
Publicado Sentença em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0715896-79.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: KLERITON RODRIGUES CARRIJO Polo passivo: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL e outros SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por KLÉRITON RODRIGUES CARRIJO, parte qualificada nos autos, em desfavor do INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - INAS e do DISTRITO FEDERAL.
Na decisão de ID 208041498, foi determinada a intimação da parte exequente para esclarecer o motivo do ajuizamento do cumprimento em autos apartados.
O exequente prestou os esclarecimentos, informou que fará o protocolo nos autos da ação originária e pugnou pela extinção do feito (ID 208663378). É o relatório.
DECIDO.
Da análise dos autos, verifica-se que não há qualquer justificativa para a apresentação e autuação do cumprimento de sentença em apartado.
Cabe destacar que no ordenamento processual atual vige o sincretismo, pelo qual a execução é considerada mera etapa do processo, que visa conferir efetividade ao provimento jurisdicional, sem que para tanto seja necessária a formação de nova relação processual, com o recebimento da inicial e a determinação da citação do executado.
Assim sendo, o pedido de cumprimento de sentença deve ser realizado no feito principal, em atenção aos princípios da efetividade, celeridade e economia processuais.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso IV, do CPC.
Considerando que não houve citação e manifestação da parte executada, não há que se falar em fixação de verba honorária.
Transitada em julgado esta sentença, feitas as comunicações de estilo, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2024 11:52:22.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito LA -
27/08/2024 14:49
Recebidos os autos
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27/08/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 14:49
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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26/08/2024 15:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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23/08/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715896-79.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: KLERITON RODRIGUES CARRIJO Polo passivo: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL e outros INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL (CPF: 08.***.***/0001-52); DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL Endereço: SCS Quadra 9, Loja 15, =Ed.
Parque Cidade Corporate Bloco B, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70308-200 Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por KLÉRITON RODRIGUES CARRIJO em face do INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL – INAS, referente a condenação de título executivo judicial proferido nos autos do processo de nº 0709860-55.2023.8.07.0018.
Ao compulsar os autos da ação de conhecimento, verifica-se que aquele processo transitou em julgado em 7/6/2024.
Observa-se que o presente pedido poderia ter sido distribuído perante o processo nº 0709860-55.2023.8.07.0018, uma vez que a sentença de reconhecimento da procedência do pedido foi proferida naqueles autos eletrônicos.
Dessa forma, não se justifica, a princípio, o manejo desta ação apartada.
Desse modo, intime-se a exequente para que no prazo de 5 (cinco) dias, esclareça o motivo do ajuizamento do presente cumprimento de sentença em autos apartados, considerando que com o advento do CPC de 2015, o processo civil é sincrético, ou seja, contém tanto a tutela cognitiva quanto a tutela executiva.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2024 17:09:57.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito W -
19/08/2024 19:58
Recebidos os autos
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19/08/2024 19:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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19/08/2024 15:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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