TJDFT - 0710909-51.2024.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 19:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/05/2025 19:23
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 17:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/05/2025 03:13
Decorrido prazo de JACKSON DE JESUS SANTOS em 28/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 23:26
Juntada de Petição de apelação
-
28/05/2025 08:58
Juntada de Petição de certidão
-
28/05/2025 03:14
Decorrido prazo de CRISTIANE CUNHA MARTINS COSTA em 27/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 02:38
Publicado Sentença em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 14:06
Recebidos os autos
-
06/05/2025 14:06
Julgado improcedente o pedido
-
25/03/2025 21:41
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 08:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/03/2025 08:17
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 12:37
Recebidos os autos
-
24/03/2025 12:37
Outras decisões
-
21/03/2025 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/01/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710909-51.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NEI RIBEIRO CARVALHO, ALESSANDRA LYA DOS SANTOS LIMA CARVALHO REQUERIDO: CRISTIANE CUNHA MARTINS COSTA, JACKSON DE JESUS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que a requerida, advogada, não havia sido cadastrada no campo destinado a intimações.
Nesses termos, reitere-se a intimação dos requeridos para manifestação nos termos da decisão de ID 218448254.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
12/12/2024 14:02
Recebidos os autos
-
12/12/2024 14:02
Outras decisões
-
11/12/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/12/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 02:39
Decorrido prazo de JACKSON DE JESUS SANTOS em 10/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:52
Decorrido prazo de CRISTIANE CUNHA MARTINS COSTA em 09/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:42
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 15:13
Recebidos os autos
-
22/11/2024 15:13
Outras decisões
-
18/11/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/11/2024 20:58
Juntada de Petição de réplica
-
22/10/2024 02:36
Publicado Certidão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JACKSON DE JESUS SANTOS em 17/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 14:39
Juntada de Petição de contestação
-
15/10/2024 01:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/09/2024 07:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/09/2024 07:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/09/2024 01:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/09/2024 01:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/09/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 07:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/09/2024 10:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/09/2024 10:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/09/2024 10:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/09/2024 10:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/09/2024 10:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/09/2024 01:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/09/2024 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2024 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2024 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2024 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2024 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2024 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2024 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2024 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2024 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2024 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2024 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2024 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2024 22:51
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710909-51.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NEI RIBEIRO CARVALHO, ALESSANDRA LYA DOS SANTOS LIMA CARVALHO REQUERIDO: CRISTIANE CUNHA MARTINS COSTA, JACKSON DE JESUS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a decisão antecedente de ID 207515698, foram realizadas as consultas aos sistemas disponíveis, a fim de encontrar endereços atualizados da parte requerida.
Diante do resultado da diligência junto ao(s) sistema(s), intime-se a parte autora para tomar ciência e requerer o que entender cabível, ante a multiplicidade de endereços localizados.
Vejamos: JACKSON DE JESUS SANTOS - QI 24 1 RESIDENCIAL MIAME BEACH TORRE F APT 711 - SETOR INDUSTRIAL TAGUATINGA BRASÍLIA - DF 72135240 - 26 CONJUNTO B CASA 8 71694045 RESIDENCIAL DO BOSQUE SAO SEBASTIAO BRASILIA DF - NOVO HORIZONTE QUADRA 01 LOTE 18, SOBRADINHO , BRASILIA - DF , CEP 73017-018 - NOVO HORIZONTE QUADRA 09 LOTE 18, SOBRADINHO , BRASILIA - DF , CEP 73017-018 - SRES QUADRA 4 BLOCO H CASA 32, CRUZEIRO VELHO , BRASILIA - DF , CEP 70648-083 - QD 01 CJ 02 LT 26 REGIAO DOS SOBRADINHO BRASILIA DF 73255 7904 CRISTIANE CUNHA MARTINS COSTA - RESIDENCIAL QI 24 LT 01 13 BL B 1906 APTO TAGUATINGA CEP 72135-240 BRASILIA UF DF - QD 04 BL H CS 32 CRUZEIRO VELHO 70648083 BRASILIA-DF - CLS 211 BL A LOJA 35 ASA SUL 70274510 BRASILIA DF - CRS 515 BL B ETP 70 AP 202 ASA SUL 70381520 BRASILIA DF - SCS Q 04 BL A SL 237 ASA SUL 70304000 BRASILIA DF Prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
22/08/2024 17:39
Recebidos os autos
-
22/08/2024 17:39
Outras decisões
-
22/08/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/08/2024 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
21/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710909-51.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NEI RIBEIRO CARVALHO, ALESSANDRA LYA DOS SANTOS LIMA CARVALHO REQUERIDO: CRISTIANE CUNHA MARTINS COSTA, JACKSON DE JESUS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Foi realizada tentativa de citação no endereço Igreja Catedral Baleia.
Conforme certificado pelo oficial de justiça, o requerido é desconhecido no local (ID 205476920).
Todavia, o autor sustenta, na petição de ID 206996136, que há provas de que o requerido é pastor dirigente na igreja e que as informações prestadas ao oficial de justiça não condizem com a realidade.
Apresenta vídeos de divulgação e capturas de tela que demonstrariam o fato.
Assim, ao final, requer a reiteração da diligência, com a advertência de que novas negativas dos representantes da igreja sejam consideradas como ato atentatório à dignidade da justiça e que sejam adotadas medidas coercitivas para cumprimento da citação.
Em que pese os documentos apresentados pelo autor serem indícios de que o requerido trabalha no local, não há como serem considerados como prova irrefutável, ainda mais quando contrastada com a certidão negativa do oficial de justiça, que possui fé pública.
Outrossim, os documentos não são elementos suficientes para que terceiros estranhos ao processo sejam coagidos a prestarem informações, ainda mais considerando que eles já o fizeram e informaram desconhecer o requerido.
Por fim, o sistema processual já atribuiu ao oficial de justiça e ao juiz outros mecanismos para que, mais cedo ou mais tarde, o processo seja sentenciado, tais como a citação por hora cerca e a citação por edital.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido do autor.
Por economia e celeridade processual, consultem-se os sistemas informatizados disponíveis com o fim de encontrar endereços dos requeridos.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
19/08/2024 09:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
16/08/2024 17:16
Recebidos os autos
-
16/08/2024 17:16
Outras decisões
-
09/08/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/08/2024 23:10
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2024 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 12:16
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
03/06/2024 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2024 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2024 19:01
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:53
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:48
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 08:42
Expedição de Certidão.
-
20/04/2024 03:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/04/2024 03:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/04/2024 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2024 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 12:50
Recebidos os autos
-
22/03/2024 12:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/03/2024 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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