TJDFT - 0715914-43.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2023 07:50
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2023 07:49
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 07:49
Transitado em Julgado em 22/11/2023
-
22/11/2023 18:23
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 18:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/11/2023 03:41
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 21/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 09:00
Decorrido prazo de BEATRIZ FURTADO SILVA BARRETO PEREIRA em 20/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 02:27
Publicado Sentença em 03/11/2023.
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31/10/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 17:31
Recebidos os autos
-
27/10/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 17:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/10/2023 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
07/10/2023 04:02
Decorrido prazo de BEATRIZ FURTADO SILVA BARRETO PEREIRA em 06/10/2023 23:59.
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05/10/2023 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/09/2023 02:52
Publicado Certidão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Órgão julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0715914-43.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BEATRIZ FURTADO SILVA BARRETO PEREIRA REQUERIDO: CLARO S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que em cumprimento sentença id 166583903: "Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte autora a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou chave PIX/CPF, se houver." BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2023 14:41:15. -
27/09/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 14:40
Transitado em Julgado em 12/09/2023
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26/09/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 01:40
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 11/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:47
Decorrido prazo de BEATRIZ FURTADO SILVA BARRETO PEREIRA em 06/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:11
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 24/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 02:43
Publicado Sentença em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0715914-43.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BEATRIZ FURTADO SILVA BARRETO PEREIRA REQUERIDO: CLARO S.A.
SENTENÇA A despeito de terem sido opostos embargos de declaração, é cediço que estes não se prestam, em regra, à alteração da sentença, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de erro material, omissão, contradição ou obscuridade.
Na hipótese dos autos, porém, não há nenhum desses vícios, eis que a sentença hostilizada foi fundamentada de forma clara, não contendo, pois, a alegada contradição.
Percebe-se que, na verdade, o recorrente pretende a modificação da sentença para adequar ao seu particular entendimento, o que é incabível pela via eleita.
Ante o exposto, rejeito, liminarmente, os embargos opostos e mantenho a sentença proferida.
Intime-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
21/08/2023 13:07
Recebidos os autos
-
21/08/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 13:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/08/2023 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
18/08/2023 17:46
Decorrido prazo de BEATRIZ FURTADO SILVA BARRETO PEREIRA em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 17:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/08/2023 17:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/08/2023 00:24
Publicado Sentença em 02/08/2023.
-
01/08/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos deduzidos na inicial para CONDENAR a parte ré a reembolsar à parte autora o valor de R$8.485,24, de forma simples, a ser corrigido monetariamente pelo INPC a partir do desembolso e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
Julgo improcedente o pedido de reparação por danos morais.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. -
30/07/2023 08:27
Recebidos os autos
-
30/07/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2023 08:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/07/2023 18:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
06/07/2023 11:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/07/2023 21:20
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:43
Publicado Despacho em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 19:17
Recebidos os autos
-
22/06/2023 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 10:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 20/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 15:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/06/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 17:35
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:39
Publicado Despacho em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 20:07
Recebidos os autos
-
18/05/2023 20:07
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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17/05/2023 18:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/05/2023 18:41
Expedição de Certidão.
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11/05/2023 16:06
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2023 18:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/05/2023 18:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/05/2023 18:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/05/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/05/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 00:40
Publicado Certidão em 28/03/2023.
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28/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 18:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/05/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/03/2023 18:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/03/2023 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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