TJDFT - 0702293-78.2024.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 10:16
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 03:33
Decorrido prazo de KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EPP em 02/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 02:42
Publicado Certidão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 20:52
Recebidos os autos
-
20/05/2025 20:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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15/05/2025 13:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
15/05/2025 13:50
Transitado em Julgado em 24/04/2025
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29/04/2025 15:44
Juntada de Certidão
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29/04/2025 15:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/04/2025 02:58
Publicado Sentença em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Trata-se de cumprimento de sentença movido pelas partes acima epigrafadas.
No caso, o(a) exequente compareceu aos autos para requerer a extinção do feito, noticiando o pagamento da dívida em execução. É o Relatório.
DECIDO.
Considerando que a execução visa à satisfação do credor e, tendo esta ocorrido com a quitação integral do débito, razão não há para o prosseguimento do feito, se a obrigação encontra-se satisfeita.
Tal ocorrido impõe, portanto, a declaração de extinção do processo de execução.
Ante o exposto, extingo o presente processo de execução, com fundamento no art. 924, II, do NCPC.
Em favor da parte exequente, expeça-se o competente alvará eletrônico de levantamento/ofício de transferência da quantia depositada nos autos: chave PIX referente ao seu CPF n. *35.***.*12-36.
Atribuo força de alvará/ofício à presente sentença.
Custas finais pelo(s) executado(s).
Caso a parte não tenha advogado constituído, intime -se por edital com prazo de 20 dias.
Sem honorários.
Transitada em julgado nesta data, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Gama-DF, Quinta-feira, 24 de Abril de 2025 ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
25/04/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 17:21
Recebidos os autos
-
24/04/2025 17:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/04/2025 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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24/04/2025 15:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/04/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2025 00:45
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 08:01
Recebidos os autos
-
07/04/2025 08:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/04/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
02/04/2025 20:33
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 18:22
Recebidos os autos
-
06/11/2024 12:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/11/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 18:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de MARLOS MIGUEL RESENDE FAGUNDES em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MARLOS MIGUEL RESENDE FAGUNDES em 14/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 14:41
Juntada de Petição de apelação
-
23/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
18/09/2024 14:47
Recebidos os autos
-
18/09/2024 14:47
Julgado procedente o pedido
-
18/09/2024 11:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/09/2024 22:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
09/09/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 11:23
Recebidos os autos
-
09/09/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 11:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/09/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
05/09/2024 15:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/08/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 15:01
Juntada de Petição de réplica
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12/08/2024 17:12
Juntada de Petição de contestação
-
23/07/2024 16:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/07/2024 16:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
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23/07/2024 16:29
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/07/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/07/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 13:04
Recebidos os autos
-
19/07/2024 13:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/06/2024 04:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/06/2024 04:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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27/05/2024 16:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/05/2024 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2024 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2024 15:41
Expedição de Mandado.
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27/05/2024 15:40
Expedição de Mandado.
-
27/05/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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26/05/2024 15:32
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/07/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/05/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2024 16:08
Recebidos os autos
-
05/05/2024 16:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/04/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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29/04/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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25/04/2024 11:49
Recebidos os autos
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25/04/2024 11:49
Concedida a gratuidade da justiça a M. M. R. F. - CPF: *35.***.*12-36 (AUTOR).
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25/04/2024 11:49
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/04/2024 21:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/04/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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27/02/2024 13:26
Recebidos os autos
-
27/02/2024 13:26
Determinada a emenda à inicial
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26/02/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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26/02/2024 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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