TJDFT - 0704551-17.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2024 15:51
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2024 15:50
Transitado em Julgado em 06/09/2024
-
07/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 06/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 22:15
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:16
Publicado Sentença em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da atualizado da causa, com base no art. 85, §2º, do CPC.
Suspendo a exigibilidade das verbas de sucumbência nos moldes do art. 98, §3º, em face da gratuidade da Justiça deferida.
Após o trânsito em julgado, nada mais havendo, arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA/DF, data registrada no sistema.
ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO Juiz de Direito Substituto -
06/08/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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03/08/2024 17:18
Recebidos os autos
-
03/08/2024 17:18
Julgado improcedente o pedido
-
31/07/2024 16:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
29/07/2024 19:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/07/2024 19:46
Recebidos os autos
-
18/08/2023 14:34
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:11
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
17/07/2023 19:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
15/07/2023 22:56
Recebidos os autos
-
15/07/2023 22:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2023 22:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/12/2022 09:46
Classe Processual alterada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
19/12/2022 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
26/11/2022 00:48
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 25/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 20:51
Juntada de Petição de réplica
-
24/10/2022 15:01
Juntada de Petição de manifestação
-
24/10/2022 01:06
Publicado Certidão em 24/10/2022.
-
21/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
19/10/2022 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 18:53
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 22:02
Recebidos os autos do CEJUSC
-
18/10/2022 22:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
18/10/2022 22:02
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/10/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/10/2022 17:18
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2022 15:49
Juntada de Petição de manifestação
-
17/10/2022 00:41
Recebidos os autos
-
17/10/2022 00:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/07/2022 00:21
Publicado Certidão em 14/07/2022.
-
14/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
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12/07/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 12:06
Juntada de Certidão
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08/07/2022 15:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/06/2022 20:39
Recebidos os autos
-
29/06/2022 20:39
Decisão interlocutória - recebido
-
29/06/2022 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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28/06/2022 16:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/06/2022 07:03
Publicado Decisão em 06/06/2022.
-
03/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
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31/05/2022 17:48
Recebidos os autos
-
31/05/2022 17:48
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
31/05/2022 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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13/05/2022 12:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/05/2022 00:56
Decorrido prazo de KALINE SANTANA FERREIRA em 02/05/2022 23:59:59.
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05/04/2022 00:56
Publicado Decisão em 05/04/2022.
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04/04/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
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31/03/2022 13:41
Recebidos os autos
-
31/03/2022 13:41
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/03/2022 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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