TJDFT - 0700807-62.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 19:05
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2024 19:04
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ADVOCACIA BELLINATI PEREZ em 03/09/2024 23:59.
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27/08/2024 02:37
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700807-62.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADVOCACIA BELLINATI PEREZ EXECUTADO: LUCIANA NOGUEIRA DA COSTA INTIMAÇÃO PAGAMENTO CUSTAS Fica o(a) EXEQUENTE: ADVOCACIA BELLINATI PEREZ intimado(a) a pagar as custas processuais finais no valor especificado na planilha de ID:208473511, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria).
Após o transcurso de prazo para pagamento, arquivem-se os autos com baixa do(s) nome(s) das partes.
Guará-DF, 23 de agosto de 2024 14:28:06.
CAMILA SOUZA NETO.
Servidor Geral. -
23/08/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 13:48
Recebidos os autos
-
23/08/2024 13:48
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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15/08/2024 14:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
15/08/2024 14:24
Transitado em Julgado em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:31
Publicado Sentença em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700807-62.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADVOCACIA BELLINATI PEREZ EXECUTADO: LUCIANA NOGUEIRA DA COSTA SENTENÇA Durante a tramitação dos autos identificados em epígrafe, depois de efetivada a intimação, porém, antes de apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, a parte exequente requereu a desistência da ação (ID: 20198602).
No caso dos autos, o acolhimento da desistência independe do consentimento da parte executada.
Ante o exposto, homologo a desistência da ação e declaro extinto o processo sem resolução do mérito, conforme com o disposto no art. 485, inciso VIII, do CPC.
Custas finais, se as houver, pela parte desistente.
Sem honorários advocatícios.
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, após a publicação desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos mediante as anotações pertinentes.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 12 de agosto de 2024 19:03:44.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
13/08/2024 15:28
Recebidos os autos
-
13/08/2024 15:28
Extinto o processo por desistência
-
12/08/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
08/08/2024 02:24
Decorrido prazo de LUCIANA NOGUEIRA DA COSTA em 07/08/2024 23:59.
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25/07/2024 07:36
Juntada de Petição de petição
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13/07/2024 02:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/06/2024 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2024 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2024 16:00
Expedição de Mandado.
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26/06/2024 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2024 14:59
Expedição de Mandado.
-
05/06/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 14:44
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/03/2024 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2024 16:19
Expedição de Mandado.
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22/03/2024 16:12
Juntada de Certidão
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22/03/2024 16:03
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/03/2024 16:21
Recebidos os autos
-
21/03/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 16:21
Deferido o pedido de BANCO VOTORANTIM S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-03 (AUTOR).
-
30/01/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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30/01/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2023 20:52
Recebidos os autos
-
02/12/2023 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2023 20:52
Determinada a emenda à inicial
-
19/09/2023 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
19/09/2023 04:16
Processo Desarquivado
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18/09/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 10:37
Arquivado Definitivamente
-
20/07/2023 10:36
Juntada de Certidão
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18/07/2023 00:05
Recebidos os autos
-
18/07/2023 00:05
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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16/07/2023 19:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/07/2023 19:01
Transitado em Julgado em 14/07/2023
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15/07/2023 01:17
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 14/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:35
Decorrido prazo de LUCIANA NOGUEIRA DA COSTA em 12/07/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:46
Publicado Sentença em 21/06/2023.
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20/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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16/06/2023 17:17
Recebidos os autos
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16/06/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 17:17
Julgado procedente o pedido
-
29/05/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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29/05/2023 01:25
Recebidos os autos
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03/05/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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03/05/2023 16:11
Expedição de Certidão.
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03/05/2023 01:13
Decorrido prazo de LUCIANA NOGUEIRA DA COSTA em 02/05/2023 23:59.
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04/04/2023 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/02/2023 21:12
Expedição de Mandado.
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10/02/2023 12:47
Juntada de Certidão
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08/02/2023 16:15
Recebidos os autos
-
08/02/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 16:15
Concedida a Medida Liminar
-
01/02/2023 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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