TJDFT - 0715447-24.2024.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 09:04
Arquivado Definitivamente
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07/08/2025 16:20
Transitado em Julgado em 22/07/2025
-
29/07/2025 07:15
Recebidos os autos
-
29/07/2025 07:15
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
-
24/07/2025 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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22/07/2025 03:35
Decorrido prazo de OBRAS SOCIAIS DA ORDEM ESPIRITUALISTA CRISTA em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 03:35
Decorrido prazo de RAIMUNDO SIMIAO DE BARROS em 21/07/2025 23:59.
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30/06/2025 02:53
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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29/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 13:21
Recebidos os autos
-
26/06/2025 13:21
Determinado o arquivamento definitivo
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24/06/2025 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
24/06/2025 17:44
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 17:34
Juntada de Certidão
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17/06/2025 03:35
Decorrido prazo de OBRAS SOCIAIS DA ORDEM ESPIRITUALISTA CRISTA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 03:35
Decorrido prazo de RAIMUNDO SIMIAO DE BARROS em 16/06/2025 23:59.
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09/06/2025 02:46
Publicado Despacho em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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04/06/2025 18:09
Recebidos os autos
-
04/06/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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27/05/2025 17:19
Juntada de Certidão
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04/04/2025 10:50
Decorrido prazo de RAIMUNDO SIMIAO DE BARROS em 02/04/2025 23:59.
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26/03/2025 22:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/03/2025 17:23
Juntada de Certidão
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19/03/2025 16:45
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/03/2025 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2025 15:30
Expedição de Mandado.
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28/02/2025 02:46
Decorrido prazo de RAIMUNDO SIMIAO DE BARROS em 26/02/2025 23:59.
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16/12/2024 02:30
Publicado Certidão em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0715447-24.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Requerente: RAIMUNDO SIMIAO DE BARROS Requerido: OBRAS SOCIAIS DA ORDEM ESPIRITUALISTA CRISTA CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que o prazo da parte AUTORA expirou sem que houvesse manifestação.
De ordem, fica a parte autora intimada a promover o andamento do processo no prazo de 30 (trinta) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
10/12/2024 02:55
Decorrido prazo de RAIMUNDO SIMIAO DE BARROS em 09/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 02:28
Publicado Despacho em 02/12/2024.
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29/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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27/11/2024 17:34
Recebidos os autos
-
27/11/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
20/11/2024 03:37
Decorrido prazo de OBRAS SOCIAIS DA ORDEM ESPIRITUALISTA CRISTA em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:37
Decorrido prazo de RAIMUNDO SIMIAO DE BARROS em 19/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 02:28
Publicado Despacho em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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06/11/2024 18:02
Recebidos os autos
-
06/11/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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05/11/2024 15:37
Decorrido prazo de OBRAS SOCIAIS DA ORDEM ESPIRITUALISTA CRISTA em 04/11/2024 23:59.
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29/10/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 02:29
Decorrido prazo de OBRAS SOCIAIS DA ORDEM ESPIRITUALISTA CRISTA em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 02:29
Decorrido prazo de RAIMUNDO SIMIAO DE BARROS em 24/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 00:14
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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10/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 14:41
Recebidos os autos
-
07/10/2024 14:41
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/10/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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03/10/2024 15:43
Juntada de Petição de réplica
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01/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0715447-24.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Requerente: RAIMUNDO SIMIAO DE BARROS Requerido: OBRAS SOCIAIS DA ORDEM ESPIRITUALISTA CRISTA CERTIDÃO Certifico que a parte executada apresentou impugnação ao cumprimento de Sentença sob ID 212399076.
De ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, fica a parte exequente intimada a se manifestar.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2024.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
25/09/2024 23:02
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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14/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715447-24.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Requerente: RAIMUNDO SIMIAO DE BARROS Requerido: OBRAS SOCIAIS DA ORDEM ESPIRITUALISTA CRISTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de fase de cumprimento provisório de sentença de ID 207021044 ajuizada por RAIMUNDO SIMIÃO DE BARROS em desfavor de OBRAS SOCIAIS DA ORDEM ESPIRITUALISTA CRISTÃ – OSOEC, objetivando dar cumprimento as obrigações estabelecidas na sentença proferida nos autos de 0711882-86.2023.8.07.0018.
Intime-se a parte executada, por publicação, para que, no prazo de quinze dias, comprove o cumprimento das obrigações contidas no título judicial provisório, sob pena de aplicação de multa na forma prevista na lei.
Transcorrido o prazo para cumprimento da obrigação, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação a teor do contido no art. 525 do CPC.
Publique-se.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 09 de Agosto de 2024 15:46:03.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
09/08/2024 17:02
Recebidos os autos
-
09/08/2024 17:02
Outras decisões
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09/08/2024 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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09/08/2024 09:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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