TJDFT - 0719369-38.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2023 17:36
Arquivado Definitivamente
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03/08/2023 17:34
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 00:58
Publicado Certidão em 03/08/2023.
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03/08/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0719369-38.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL AGUAS CLARAS DF LTDA - EPP EXECUTADO: SANDRA ALVES DOS SANTOS CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte SUCUMBENTE intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
31/07/2023 15:25
Recebidos os autos
-
31/07/2023 15:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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28/07/2023 12:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/07/2023 12:45
Transitado em Julgado em 26/07/2023
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28/07/2023 00:35
Publicado Sentença em 28/07/2023.
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28/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719369-38.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL AGUAS CLARAS DF LTDA - EPP EXECUTADO: SANDRA ALVES DOS SANTOS SENTENÇA Verifico que o executado satisfez a obrigação, conforme bloqueio SISBAJUD no valor total do débito, devidamente levantado pelo credor, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isto posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas remanescentes, se houver, pelo executado.
Sem honorários.
Determino que se procedam às anotações de praxe e, após o recolhimento das custas processuais, se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2023 06:02:26.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
26/07/2023 14:45
Recebidos os autos
-
26/07/2023 14:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/07/2023 06:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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25/07/2023 22:09
Juntada de Certidão
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25/07/2023 22:09
Juntada de Alvará de levantamento
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18/07/2023 15:41
Juntada de Certidão
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27/06/2023 01:38
Decorrido prazo de SANDRA ALVES DOS SANTOS em 26/06/2023 23:59.
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12/06/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 00:38
Publicado Decisão em 02/06/2023.
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02/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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02/06/2023 00:28
Publicado Decisão em 02/06/2023.
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01/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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31/05/2023 16:23
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 20:22
Recebidos os autos
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30/05/2023 20:22
Outras decisões
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30/05/2023 11:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/05/2023 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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29/05/2023 23:28
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 00:26
Publicado Decisão em 22/05/2023.
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20/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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17/05/2023 22:24
Recebidos os autos
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17/05/2023 22:24
Outras decisões
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01/03/2023 19:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/02/2023 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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13/02/2023 15:44
Juntada de Certidão
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10/02/2023 23:14
Recebidos os autos
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10/02/2023 23:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 23:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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10/02/2023 22:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/02/2023 22:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/01/2023 03:17
Decorrido prazo de SANDRA ALVES DOS SANTOS em 30/01/2023 23:59.
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01/12/2022 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/11/2022 02:20
Publicado Decisão em 17/11/2022.
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21/11/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
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18/11/2022 11:50
Expedição de Mandado.
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14/11/2022 15:28
Recebidos os autos
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14/11/2022 15:28
Decisão interlocutória - recebido
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11/11/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/11/2022.
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10/11/2022 18:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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10/11/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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08/11/2022 16:15
Recebidos os autos
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08/11/2022 16:15
Determinada a emenda à inicial
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04/11/2022 12:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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31/10/2022 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
02/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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