TJDFT - 0706426-85.2018.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 13:05
Arquivado Definitivamente
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20/03/2025 13:04
Transitado em Julgado em 20/03/2025
-
20/03/2025 02:43
Decorrido prazo de TERENCE ZVEITER E IGOR BARBOSA ADVOGADOS em 19/03/2025 23:59.
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18/03/2025 02:51
Decorrido prazo de ELLEN CRISTINA MACHADO BARBOSA RONDON em 17/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:20
Publicado Sentença em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 17:13
Recebidos os autos
-
18/02/2025 17:13
Declarada decadência ou prescrição
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13/02/2025 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de ELLEN CRISTINA MACHADO BARBOSA RONDON em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de TERENCE ZVEITER E IGOR BARBOSA ADVOGADOS em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 13:51
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Processo: 0706426-85.2018.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: TERENCE ZVEITER E IGOR BARBOSA ADVOGADOS EXECUTADO: ELLEN CRISTINA MACHADO BARBOSA RONDON CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo da prescrição intercorrente em 06/12/2024, conforme ID 212856247.
Nos termos da Portaria n. 01/2023 deste Juízo, ficam as partes intimadas a manifestarem-se sobre eventual prescrição da pretensão.
Prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 921, § 5º: "O juiz, depois de ouvidas as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição de que trata o § 4º e extinguir o processo.” GUSTAVO DE OLIVEIRA ARAUJO XIMENES *documento datado e assinado eletronicamente. -
16/01/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 16:34
Processo Desarquivado
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22/10/2024 16:54
Arquivado Provisoramente
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12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ELLEN CRISTINA MACHADO BARBOSA RONDON em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de TERENCE ZVEITER E IGOR BARBOSA ADVOGADOS em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ELLEN CRISTINA MACHADO BARBOSA RONDON em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de TERENCE ZVEITER E IGOR BARBOSA ADVOGADOS em 11/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706426-85.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TERENCE ZVEITER E IGOR BARBOSA ADVOGADOS EXECUTADO: ELLEN CRISTINA MACHADO BARBOSA RONDON DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A Lei n. 14.010/2020, que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado no período da pandemia de Covid-19, determinou a suspensão/impedimento dos prazos prescricionais, conforme o caso, a partir da entrada em vigor da Lei, em 12/06/2020, até 30/10/2020.
Desta forma, é de rigor reconhecer que o prazo prescricional voltou a correr a partir de 31/10/2020, de modo que a ação executiva do exequente será fulminada pela prescrição intercorrente em 06/12/2024, nos termos do inciso V do art. 924 do CPC.
Assim, retornem os autos ao arquivo provisório, observada a nova data de prescrição.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
01/10/2024 17:58
Recebidos os autos
-
01/10/2024 17:58
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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27/09/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ELLEN CRISTINA MACHADO BARBOSA RONDON em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de TERENCE ZVEITER E IGOR BARBOSA ADVOGADOS em 04/09/2024 23:59.
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14/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Processo: 0706426-85.2018.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: TERENCE ZVEITER E IGOR BARBOSA ADVOGADOS EXECUTADO: ELLEN CRISTINA MACHADO BARBOSA RONDON CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo da prescrição intercorrente em 19/07/2024, conforme ID 20094836.
Nos termos da Portaria n. 01/2023 deste Juízo, ficam as partes intimadas a manifestarem-se sobre eventual prescrição da pretensão.
Prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 921, § 5º: "O juiz, depois de ouvidas as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição de que trata o § 4º e extinguir o processo.” LAIS MENICUCCI PERINI *documento datado e assinado eletronicamente. -
12/08/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 15:28
Processo Desarquivado
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21/09/2018 15:07
Arquivado Provisoramente
-
16/08/2018 18:20
Decorrido prazo de CAPUTO, BARBOSA E ZVEITER - ADVOGADOS em 15/08/2018 23:59:59.
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16/08/2018 18:19
Decorrido prazo de ELLEN CRISTINA MACHADO BARBOSA RONDON em 15/08/2018 23:59:59.
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25/07/2018 02:37
Publicado Decisão em 25/07/2018.
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24/07/2018 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/07/2018 18:40
Recebidos os autos
-
19/07/2018 18:40
Decisão interlocutória - deferimento
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18/07/2018 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
18/07/2018 20:12
Decorrido prazo de CAPUTO, BARBOSA E ZVEITER - ADVOGADOS - CNPJ: 22.***.***/0001-42 (EXEQUENTE) e ELLEN CRISTINA MACHADO BARBOSA RONDON - CPF: *13.***.*12-84 (EXECUTADO) em 13/07/2018.
-
18/07/2018 20:12
Juntada de Certidão
-
14/07/2018 10:12
Decorrido prazo de CAPUTO, BARBOSA E ZVEITER - ADVOGADOS em 13/07/2018 23:59:59.
-
12/07/2018 13:09
Juntada de Certidão
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11/07/2018 18:05
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2018 12:25
Publicado Decisão em 06/07/2018.
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05/07/2018 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2018 19:00
Recebidos os autos
-
03/07/2018 19:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/06/2018 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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26/06/2018 15:27
Recebidos os autos
-
26/06/2018 15:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/06/2018 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
20/06/2018 18:58
Decorrido prazo de CAPUTO, BARBOSA E ZVEITER - ADVOGADOS - CNPJ: 22.***.***/0001-42 (EXEQUENTE) e ELLEN CRISTINA MACHADO BARBOSA RONDON - CPF: *13.***.*12-84 (EXECUTADO) em 06/06/2018.
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20/06/2018 18:57
Juntada de Certidão
-
16/05/2018 14:49
Expedição de Certidão.
-
16/05/2018 14:49
Juntada de Certidão
-
15/05/2018 14:37
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2018 09:52
Decorrido prazo de ELLEN CRISTINA MACHADO BARBOSA RONDON em 14/05/2018 23:59:59.
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04/05/2018 11:26
Decorrido prazo de ELLEN CRISTINA MACHADO BARBOSA RONDON em 03/05/2018 23:59:59.
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04/05/2018 11:26
Decorrido prazo de CAPUTO, BARBOSA E ZVEITER - ADVOGADOS em 03/05/2018 23:59:59.
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20/04/2018 08:33
Decorrido prazo de CAPUTO, BARBOSA E ZVEITER - ADVOGADOS em 19/04/2018 23:59:59.
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20/04/2018 02:36
Publicado Decisão em 20/04/2018.
-
19/04/2018 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/04/2018 16:36
Recebidos os autos
-
17/04/2018 16:36
Decisão interlocutória - recebido
-
16/04/2018 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
16/04/2018 18:24
Expedição de Certidão.
-
16/04/2018 18:24
Juntada de Certidão
-
16/04/2018 15:16
Juntada de Petição de petição
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11/04/2018 03:29
Publicado Despacho em 11/04/2018.
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10/04/2018 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/04/2018 19:53
Recebidos os autos
-
06/04/2018 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2018 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
02/04/2018 10:55
Juntada de Certidão
-
29/03/2018 17:49
Juntada de Petição de petição
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26/03/2018 02:10
Publicado Decisão em 26/03/2018.
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23/03/2018 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/03/2018 16:44
Recebidos os autos
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19/03/2018 16:44
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/03/2018 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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14/03/2018 17:00
Expedição de Certidão.
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14/03/2018 17:00
Juntada de Certidão
-
14/03/2018 14:28
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 7ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
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14/03/2018 14:28
Juntada de Certidão
-
13/03/2018 18:34
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
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13/03/2018 18:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2018
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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