TJDFT - 0734200-80.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 02:57
Publicado Decisão em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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05/09/2025 00:12
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 17:35
Recebidos os autos
-
02/09/2025 17:35
Outras decisões
-
01/09/2025 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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29/08/2025 04:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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15/08/2025 19:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2025 14:50
Expedição de Mandado.
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13/08/2025 13:43
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/08/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 16:51
Recebidos os autos
-
12/08/2025 16:51
Outras decisões
-
12/08/2025 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/08/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2025 10:19
Juntada de Petição de certidão
-
07/08/2025 02:53
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734200-80.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: INOMEDI COMERCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA. - ME REVEL: DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao analisar os autos, verifica-se que a custas referentes ao início do cumprimento de sentença foram recolhidas com base no valor indicado erroneamente (ID 244319689).
Com o advento da nova planilha atualizada da dívida exequenda, torna-se necessário o recolhimento das custas remanescentes.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora efetue o pagamento das custas complementares, utilizando o novo valor atribuído à causa (R$ 27.553,31) como parâmetro, ou comprove a sua inexistência, sob pena de indeferimento e retorno dos autos ao arquivo. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
04/08/2025 18:04
Recebidos os autos
-
04/08/2025 18:04
Outras decisões
-
04/08/2025 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/08/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 17:34
Recebidos os autos
-
29/07/2025 17:34
Outras decisões
-
29/07/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/07/2025 04:37
Processo Desarquivado
-
28/07/2025 21:36
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 21:33
Juntada de Petição de certidão
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28/07/2025 11:44
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2025 15:44
Recebidos os autos
-
25/07/2025 15:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
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25/07/2025 10:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/07/2025 10:48
Transitado em Julgado em 24/07/2025
-
24/07/2025 03:26
Decorrido prazo de DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA em 23/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 02:55
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 21:17
Recebidos os autos
-
30/06/2025 21:16
Julgado procedente o pedido
-
21/05/2025 14:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/05/2025 02:50
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 17:40
Recebidos os autos
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19/05/2025 17:40
Outras decisões
-
09/05/2025 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/05/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 03:05
Decorrido prazo de DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA em 07/05/2025 23:59.
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08/04/2025 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2025 13:48
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 08:37
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
22/03/2025 03:09
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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21/03/2025 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2025 13:26
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734200-80.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: INOMEDI COMERCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA. - ME REU: DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a petição de ID 228804275, converto o feito em diligência.
Ciente da renúncia ao mandato constante de ID 228804275.
Excluam-se os nomes dos advogados constantes da procuração de ID 225188224, dos registros informatizados do feito.
Assim, intime-se o réu, pela via postal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize a representação processual, com a constituição de novo advogado para atuação na presente demanda, sob pena de prosseguimento do feito à revelia (art. 76, inciso II, do CPC). (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
18/03/2025 21:56
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 18:18
Recebidos os autos
-
18/03/2025 18:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/03/2025 18:31
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
18/02/2025 02:54
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
17/02/2025 07:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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17/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:56
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 18:56
Recebidos os autos
-
13/02/2025 18:56
Outras decisões
-
10/02/2025 17:11
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
10/02/2025 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/02/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2025 19:35
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
23/01/2025 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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23/01/2025 02:49
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
22/01/2025 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
20/01/2025 22:20
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 18:42
Recebidos os autos
-
20/01/2025 18:42
Outras decisões
-
14/01/2025 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/01/2025 12:27
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
13/01/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 18:04
Recebidos os autos
-
10/01/2025 18:04
Outras decisões
-
07/01/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 08:54
Expedição de Petição.
-
06/01/2025 21:25
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
13/12/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/12/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 17:53
Recebidos os autos
-
12/11/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 17:53
Outras decisões
-
08/11/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/11/2024 09:24
Juntada de Petição de réplica
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08/11/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 01:36
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 11:54
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2024 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 08:09
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
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22/08/2024 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734200-80.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: INOMEDI COMERCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA. - ME REU: DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de cobrança pelo procedimento monitório.
Expeça-se mandado para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias ou apresentação de embargos.
Fixo honorários em 5% do valor atribuído à causa, salvo embargos.
Caso não seja efetivada a citação no(s) endereço(s) informado(s) na inicial, fica, desde já, deferida a busca de novos endereços, nos sistemas informatizados disponíveis ao Poder Judiciário, de modo a viabilizar a diligência.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
16/08/2024 19:00
Recebidos os autos
-
16/08/2024 19:00
Outras decisões
-
15/08/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/08/2024 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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